O que o médico pode anunciar: a Resolução CFM 2.336/2023 na prática
A Resolução CFM nº 2.336/2023 deu ao médico mais liberdade de comunicação do que a maioria usa — e boa parte da internet ainda ensina a regra antiga. Artigos bem posicionados no Google seguem afirmando que divulgar preço é proibido. Está errado desde 11 de março de 2024.
A resposta direta: hoje o médico pode informar o valor da consulta e formas de pagamento, publicar selfies e imagens do trabalho, repostar depoimentos sóbrios de pacientes, anunciar descontos em campanhas e mostrar antes e depois com finalidade educativa sob condições específicas. Continua vedado: garantir resultado, sensacionalismo e autopromoção excessiva, premiações e vendas casadas, equipamentos sem registro Anvisa e métodos não reconhecidos. E a identificação é obrigatória: nome, CRM e RQE (quando houver) visíveis no perfil.
O sistema invisível: de lista de proibições a liberdade com responsabilidade
A norma anterior (Resolução CFM nº 1.974/2011) era essencialmente uma lista de vedações — e criou uma geração de médicos comunicando com medo. A 2.336/2023 inverteu a lógica: parte da liberdade de anunciar e desloca a responsabilidade para o conteúdo do anúncio. Essa inversão muda o jogo de quem faz comunicação séria: o limite deixou de ser "o que é permitido postar" e passou a ser "o que eu consigo sustentar tecnicamente, com sobriedade".
Na prática, a fiscalização olha menos o formato (reels, stories, anúncio pago — todos possíveis) e mais três atributos do conteúdo: veracidade, sobriedade e identificação. É disso que se constrói o filtro abaixo.
- É verdadeiro e sustentável? Nada de resultado garantido, estatística sem fonte, título que promete o que a medicina não promete. Se um colega pedir a referência, você tem.
- É sóbrio? Sem sensacionalismo, sem superlativo ("o melhor", "o único"), sem desqualificar colegas, sem transformar paciente em peça publicitária. Depoimento repostado precisa ser sóbrio, sem adjetivos de superioridade.
- Está identificado? Nome, CRM e RQE (quando houver) na página principal do perfil e nos materiais. Quem anuncia área de atuação sem RQE correspondente não pode se intitular especialista nela.
Passou nas três portas, publica. Reprovou em uma, reescreve — o problema nunca é o canal, é a peça.
Aplicação prática: a tabela situação por situação
| Situação | Pode? | Condição (base na 2.336/2023) |
|---|---|---|
| Divulgar preço da consulta | Sim | Art. 9º, VI — valores, meios e formas de pagamento podem ser informados. |
| Antes e depois | Sim, com condições | Finalidade educativa: texto com indicações e complicações possíveis; paciente não identificável; sem manipulação de imagem; mostrar evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, em diferentes biotipos e prazos. |
| Repostar depoimento de paciente | Sim | Tom sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade; o compartilhamento segue as mesmas regras da publicidade própria. |
| Selfies e vídeos no consultório | Sim | Art. 8º, III — sem sensacionalismo nem concorrência desleal. |
| Desconto em campanha promocional | Sim | Art. 9º, VIII — vedadas vendas casadas e premiações (sorteio de procedimento, prêmio por indicação). |
| Sorteio de consulta/procedimento | Não | Premiação desvirtua a finalidade da medicina — vedação expressa na regra de campanhas. |
| Anunciar equipamento/tecnologia | Sim, com condições | Registro Anvisa obrigatório; vedado atribuir "capacidade privilegiada" ao aparelho. |
| Intitular-se especialista sem RQE | Não | Especialidade anunciada exige registro de qualificação correspondente. |
| Garantir resultado | Não | Art. 11 — vedação central e inalterada de qualquer norma de publicidade médica. |
Duas observações de quem opera comunicação de consultório no dia a dia. Primeiro: a liberdade nova não reduziu o risco de quem comunica mal — aumentou a distância entre quem comunica com técnica e quem improvisa, porque agora há mais superfície para errar com público maior. Segundo: o conteúdo desatualizado que segue rankeando no Google joga a seu favor. Quem publica orientação correta e atualizada, assinada por médico com CRM, ocupa um espaço que blogs de software e textos pré-2024 não conseguem defender.
O que isso muda na estratégia do consultório
- Preço deixou de ser tabu — informar valor da consulta filtra o público errado antes do telefone tocar e poupa a recepção de metade das ligações "só pra saber o preço".
- Conteúdo educativo é o formato com maior teto — explicar indicação, mecanismo e limite de cada tratamento é exatamente o que a norma incentiva e o que constrói autoridade durável.
- Checklist antes de campanha paga: peça revisada pelo Teste das 3 Portas; perfil com CRM/RQE visível; sem promessa de resultado nem premiação; print arquivado da peça publicada (a defesa de quem documenta é outra).
Perguntas frequentes
Médico pode divulgar o preço da consulta?
Pode. A Resolução CFM 2.336/2023 (art. 9º, VI) permite informar valores de consulta, meios e formas de pagamento. A proibição era da norma anterior, revogada em março de 2024.
Médico pode postar antes e depois?
Pode, com finalidade educativa e condições: texto com indicações e possíveis complicações, paciente não identificável, imagens sem manipulação e demonstração de evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, em diferentes perfis e prazos.
Médico pode fazer sorteio de consulta ou procedimento?
Não. A norma permite descontos em campanhas promocionais, mas veda vincular promoções a premiações e vendas casadas — sorteio de atendimento é premiação.
É obrigatório colocar CRM nas postagens?
Nome, número do CRM e RQE (quando houver) devem constar da página principal de perfis em redes sociais e sites do médico. Identificação clara em cada peça relevante é a prática segura.
Médico sem RQE pode se anunciar como especialista?
Não. Anunciar-se especialista exige o registro de qualificação de especialidade (RQE) correspondente. Em dúvida sobre como comunicar área de atuação sem RQE, o canal seguro é o próprio CRM.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023 (íntegra).
- CFM — Plataforma de Publicidade Médica. O que muda com a nova resolução.
- CFM. CFM moderniza resolução da publicidade médica (vigência em 11/03/2024).
Este artigo resume a norma para decisão prática e não substitui a leitura da resolução nem orientação jurídica em caso concreto. Em dúvida específica, o canal oficial de consulta é o seu CRM.
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