Contrato com o médico que atende na sua clínica: quais cláusulas evitam a briga na saída
O colega começou a atender numa terça à tarde, depois de um café em que se combinou "o repasse de sempre". Dois anos depois ele avisa que vai abrir consultório próprio, e três perguntas aparecem no mesmo dia: os pacientes que ele atendeu são de quem, onde fica o prontuário e quem avisa quem tem retorno marcado. Nenhuma delas foi discutida quando todo mundo estava de acordo.
A resposta direta: as cláusulas que evitam a briga são as que respondem, por escrito e antes da primeira agenda, o que o acordo de boca deixa para o dia da saída. O Contrato em 7 Blocos organiza isso: (1) objeto e modalidade, (2) agenda e sala, (3) repasse, (4) paciente e prontuário, (5) marca e divulgação, (6) sigilo e dados, (7) saída — este com aviso prévio e um checklist que cobre agenda, pacientes em acompanhamento, prontuário, acessos, marca e último repasse. Vale para o arranjo em que a clínica traz o paciente, cobra e repassa. A conta do repasse, a sublocação de sala a colega com pacientes próprios e o acordo de uso de sala compartilhada são outros documentos. A redação-base abaixo é ponto de partida para o advogado revisar, não texto para assinar.
Em que estágio da clínica este tema pesa
- 0Improvisar
- 1Monetizar
- 2Atrair
- 3Estabilizar
- 4Priorizar
- 5Produtizar
- 6Otimizar
- 7Organizar
- 8Especializar
- 9Capitalizar
Estágio 3 · Estabilizar
Chega a primeira secretária. Seu trabalho muda de fazer para ensinar: roteiro, mensagem pronta, confirmação e no-show sob controle.
- Seu papel
- Treinador
- Equipe
- 1 a 4 pessoas
- O gargalo
- Trabalho demais para uma pessoa só
- Você sai quando
- A recepção confirma, remarca e vende sem você
O acordo de boca funciona até o dia em que alguém sai
Enquanto os dois estão satisfeitos, o combinado verbal parece suficiente. O problema é que ele guarda respostas implícitas, e cada lado guarda uma versão diferente delas. Os pontos que ficam sem dono:
- O repasse — sobre o valor bruto ou o recebido? Antes ou depois da taxa de cartão? O combinado no café tinha uma resposta; a planilha do financeiro, outra.
- O paciente — quem trouxe? A clínica pelo anúncio, ou o médico pelo nome dele? No dia da saída, cada lado responde a seu favor.
- O prontuário — fica no sistema da clínica, mas foi o colega que escreveu. Quem guarda, e quem entrega cópia a quem pedir?
- A agenda — os retornos marcados para depois da saída viram lista de quem liga para o paciente e com qual mensagem.
- A marca — o perfil da clínica publicou fotos e textos com o nome do colega. Isso sai do ar, fica, ou é editado?
- Os acessos — login no prontuário, na agenda, no grupo da equipe e no e-mail com o domínio da clínica.
Nenhum desses itens é briga de caráter. É ausência de regra escrita sendo decidida sob tensão, pelas duas pessoas com mais interesse no resultado.
O mecanismo: cada bloco responde agora uma pergunta que a saída faria depois
O contrato que evita a briga não é o mais longo; é o que tem, para cada ponto sem dono, uma pergunta explícita e uma resposta assinada. Por isso o desenho abaixo parte das perguntas, não das cláusulas. A cláusula é só a resposta registrada. E o bloco de saída não é um anexo de fim de relação: ele é escrito no primeiro dia, quando os dois ainda negociam de boa-fé, e amarrado aos blocos anteriores — a saída executa o que agenda, repasse, prontuário, marca e dados já definiram.
Contrato em 7 Blocos — do objeto à saída
- 1Objeto e modalidade
- 2Agenda e sala
- 3Repasse (remete à conta)
- 4Paciente e prontuário
- 5Marca e divulgação
- 6Sigilo e dados
- 7Saída: aviso prévio e checklist de saída
- Liste as perguntas. Imprima as perguntas dos 7 blocos da seção seguinte e marque as que o combinado atual já responde por escrito. Pronto quando cada pergunta tiver "escrito" ou "não escrito" ao lado.
- Responda com o colega, na mesma mesa. Preencham juntos cada placeholder entre colchetes. Pronto quando não restar colchete vazio — um colchete sem resposta é o ponto da briga futura.
- Remeta o repasse à conta. O bloco 3 não inventa percentual: registra a base de cálculo, o que se deduz antes e a data de pagamento, a partir da conta feita separadamente. Pronto quando o financeiro consegue reproduzir o repasse de um mês só lendo a cláusula.
- Amarre o checklist de saída. Confira que cada item do checklist aponta para o bloco que o rege. Pronto quando nenhum item do checklist depender de decisão tomada no dia.
- Leve ao advogado antes da primeira agenda. A redação-base vai para revisão jurídica, que define modalidade, forma e validade de cada cláusula. Pronto quando a versão assinada existir antes do primeiro paciente agendado.
Os 7 blocos: perguntas e redação-base para o advogado revisar
Bloco 1 — Objeto e modalidade. Perguntas: que serviço o colega presta, em que especialidade, e sob qual modalidade de contratação? Redação-base: "O CONTRATADO, [NOME], CRM [UF] [NÚMERO], prestará atendimento em [ESPECIALIDADE] aos pacientes da CLÍNICA [RAZÃO SOCIAL], na modalidade [MODALIDADE DEFINIDA PELO ASSESSOR JURÍDICO], nos termos deste contrato." A modalidade é decisão do advogado e do contador, não desta página.
Bloco 2 — Agenda e sala. Perguntas: quais dias e turnos, quem abre e bloqueia horário, qual sala e quais equipamentos? Redação-base: "O CONTRATADO atenderá às [DIAS E TURNOS], na sala [SALA]. A agenda é operada pela recepção da CLÍNICA; bloqueios pedidos pelo CONTRATADO exigem aviso de [PRAZO DE BLOQUEIO] por [CANAL]. Equipamentos disponíveis: [LISTA]."
Bloco 3 — Repasse. Perguntas: sobre qual base incide, o que se deduz antes, quando se paga, como se trata parcelamento e inadimplência, e se atendimentos com equipamento da clínica (exames, procedimentos) entram na base? Redação-base: "O repasse ao CONTRATADO corresponde a [PERCENTUAL OU VALOR] sobre [BASE DE CÁLCULO], após dedução de [ITENS DEDUZIDOS], pago até o dia [DIA] do mês seguinte ao do [RECEBIMENTO OU ATENDIMENTO], com demonstrativo por atendimento." O percentual e as deduções saem da conta do repasse, feita na página "Repasse para o médico que atende na sua clínica", desta série; inadimplência e exames com equipamento da clínica são decisões que a cláusula registra.
Bloco 4 — Paciente e prontuário. Perguntas: quem guarda o prontuário, e o que acontece quando o paciente quer continuar com o colega? Redação-base: "Os prontuários dos atendimentos realizados na CLÍNICA ficam sob a guarda de [CLÍNICA OU CONTRATADO], no sistema [SISTEMA]. A escolha do médico que continua o acompanhamento é do paciente. A cópia do prontuário será fornecida ao paciente que a solicitar, ressalvada a exceção do art. 88 do Código de Ética Médica, por [PARTE QUE GUARDA], em até [PRAZO], pelo canal [CANAL]." O Código de Ética Médica diz que o prontuário "estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente" (art. 87, § 2º) — a cláusula registra qual dos dois. O art. 88 veda ao médico negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, salvo quando isso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros; o contrato nomeia quem executa a entrega, para que o dever do colega não dependa de um sistema que ele deixou de acessar.
Bloco 5 — Marca e divulgação. Perguntas: a clínica pode divulgar o nome e a imagem do colega, e o que acontece com esse material na saída? Redação-base: "A CLÍNICA poderá divulgar nome, CRM e [ESPECIALIDADE] do CONTRATADO em [CANAIS] durante a vigência. Na saída, as publicações com o nome do CONTRATADO serão [RETIRADAS OU MANTIDAS COM INDICAÇÃO DE QUE ELE NÃO ATENDE MAIS] em até [PRAZO]."
Bloco 6 — Sigilo e dados. Perguntas: quem acessa quais sistemas, e o que cada parte pode levar consigo? Redação-base: "O CONTRATADO acessa [SISTEMAS] com login pessoal. Nenhuma das partes exporta lista de pacientes, contatos ou prontuários para uso fora deste contrato. As partes mantêm sigilo sobre as informações de pacientes, inclusive após o término."
Bloco 7 — Saída. Perguntas: com quanto aviso, quem comunica os pacientes em acompanhamento, e quando os acessos são cortados? Redação-base: "Qualquer das partes pode encerrar este contrato com aviso escrito de [PRAZO DE AVISO]. Até a data de saída, as partes executam o checklist de saída anexo. A comunicação aos pacientes em acompanhamento será feita pela CLÍNICA, com texto aprovado pelas duas partes, informando que o paciente escolhe com quem continua. A CLÍNICA registra a escolha de cada paciente em [LOCAL DE REGISTRO]; os acessos do CONTRATADO aos sistemas do bloco 6 são desativados na data de saída."
O checklist de saída, amarrado ao contrato
Paciente em acompanhamento, nesta página, é o paciente com retorno agendado ou sessão contratada e não realizada na data de saída. O checklist executa o bloco 7 e aponta para o bloco que rege cada item:
- Agenda (bloco 2): fechar a agenda do colega a partir da data de saída e extrair a lista de retornos marcados depois dela.
- Pacientes em acompanhamento (blocos 4 e 7): juntar a lista do item 1 à de sessões contratadas e não realizadas, tirar os repetidos, enviar a cada um a comunicação aprovada pelas duas partes e registrar a escolha de com quem continua.
- Prontuário (bloco 4): confirmar que os registros estão completos e assinados no sistema e atender os pedidos de cópia no prazo da cláusula.
- Acessos (bloco 6): desativar na data de saída o login do colega no prontuário, na agenda, no e-mail da clínica e nos grupos da equipe.
- Marca (bloco 5): retirar ou editar as publicações com o nome dele, no prazo previsto.
- Repasse (bloco 3): pagar o último repasse, incluindo atendimentos ainda a receber, na data que a cláusula fixa.
O item de acessos tem lastro direto: a LGPD manda os agentes de tratamento adotarem "medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados" (art. 46). Login ativo de quem já saiu é exatamente esse acesso.
Números fictícios, para você refazer com a sua agenda. Na data de saída, a clínica extrai duas listas do colega: 18 pacientes com retorno agendado depois da saída e 7 pacientes com sessão contratada e não realizada. 3 pacientes aparecem nas duas listas. Pacientes em acompanhamento = 18 + 7 − 3 = 22. Somar as listas sem tirar os 3 repetidos daria 25 mensagens, e 3 pacientes receberiam duas. Deduplicar antes de enviar é parte do item 2 do checklist; e 22 comunicações com resposta a registrar é o que o [PRAZO DE AVISO] precisa comportar. Troque os três números pelos da sua agenda.
A mesma cláusula em especialidades diferentes
A estrutura não muda com a especialidade; o que muda é o bloco mais exposto quando o combinado é só verbal.
| Especialidade | Acordo de boca | Cláusula pelo modelo |
|---|---|---|
| Cardiologia | "Os exames que você pedir, a gente faz aqui." | "Exames realizados com equipamento da CLÍNICA: [ENTRAM OU NÃO ENTRAM] na [BASE DE CÁLCULO] do bloco 3." |
| Ginecologia | "As gestantes que você acompanha, depois a gente vê." | "Pacientes em acompanhamento na saída recebem a comunicação do bloco 7 e escolhem com quem continuam." |
| Procedimentos estéticos | "Pode postar os seus casos no nosso perfil." | "Publicações com o nome do CONTRATADO serão [RETIRADAS OU MANTIDAS COM INDICAÇÃO] em até [PRAZO] após a saída." |
| Psiquiatria | "O prontuário é seu, você escreve como quiser." | "Os prontuários ficam sob a guarda de [CLÍNICA OU CONTRATADO], no sistema [SISTEMA]." |
| Ortopedia | "Pacote de sessões, a gente acerta no fim." | "Sessões contratadas e não realizadas na saída entram na lista de pacientes em acompanhamento do checklist." |
Nuances: onde há pacote ou sessões seriadas, o bloco 7 pesa mais, porque a lista de pacientes em acompanhamento cresce. Onde a divulgação usa imagem de caso, o bloco 5 precisa prever o destino do material. Onde o acompanhamento é longo, como em saúde mental, o bloco 4 decide mais do que o repasse. Cláusula de não concorrência fica fora desta estrutura: se as partes quiserem uma, a forma e a validade são matéria do advogado.
O contrato fecha a relação; o número que ela precisa sustentar vem antes. Para saber quanto um turno de sala custa à clínica, parta de quanto custa manter um consultório. E para separar o que o sócio retira como remuneração do que é resultado da clínica, veja pró-labore ou distribuição de lucros.
Perguntas frequentes
O que colocar no contrato com o médico que atende na minha clínica?
Sete blocos, cada um respondendo por escrito uma pergunta que o acordo verbal deixa para a saída: objeto e modalidade, agenda e sala, repasse, paciente e prontuário, marca e divulgação, sigilo e dados, e saída. O bloco de saída traz aviso prévio e um checklist de agenda, pacientes em acompanhamento, prontuário, acessos, marca e último repasse. A redação-base de cada bloco é ponto de partida para o advogado revisar, que define modalidade, forma e validade das cláusulas. Não é texto pronto para assinar.
Quando o médico sai da clínica, o paciente fica com quem?
No desenho proposto, a escolha do médico que continua o acompanhamento é do paciente, e o contrato regula como a clínica e o colega comunicam essa escolha e onde ela fica registrada. A cláusula de saída prevê que a clínica envie a cada paciente em acompanhamento um texto aprovado pelas duas partes, informando que ele escolhe com quem continua. Paciente em acompanhamento, aqui, é quem tem retorno agendado ou sessão contratada e não realizada na data de saída. A forma final da cláusula é decisão das partes com o advogado.
O prontuário do paciente atendido pelo colega fica com a clínica ou com ele?
O Código de Ética Médica diz, no art. 87, parágrafo 2º, que o prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. O contrato registra qual dos dois guarda e em qual sistema. O art. 88 veda ao médico negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, salvo quando isso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros, por isso a cláusula nomeia quem fornece a cópia ao paciente que a pedir, com prazo e canal definidos pelas partes. Assim o registro não vira disputa no dia da saída.
Como calcular o repasse no contrato com médico parceiro?
Esta página não faz a conta: o bloco de repasse remete à página Repasse para o médico que atende na sua clínica, desta série. A cláusula registra o percentual ou valor, a base de cálculo, os itens deduzidos antes do repasse, o dia de pagamento e se o mês de referência é o do atendimento ou o do recebimento, com demonstrativo por atendimento. O teste de pronto é o financeiro conseguir reproduzir o repasse de um mês só lendo a cláusula.
O que fazer com os acessos do médico que saiu da clínica?
O checklist de saída manda desativar, na data de saída, o login do colega no prontuário, na agenda, no e-mail da clínica e nos grupos da equipe. O lastro é o art. 46 da LGPD, que manda os agentes de tratamento adotarem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados. Login ativo de quem já saiu é esse acesso. O bloco de sigilo e dados define desde o início quais sistemas o colega usa, o que facilita a lista.
Posso colocar cláusula de não concorrência no contrato com o médico?
Ela fica fora da estrutura de sete blocos desta página. Se as partes quiserem uma, a forma e a validade são matéria do advogado, e esta página não afirma nada sobre o efeito jurídico dela. O que a estrutura oferece no lugar é o bloco de sigilo e dados, em que nenhuma das partes exporta lista de pacientes, contatos ou prontuários para uso fora do contrato, e a cláusula de saída, que deixa a escolha do médico com o paciente.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) — Capítulo X, "É vedado ao médico:"; art. 87, § 2º ("O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente"), que sustenta a cláusula de guarda do bloco 4; art. 88 ("Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros"), que sustenta a cláusula de cópia do bloco 4 e o item de prontuário do checklist.
- Presidência da República. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados — art. 46, caput ("medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados…"), que sustenta o item de acessos do checklist de saída.
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