Financeiro e unit economics

Provisão de 13º e férias da secretária: quanto separar por mês para não apertar o caixa

Novembro chega, o 13º da secretária vence entre novembro e dezembro e o caixa do mês não tem essa sobra sozinho. O consultório paga com o que entrou naquele mês, ou no cartão, e o ano seguinte recomeça com o mesmo aperto — porque o custo não desapareceu, só foi empurrado para a data em que ele explode de uma vez.

A resposta direta: a provisão soma três frações do salário mensal (S) da secretária: S ÷ 12 para o 13º, S ÷ 12 para as férias e S ÷ 36 para o terço constitucional sobre as férias — juntas, 7/36 do salário (cerca de 19,4%), antes de encargos. Sobre essa base somam-se os encargos trabalhistas do regime tributário do consultório, alíquota que o contador informa (o FGTS de 8% é o único encargo citável de forma genérica). O valor apurado é transferido, no mesmo dia em que a folha é paga, para uma conta reserva separada da conta de movimento, todos os 12 meses do ano — nunca usada para outro fim.

Em que estágio da clínica este tema pesa

  1. 0Improvisar
  2. 1Monetizar
  3. 2Atrair
  4. 3Estabilizar
  5. 4Priorizar
  6. 5Produtizar
  7. 6Otimizar
  8. 7Organizar
  9. 8Especializar
  10. 9Capitalizar

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O sistema invisível: o 13º e as férias já existem hoje, mesmo sem sair do caixa

O 13º salário e as férias da secretária não são um custo que nasce em dezembro ou no mês do gozo de férias — são um custo que ela gera todo mês, trabalhando, e que a lei só cobra numa data específica. Quando o consultório não separa nada ao longo do ano, o caixa de novembro e dezembro (ou o mês em que as férias caem) recebe a conta de doze meses de trabalho que ninguém provisionou. O erro comum é olhar só para o salário mensal como "o custo da secretária" e tratar 13º, férias e o terço constitucional como um imprevisto sazonal — quando na verdade eles são inteiramente previsíveis, porque decorrem de uma regra fixa sobre o mesmo salário que já é pago todo mês.

O efeito prático de não provisionar é sempre o mesmo: o mês do pagamento vira um mês de margem negativa, mesmo que a operação tenha ido bem, e o médico confunde isso com "o consultório não é lucrativo" quando o problema real é de calendário de caixa, não de resultado. O caixa daquele mês específico carrega, de uma vez, um custo que na verdade pertence aos doze meses anteriores — e a leitura de resultado mensal, sem ajuste, fica distorcida justamente no mês em que o médico mais precisa de um número confiável para decidir o quanto pode investir ou retirar.

Há ainda uma diferença que muitas vezes passa despercebida na hora de montar o orçamento do consultório: 13º e férias não são a mesma coisa que salário atrasado ou dívida — são obrigações previstas desde o primeiro dia do contrato de trabalho, com data certa. Tratá-las como "gasto extra" no mês em que vencem é um erro de classificação contábil que se repete todo ano, porque a data de vencimento é conhecida com antecedência. Um custo com data conhecida e valor previsível não deveria surpreender ninguém — e é exatamente isso que a provisão mensal resolve.

O mecanismo: por que rodar a conta todo mês evita o aperto

A saída é simples de enunciar e raramente é praticada: transformar um custo anual concentrado em doze parcelas mensais iguais, guardadas numa conta separada da conta de movimento do consultório. Cada mês, uma fração do salário da secretária vai para essa reserva — não porque o dinheiro "sobrou", mas porque ele já é dela, só ainda não venceu. Quando chega dezembro ou o mês do gozo de férias, o valor já está separado e o pagamento não compete com o aluguel, a energia ou o salário do próprio mês.

Modelo: PMF — Provisão Mensal Fixa
  1. Fração do 13º. O 13º equivale a um salário extra por ano — 1/12 dele é gerado a cada mês de trabalho. Reserve S ÷ 12 todo mês, sendo S o salário mensal da secretária.
  2. Fração das férias. As férias remuneradas também equivalem a um salário extra por ano de trabalho completo. Reserve mais S ÷ 12 todo mês, com a mesma lógica do passo 1.
  3. Fração do terço constitucional. O terço constitucional é um adicional de 1/3 sobre o valor das férias — não sobre o salário inteiro. Como as férias já valem S/12 por mês, o terço vale um terço disso: S ÷ 36 por mês.
  4. Soma das três frações. S/12 + S/12 + S/36 é o mesmo que somar 3/36 + 3/36 + 1/36 = 7/36 do salário — cerca de 19,4% do salário, antes de qualquer encargo.
  5. Encargos sobre essa base. Sobre o valor apurado no passo 4, incidem os encargos trabalhistas do seu regime — o contador informa a alíquota total; a página não fixa esse número porque ele muda com o regime tributário do consultório. O único encargo citável de forma genérica é o FGTS, de 8% sobre a base de 13º e férias.
  6. Transferência no dia da folha. No mesmo dia em que a folha do mês é paga, transfira o valor apurado para uma conta reserva separada da conta de movimento — todos os 12 meses do ano, sem pular mês nem em época de caixa apertado. Esse saldo nunca é usado para outro fim: nem para cobrir fornecedor, nem para antecipar outra despesa. É reserva de um custo que já é da secretária, só ainda não venceu.
Exemplo ilustrativo

Números fictícios, para você trocar pelo salário real da sua secretária. Salário mensal: R$ 3.000. Fração do 13º: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250. Fração das férias: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250. Fração do terço constitucional: R$ 3.000 ÷ 36 = R$ 83,33. Soma das três: R$ 250 + R$ 250 + R$ 83,33 = R$ 583,33 por mês, antes de encargos. Acrescentando o FGTS de 8% sobre essa mesma base (R$ 583,33 × 8% = R$ 46,67): R$ 583,33 + R$ 46,67 = R$ 630,00 por mês. Ao longo de doze meses, R$ 630,00 × 12 = R$ 7.560,00 — o valor que a conta reserva acumula em um ano, para pagar as duas parcelas do 13º e as férias quando forem gozadas, sem tocar no caixa de movimento daqueles meses. Refaça a conta com o salário real da sua secretária e a alíquota total de encargos que o seu contador informar.

Aplicação prática: a mesma conta, especialidades diferentes

A fração de 1/12 + 1/12 + 1/36 do salário não muda com a especialidade — ela depende só do salário da secretária e da alíquota de encargos do regime tributário. O que muda de um consultório para o outro é apenas o hábito de tratar essa fração como parte do custo mensal, e não como um imprevisto de dezembro.

EspecialidadeVersão sem provisãoVersão pelo modelo PMF
Cardiologia"Em dezembro a gente vê como paga o 13º."Valor de 13º, férias e terço separado todo mês, numa conta reserva própria.
Ginecologia e obstetrícia"O 13º saiu do cartão de novo este ano."Provisão mensal cobre o 13º sem recorrer a crédito.
Ortopedia"As férias dela caíram bem no mês fraco, apertou."Reserva acumulada paga as férias independente de o mês do gozo ser fraco ou forte.
Psiquiatria"Não sei quanto isso pesa no ano, só sinto no mês."Custo anual conhecido de antemão: 12 × a parcela mensal apurada nos passos 4 e 5.
Clínica geral"Contratei sem calcular esse extra no orçamento."Parcela mensal entra no custo fixo desde a contratação, junto com o salário.
Oftalmologia"A conta do 13º só aparece quando o boleto chega."Valor já está separado antes de qualquer boleto vencer, porque a provisão roda desde o início do ano.

O regime tributário do consultório (Simples Nacional, lucro presumido ou outro) muda o encargo que incide sobre a base de 13º e férias — a alíquota de INSS patronal e a de RAT, por exemplo, variam com esse regime e com a atividade, e essa definição fica com o contador. A pergunta a levar ao contador cabe numa frase: qual é a alíquota total de encargos sobre 13º, férias e terço no regime do meu consultório, e ela já inclui INSS patronal e RAT? Vale também lembrar que as férias são calculadas pelo salário vigente na data do gozo: se a secretária recebeu reajuste ao longo do ano, a provisão feita com o salário antigo fica um pouco curta, e a prática de recalcular a parcela mensal a cada reajuste evita que essa diferença se acumule sem ser notada.

A provisão mensal é só a primeira metade da conta — a outra metade é saber o que ela representa dentro do custo fixo total do consultório, que quanto custa uma secretária de consultório detalha item a item, e onde ela se encaixa no dinheiro que efetivamente entra e sai da conta do mês, que fluxo de caixa do consultório organiza.

PMF — Provisão Mensal Fixa

S ÷ 12 (fração do 13º)+S ÷ 12 (fração das férias)S ÷ 36 (fração do terço constitucional)+ encargos informados pelo contador=Provisão mensal para a conta reserva

Perguntas frequentes

Como calcular a provisão de 13º e férias da secretária?

Some três frações do salário mensal dela: 1/12 para o 13º, 1/12 para as férias e 1/36 para o terço constitucional sobre as férias (porque o terço incide sobre o valor das férias, não sobre o salário inteiro). A soma das três frações é 7/36 do salário (cerca de 19,4%), antes de qualquer encargo. Sobre essa base, acrescente os encargos trabalhistas do seu regime tributário — a alíquota total o contador informa, porque ela muda com o regime (Simples Nacional, lucro presumido etc.). O valor final é a parcela que entra, todo mês, numa conta reserva separada da conta de movimento do consultório.

Por que a fração do terço constitucional é 1/36 e não 1/3 do salário?

Porque o terço constitucional incide sobre o valor das férias, não sobre o salário cheio. As férias já correspondem a 1/12 do salário por mês de provisão; um terço desse valor é 1/3 de 1/12, que é igual a 1/36 do salário. Tratar o terço como 1/3 do salário inteiro (em vez de 1/3 das férias) multiplica o valor por doze e distorce toda a provisão mensal, fazendo o consultório separar muito mais do que a regra exige.

O FGTS entra na provisão de 13º e férias?

Sim, como encargo incidente sobre a mesma base apurada nas três frações (13º + férias + terço). O FGTS de 8% sobre essa base é o único encargo que este texto cita de forma genérica, porque a alíquota dele não varia com o regime tributário do consultório. Já o INSS patronal e o RAT variam com o regime e com a atividade — por isso essas alíquotas não são fixadas aqui e precisam ser confirmadas com o contador do consultório.

Onde guardar o dinheiro provisionado para o 13º e as férias da secretária?

Numa conta reserva separada da conta de movimento do consultório, nunca misturada ao caixa do dia a dia. A transferência para essa conta acontece no mesmo dia em que a folha de pagamento do mês é paga, todos os 12 meses do ano, e o saldo não é usado para nenhum outro fim — nem para cobrir um mês de caixa apertado. É esse hábito, mais do que o cálculo em si, que evita o aperto quando o 13º ou as férias vencem.

O reajuste de salário muda a provisão de 13º e férias ao longo do ano?

Sim. As férias são calculadas pelo salário vigente na data em que são gozadas, não pelo salário do início do período de provisão. Se a secretária recebeu reajuste ao longo do ano e a provisão mensal continuou sendo calculada com o salário antigo, o valor acumulado fica um pouco abaixo do necessário. A prática que evita essa diferença é recalcular a parcela mensal da provisão a cada reajuste salarial, e não só uma vez por ano.

Preciso provisionar 13º e férias mesmo pagando por PJ ou MEI?

A lógica de separar recursos todo mês para um custo que vence numa data concentrada vale para qualquer forma de contratação, mas 13º, férias remuneradas e terço constitucional são direitos do regime CLT. Se a secretária é contratada como CLT, esses três itens existem por força de lei. Se a contratação é por outro arranjo, o que existe ou não como obrigação depende do contrato e do enquadramento — isso é uma pergunta para o contador ou o assessor jurídico do consultório, não uma regra geral desta página.

Os números do exemplo são fictícios e ilustrativos, não constituindo promessa de resultado. Cada consultório tem realidade própria. Este conteúdo não substitui orientação contábil, jurídica ou de proteção de dados (LGPD) específica para o seu caso.

Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199
Dr. Thiago Perfeito · CRM-DF 23199
Médico, dono de consultório particular em Brasília–DF. Escreve sobre gestão, precificação e operação de consultório a partir da própria prática — não de teoria de consultoria.

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