Documentos e mensagens da clínica

Contrato com o médico que atende na sua clínica: quais cláusulas evitam a briga na saída

O colega começou a atender numa terça à tarde, depois de um café em que se combinou "o repasse de sempre". Dois anos depois ele avisa que vai abrir consultório próprio, e três perguntas aparecem no mesmo dia: os pacientes que ele atendeu são de quem, onde fica o prontuário e quem avisa quem tem retorno marcado. Nenhuma delas foi discutida quando todo mundo estava de acordo.

A resposta direta: as cláusulas que evitam a briga são as que respondem, por escrito e antes da primeira agenda, o que o acordo de boca deixa para o dia da saída. O Contrato em 7 Blocos organiza isso: (1) objeto e modalidade, (2) agenda e sala, (3) repasse, (4) paciente e prontuário, (5) marca e divulgação, (6) sigilo e dados, (7) saída — este com aviso prévio e um checklist que cobre agenda, pacientes em acompanhamento, prontuário, acessos, marca e último repasse. Vale para o arranjo em que a clínica traz o paciente, cobra e repassa. A conta do repasse, a sublocação de sala a colega com pacientes próprios e o acordo de uso de sala compartilhada são outros documentos. A redação-base abaixo é ponto de partida para o advogado revisar, não texto para assinar.

Em que estágio da clínica este tema pesa

  1. 0Improvisar
  2. 1Monetizar
  3. 2Atrair
  4. 3Estabilizar
  5. 4Priorizar
  6. 5Produtizar
  7. 6Otimizar
  8. 7Organizar
  9. 8Especializar
  10. 9Capitalizar

Estágio 3 · Estabilizar

Chega a primeira secretária. Seu trabalho muda de fazer para ensinar: roteiro, mensagem pronta, confirmação e no-show sob controle.

Seu papel
Treinador
Equipe
1 a 4 pessoas
O gargalo
Trabalho demais para uma pessoa só
Você sai quando
A recepção confirma, remarca e vende sem você
Veja os 10 estágios e em qual está a sua clínica →

O acordo de boca funciona até o dia em que alguém sai

Enquanto os dois estão satisfeitos, o combinado verbal parece suficiente. O problema é que ele guarda respostas implícitas, e cada lado guarda uma versão diferente delas. Os pontos que ficam sem dono:

Nenhum desses itens é briga de caráter. É ausência de regra escrita sendo decidida sob tensão, pelas duas pessoas com mais interesse no resultado.

O mecanismo: cada bloco responde agora uma pergunta que a saída faria depois

O contrato que evita a briga não é o mais longo; é o que tem, para cada ponto sem dono, uma pergunta explícita e uma resposta assinada. Por isso o desenho abaixo parte das perguntas, não das cláusulas. A cláusula é só a resposta registrada. E o bloco de saída não é um anexo de fim de relação: ele é escrito no primeiro dia, quando os dois ainda negociam de boa-fé, e amarrado aos blocos anteriores — a saída executa o que agenda, repasse, prontuário, marca e dados já definiram.

Contrato em 7 Blocos — do objeto à saída

  1. 1Objeto e modalidade
  2. 2Agenda e sala
  3. 3Repasse (remete à conta)
  4. 4Paciente e prontuário
  5. 5Marca e divulgação
  6. 6Sigilo e dados
  7. 7Saída: aviso prévio e checklist de saída
O bloco 7 é escrito no primeiro dia e executa o que os blocos 2 a 6 já definiram.
Modelo: Contrato em 7 Blocos — as perguntas antes das cláusulas
  1. Liste as perguntas. Imprima as perguntas dos 7 blocos da seção seguinte e marque as que o combinado atual já responde por escrito. Pronto quando cada pergunta tiver "escrito" ou "não escrito" ao lado.
  2. Responda com o colega, na mesma mesa. Preencham juntos cada placeholder entre colchetes. Pronto quando não restar colchete vazio — um colchete sem resposta é o ponto da briga futura.
  3. Remeta o repasse à conta. O bloco 3 não inventa percentual: registra a base de cálculo, o que se deduz antes e a data de pagamento, a partir da conta feita separadamente. Pronto quando o financeiro consegue reproduzir o repasse de um mês só lendo a cláusula.
  4. Amarre o checklist de saída. Confira que cada item do checklist aponta para o bloco que o rege. Pronto quando nenhum item do checklist depender de decisão tomada no dia.
  5. Leve ao advogado antes da primeira agenda. A redação-base vai para revisão jurídica, que define modalidade, forma e validade de cada cláusula. Pronto quando a versão assinada existir antes do primeiro paciente agendado.

Os 7 blocos: perguntas e redação-base para o advogado revisar

Bloco 1 — Objeto e modalidade. Perguntas: que serviço o colega presta, em que especialidade, e sob qual modalidade de contratação? Redação-base: "O CONTRATADO, [NOME], CRM [UF] [NÚMERO], prestará atendimento em [ESPECIALIDADE] aos pacientes da CLÍNICA [RAZÃO SOCIAL], na modalidade [MODALIDADE DEFINIDA PELO ASSESSOR JURÍDICO], nos termos deste contrato." A modalidade é decisão do advogado e do contador, não desta página.

Bloco 2 — Agenda e sala. Perguntas: quais dias e turnos, quem abre e bloqueia horário, qual sala e quais equipamentos? Redação-base: "O CONTRATADO atenderá às [DIAS E TURNOS], na sala [SALA]. A agenda é operada pela recepção da CLÍNICA; bloqueios pedidos pelo CONTRATADO exigem aviso de [PRAZO DE BLOQUEIO] por [CANAL]. Equipamentos disponíveis: [LISTA]."

Bloco 3 — Repasse. Perguntas: sobre qual base incide, o que se deduz antes, quando se paga, como se trata parcelamento e inadimplência, e se atendimentos com equipamento da clínica (exames, procedimentos) entram na base? Redação-base: "O repasse ao CONTRATADO corresponde a [PERCENTUAL OU VALOR] sobre [BASE DE CÁLCULO], após dedução de [ITENS DEDUZIDOS], pago até o dia [DIA] do mês seguinte ao do [RECEBIMENTO OU ATENDIMENTO], com demonstrativo por atendimento." O percentual e as deduções saem da conta do repasse, feita na página "Repasse para o médico que atende na sua clínica", desta série; inadimplência e exames com equipamento da clínica são decisões que a cláusula registra.

Bloco 4 — Paciente e prontuário. Perguntas: quem guarda o prontuário, e o que acontece quando o paciente quer continuar com o colega? Redação-base: "Os prontuários dos atendimentos realizados na CLÍNICA ficam sob a guarda de [CLÍNICA OU CONTRATADO], no sistema [SISTEMA]. A escolha do médico que continua o acompanhamento é do paciente. A cópia do prontuário será fornecida ao paciente que a solicitar, ressalvada a exceção do art. 88 do Código de Ética Médica, por [PARTE QUE GUARDA], em até [PRAZO], pelo canal [CANAL]." O Código de Ética Médica diz que o prontuário "estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente" (art. 87, § 2º) — a cláusula registra qual dos dois. O art. 88 veda ao médico negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, salvo quando isso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros; o contrato nomeia quem executa a entrega, para que o dever do colega não dependa de um sistema que ele deixou de acessar.

Bloco 5 — Marca e divulgação. Perguntas: a clínica pode divulgar o nome e a imagem do colega, e o que acontece com esse material na saída? Redação-base: "A CLÍNICA poderá divulgar nome, CRM e [ESPECIALIDADE] do CONTRATADO em [CANAIS] durante a vigência. Na saída, as publicações com o nome do CONTRATADO serão [RETIRADAS OU MANTIDAS COM INDICAÇÃO DE QUE ELE NÃO ATENDE MAIS] em até [PRAZO]."

Bloco 6 — Sigilo e dados. Perguntas: quem acessa quais sistemas, e o que cada parte pode levar consigo? Redação-base: "O CONTRATADO acessa [SISTEMAS] com login pessoal. Nenhuma das partes exporta lista de pacientes, contatos ou prontuários para uso fora deste contrato. As partes mantêm sigilo sobre as informações de pacientes, inclusive após o término."

Bloco 7 — Saída. Perguntas: com quanto aviso, quem comunica os pacientes em acompanhamento, e quando os acessos são cortados? Redação-base: "Qualquer das partes pode encerrar este contrato com aviso escrito de [PRAZO DE AVISO]. Até a data de saída, as partes executam o checklist de saída anexo. A comunicação aos pacientes em acompanhamento será feita pela CLÍNICA, com texto aprovado pelas duas partes, informando que o paciente escolhe com quem continua. A CLÍNICA registra a escolha de cada paciente em [LOCAL DE REGISTRO]; os acessos do CONTRATADO aos sistemas do bloco 6 são desativados na data de saída."

O checklist de saída, amarrado ao contrato

Paciente em acompanhamento, nesta página, é o paciente com retorno agendado ou sessão contratada e não realizada na data de saída. O checklist executa o bloco 7 e aponta para o bloco que rege cada item:

  1. Agenda (bloco 2): fechar a agenda do colega a partir da data de saída e extrair a lista de retornos marcados depois dela.
  2. Pacientes em acompanhamento (blocos 4 e 7): juntar a lista do item 1 à de sessões contratadas e não realizadas, tirar os repetidos, enviar a cada um a comunicação aprovada pelas duas partes e registrar a escolha de com quem continua.
  3. Prontuário (bloco 4): confirmar que os registros estão completos e assinados no sistema e atender os pedidos de cópia no prazo da cláusula.
  4. Acessos (bloco 6): desativar na data de saída o login do colega no prontuário, na agenda, no e-mail da clínica e nos grupos da equipe.
  5. Marca (bloco 5): retirar ou editar as publicações com o nome dele, no prazo previsto.
  6. Repasse (bloco 3): pagar o último repasse, incluindo atendimentos ainda a receber, na data que a cláusula fixa.

O item de acessos tem lastro direto: a LGPD manda os agentes de tratamento adotarem "medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados" (art. 46). Login ativo de quem já saiu é exatamente esse acesso.

Exemplo ilustrativo

Números fictícios, para você refazer com a sua agenda. Na data de saída, a clínica extrai duas listas do colega: 18 pacientes com retorno agendado depois da saída e 7 pacientes com sessão contratada e não realizada. 3 pacientes aparecem nas duas listas. Pacientes em acompanhamento = 18 + 7 − 3 = 22. Somar as listas sem tirar os 3 repetidos daria 25 mensagens, e 3 pacientes receberiam duas. Deduplicar antes de enviar é parte do item 2 do checklist; e 22 comunicações com resposta a registrar é o que o [PRAZO DE AVISO] precisa comportar. Troque os três números pelos da sua agenda.

A mesma cláusula em especialidades diferentes

A estrutura não muda com a especialidade; o que muda é o bloco mais exposto quando o combinado é só verbal.

EspecialidadeAcordo de bocaCláusula pelo modelo
Cardiologia"Os exames que você pedir, a gente faz aqui.""Exames realizados com equipamento da CLÍNICA: [ENTRAM OU NÃO ENTRAM] na [BASE DE CÁLCULO] do bloco 3."
Ginecologia"As gestantes que você acompanha, depois a gente vê.""Pacientes em acompanhamento na saída recebem a comunicação do bloco 7 e escolhem com quem continuam."
Procedimentos estéticos"Pode postar os seus casos no nosso perfil.""Publicações com o nome do CONTRATADO serão [RETIRADAS OU MANTIDAS COM INDICAÇÃO] em até [PRAZO] após a saída."
Psiquiatria"O prontuário é seu, você escreve como quiser.""Os prontuários ficam sob a guarda de [CLÍNICA OU CONTRATADO], no sistema [SISTEMA]."
Ortopedia"Pacote de sessões, a gente acerta no fim.""Sessões contratadas e não realizadas na saída entram na lista de pacientes em acompanhamento do checklist."

Nuances: onde há pacote ou sessões seriadas, o bloco 7 pesa mais, porque a lista de pacientes em acompanhamento cresce. Onde a divulgação usa imagem de caso, o bloco 5 precisa prever o destino do material. Onde o acompanhamento é longo, como em saúde mental, o bloco 4 decide mais do que o repasse. Cláusula de não concorrência fica fora desta estrutura: se as partes quiserem uma, a forma e a validade são matéria do advogado.

O contrato fecha a relação; o número que ela precisa sustentar vem antes. Para saber quanto um turno de sala custa à clínica, parta de quanto custa manter um consultório. E para separar o que o sócio retira como remuneração do que é resultado da clínica, veja pró-labore ou distribuição de lucros.

Perguntas frequentes

O que colocar no contrato com o médico que atende na minha clínica?

Sete blocos, cada um respondendo por escrito uma pergunta que o acordo verbal deixa para a saída: objeto e modalidade, agenda e sala, repasse, paciente e prontuário, marca e divulgação, sigilo e dados, e saída. O bloco de saída traz aviso prévio e um checklist de agenda, pacientes em acompanhamento, prontuário, acessos, marca e último repasse. A redação-base de cada bloco é ponto de partida para o advogado revisar, que define modalidade, forma e validade das cláusulas. Não é texto pronto para assinar.

Quando o médico sai da clínica, o paciente fica com quem?

No desenho proposto, a escolha do médico que continua o acompanhamento é do paciente, e o contrato regula como a clínica e o colega comunicam essa escolha e onde ela fica registrada. A cláusula de saída prevê que a clínica envie a cada paciente em acompanhamento um texto aprovado pelas duas partes, informando que ele escolhe com quem continua. Paciente em acompanhamento, aqui, é quem tem retorno agendado ou sessão contratada e não realizada na data de saída. A forma final da cláusula é decisão das partes com o advogado.

O prontuário do paciente atendido pelo colega fica com a clínica ou com ele?

O Código de Ética Médica diz, no art. 87, parágrafo 2º, que o prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. O contrato registra qual dos dois guarda e em qual sistema. O art. 88 veda ao médico negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, salvo quando isso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros, por isso a cláusula nomeia quem fornece a cópia ao paciente que a pedir, com prazo e canal definidos pelas partes. Assim o registro não vira disputa no dia da saída.

Como calcular o repasse no contrato com médico parceiro?

Esta página não faz a conta: o bloco de repasse remete à página Repasse para o médico que atende na sua clínica, desta série. A cláusula registra o percentual ou valor, a base de cálculo, os itens deduzidos antes do repasse, o dia de pagamento e se o mês de referência é o do atendimento ou o do recebimento, com demonstrativo por atendimento. O teste de pronto é o financeiro conseguir reproduzir o repasse de um mês só lendo a cláusula.

O que fazer com os acessos do médico que saiu da clínica?

O checklist de saída manda desativar, na data de saída, o login do colega no prontuário, na agenda, no e-mail da clínica e nos grupos da equipe. O lastro é o art. 46 da LGPD, que manda os agentes de tratamento adotarem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados. Login ativo de quem já saiu é esse acesso. O bloco de sigilo e dados define desde o início quais sistemas o colega usa, o que facilita a lista.

Posso colocar cláusula de não concorrência no contrato com o médico?

Ela fica fora da estrutura de sete blocos desta página. Se as partes quiserem uma, a forma e a validade são matéria do advogado, e esta página não afirma nada sobre o efeito jurídico dela. O que a estrutura oferece no lugar é o bloco de sigilo e dados, em que nenhuma das partes exporta lista de pacientes, contatos ou prontuários para uso fora do contrato, e a cláusula de saída, que deixa a escolha do médico com o paciente.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) — Capítulo X, "É vedado ao médico:"; art. 87, § 2º ("O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente"), que sustenta a cláusula de guarda do bloco 4; art. 88 ("Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros"), que sustenta a cláusula de cópia do bloco 4 e o item de prontuário do checklist.
  2. Presidência da República. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados — art. 46, caput ("medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados…"), que sustenta o item de acessos do checklist de saída.

Conteúdo educacional de gestão para médicos. Não substitui orientação jurídica, contábil ou a consulta ao CRM da sua jurisdição.

Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199
Dr. Thiago Perfeito · CRM-DF 23199
Médico, dono de consultório particular em Brasília–DF. Escreve sobre gestão, precificação e operação de consultório a partir da própria prática — não de teoria de consultoria.

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