Financeiro e unit economics

Sublocar a sala do consultório por turno: quanto cobrar para não pagar a conta do colega

A sala fica vazia nas tardes de terça e quinta, um colega pergunta se pode atender ali, e o valor combinado sai de uma conversa de corredor: "o pessoal do prédio cobra mais ou menos isso". O dinheiro entra, a sensação é de renda extra, e ninguém faz a conta de quanto aquele turno custa para quem paga o aluguel. Quando o valor combinado fica abaixo do custo do turno, o dono da sala está financiando a agenda do colega.

A resposta direta: o preço do turno sai do modelo TCC — Turno com Custo Cheio: preço do turno = (custo fixo mensal da sala ÷ turnos disponíveis no mês) ÷ taxa de ocupação esperada + margem. Custo fixo é o que a sala consome parada; turnos disponíveis são dias úteis × turnos por dia; ocupação é a fração dos turnos ofertados ao colega que ele de fato paga; margem é o percentual declarado sobre o custo cheio. O exemplo fictício da página faz essa conta linha a linha, com ocupação de 80% e de 50%. Valor combinado abaixo do custo cheio por turno deixa, a cada turno pago, a diferença como custo do dono da sala: suba a ocupação garantida no contrato ou não subloque.

Em que estágio da clínica este tema pesa

  1. 0Improvisar
  2. 1Monetizar
  3. 2Atrair
  4. 3Estabilizar
  5. 4Priorizar
  6. 5Produtizar
  7. 6Otimizar
  8. 7Organizar
  9. 8Especializar
  10. 9Capitalizar

Estágio 4 · Priorizar

A clínica diz sim para tudo, e isso custa margem. Aqui se escolhe o paciente ideal, o preço e o que deixar de fazer.

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O gargalo
Você faz de tudo, para todo tipo de paciente
Você sai quando
A agenda está cheia do paciente ideal e dos procedimentos de maior margem
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Por que o valor "do prédio" não serve de régua

O valor que circula no corredor foi calculado por outra pessoa, com outro aluguel, outro condomínio, outra taxa de ocupação e, muitas vezes, sem conta nenhuma. Copiar esse número é o mesmo erro de copiar o valor da consulta do vizinho: a cifra pode até estar certa para a sala dele e errada para a sua. A pergunta que o médico precisa responder não é quanto o mercado aceita pagar, e sim quanto aquele turno custa para ele manter aberto.

O custo invisível mora em dois lugares. O primeiro é a parte do custo fixo que o turno carrega: aluguel, condomínio e IPTU chegam todo mês, com a sala cheia ou vazia, e cada turno da semana responde por uma fração disso. O segundo é o turno reservado que não é pago. Se o colega bloqueia a terça, some duas vezes no mês e paga só quando atende, a sala ficou fechada para qualquer outro uso nos dias em que ele faltou, e o custo desses turnos voltou para o dono. É por isso que a ocupação entra dividindo: quanto menos turnos ofertados viram pagamento, mais cada turno pago precisa carregar.

Há ainda o que o combinado de boca não resolve: quem paga a secretária que recebe o paciente do colega, quem repõe o papel da maca, de quem é o prontuário, o que acontece quando o dono do imóvel descobre a sublocação. Cada ponto sem resposta vira custo ou conflito depois. O preço e o combinado são duas metades do mesmo problema, e esta página entrega as duas.

O mecanismo: dividir o custo pelo que de fato vira pagamento

A lógica do modelo é a mesma de qualquer precificação por custo: primeiro se descobre quanto custa a unidade vendida, depois se decide a margem. A unidade aqui é o turno — um período de manhã ou de tarde. Hora avulsa fragmenta a agenda e dificulta a conta; turno fixo na grade semanal torna o calendário previsível para os dois lados quando dois médicos dividem a mesma sala.

O ponto que muda o resultado é a ocupação. Se o custo por turno é dividido só pelos turnos do mês, o cálculo supõe que todo turno ofertado será pago. Na prática, parte deles não vira pagamento — cancelamento, falta, férias do colega. Dividir pela ocupação esperada distribui o custo desses turnos vazios entre os turnos pagos. E a ocupação não precisa ser um palpite: ela pode ser o histórico real do colega ou, melhor ainda, um piso escrito no contrato — o pacote mínimo de turnos que ele paga mesmo sem usar.

Modelo: TCC — Turno com Custo Cheio
  1. Some o custo fixo mensal da sala. Entra só o que a sala consome estando parada: aluguel, condomínio, IPTU, energia base, internet, limpeza e depreciação do mobiliário. Não entra o que varia com o atendimento do colega — isso é tratado à parte, na cláusula do que está incluso.
  2. Conte os turnos disponíveis no mês. Turnos disponíveis = dias úteis × turnos por dia. Com manhã e tarde, são dois turnos por dia útil. Conte o mês inteiro da sala, não só os turnos oferecidos ao colega: cada turno responde pela mesma fração do custo fixo.
  3. Calcule o custo por turno. Custo por turno = custo fixo mensal da sala ÷ turnos disponíveis no mês. É quanto cada turno custa para existir, esteja ele ocupado ou não.
  4. Divida pela taxa de ocupação esperada. Ocupação é a fração dos turnos ofertados ao colega que ele de fato paga, medida no histórico dele ou fixada no contrato como piso de ocupação garantido. Custo cheio por turno = custo por turno ÷ ocupação. Ocupação de 100% só fica garantida quando o contrato cobra todo turno reservado.
  5. Acrescente a margem declarada. Margem é um percentual escrito sobre o custo cheio por turno. Preço do turno = custo cheio por turno + margem. Arredonde para cima, nunca para baixo do custo cheio.
  6. Compare com o valor que o colega propõe. Abaixo do custo cheio por turno, cada turno pago deixa a diferença como custo do dono da sala, e a decisão é subir a ocupação garantida no contrato ou não sublocar. Entre o custo cheio por turno e o preço do turno, a sublocação cobre o custo e abre mão da margem.

TCC — Turno com Custo Cheio

Custo fixo mensal da sala÷Turnos disponíveis no mês÷Taxa de ocupação esperada+Margem=Preço do turno
Exemplo ilustrativo

Cenário fictício, para você refazer com os seus números. Custo fixo mensal da sala: R$ 12.000 (aluguel, condomínio, IPTU, energia base, internet, limpeza e depreciação somados). Turnos disponíveis: 22 dias úteis × 2 turnos = 44 turnos.

Linha 1 — custo por turno: R$ 12.000 ÷ 44 = R$ 272,73.

Linha 2 — ocupação de 80%: R$ 272,73 ÷ 0,80 = R$ 340,91 de custo cheio por turno.

Linha 3 — margem de 20%: R$ 340,91 × 0,20 = R$ 68,18; R$ 340,91 + R$ 68,18 = R$ 409,09. Arredondado para cima: R$ 410 o turno.

Sensibilidade, mesmos números fictícios com ocupação de 50%: R$ 272,73 ÷ 0,50 = R$ 545,45 de custo cheio por turno; + 20% (R$ 109,09) = R$ 654,54; arredondado para cima: R$ 655 o turno.

Agora suponha, também de forma fictícia, que o colega proponha R$ 350 o turno. Com ocupação de 80%, R$ 350 fica acima do custo cheio de R$ 340,91 e abaixo do preço de R$ 410: cobre o custo sem a margem. Com ocupação de 50%, R$ 350 fica abaixo do custo cheio de R$ 545,45: cada turno pago deixa R$ 545,45 − R$ 350 = R$ 195,45 de custo para o dono da sala. O mesmo valor proposto muda de lado conforme a ocupação — por isso a ocupação garantida entra no contrato.

O combinado de sublocação: as cláusulas mínimas

O preço só se sustenta se o combinado fixar a ocupação e o que o valor inclui. A lista abaixo é a estrutura do acordo, não um texto pronto para assinar: ela serve para que nenhum ponto fique para a conversa de corredor. A redação final funciona melhor quando passa por um advogado que conheça o seu contrato de locação.

  1. Partes. Nome, CRM e, se houver, CNPJ de quem cede a sala e de quem a usa.
  2. Turnos fixos e calendário. Dias da semana e períodos (manhã ou tarde) reservados ao colega, e como se tratam feriados e recessos.
  3. Valor e reajuste. Preço do turno e o índice ou a data de revisão. Quando o custo fixo mensal da sala mudar, refaça a conta do TCC.
  4. Forma e data de pagamento. Mensal, antecipado ou no fechamento do mês, e o que acontece em caso de atraso.
  5. Pacote mínimo e turno reservado não usado. Quantos turnos por mês o colega paga mesmo sem atender, e se o turno reservado e não usado é cobrado. Esta é a cláusula que transforma a taxa de ocupação de palpite em número garantido.
  6. O que está incluso e o que não está. Secretária, recepção, insumos, material descartável, equipamentos, esterilização, internet e impressora: cada item marcado como incluso no preço do turno ou cobrado à parte.
  7. Responsabilidade técnica e prontuário próprio. Cada médico responde pelos pacientes que atende e mantém prontuário próprio, com guarda separada e acesso restrito à equipe de cada um.
  8. Placa e identificação. Se o nome do colega aparece na porta, na recepção ou no material do consultório, e em que termos.
  9. Dados pessoais dos pacientes do colega. Quem decide sobre o tratamento desses dados, quem pode acessar a agenda e o cadastro, e como a equipe do dono da sala os manuseia quando atende o paciente do colega.
  10. Autorização do locador principal. Registro de que o dono do imóvel autorizou a sublocação, quando o contrato de locação da sala depender dessa anuência.
  11. Prazo e aviso de saída. Duração do acordo, renovação e o aviso prévio que cada lado dá para encerrar.

Aplicação prática: onde a conta e o combinado se cruzam

As cláusulas não são um anexo burocrático do preço: várias delas mexem nas variáveis do TCC. A tabela liga cada ponto do combinado à variável da fórmula que ele desloca.

CláusulaVariável do TCC que ela afetaO que acontece se ficar de fora
Pacote mínimo e turno reservado não usadoTaxa de ocupação esperadaA ocupação vira palpite, e o turno vazio volta para o custo do dono
O que está incluso e o que não estáCusto fixo mensal da salaInsumo e hora de secretária do colega entram no custo do dono sem estar no preço
Valor e reajustePreço do turnoO custo fixo sobe e o preço do turno fica congelado
Turnos fixos e calendárioTurnos disponíveis no mêsFeriado e recesso viram discussão a cada mês
Prazo e aviso de saídaTaxa de ocupação esperadaA saída sem aviso deixa turnos sem pagamento até a sala ser ocupada de novo

Duas cláusulas não mexem na fórmula e mesmo assim pesam. A do prontuário: o prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente, e dividir a sala não muda isso — cada médico mantém o seu, e a equipe do dono da sala não precisa abrir o prontuário do colega para recebê-lo. A dos dados pessoais: controlador, na LGPD, é quem decide sobre o tratamento dos dados, e o combinado deve registrar que os dados dos pacientes do colega são tratados sob as decisões dele, com a equipe do dono da sala atuando nos limites que ele definir. Os detalhes de cada caso valem uma validação com seu assessor jurídico.

Nuances por tipo de sala: sala de consulta clínica tem custo fixo mais próximo do puro aluguel; sala de procedimento tende a somar depreciação de equipamento e manutenção, e aí a separação entre custo fixo e o que é cobrado à parte na cláusula de inclusos decide o resultado. Em qualquer caso, a ordem é a mesma — conta primeiro, conversa depois.

Antes de fechar o preço do turno, o número que abre a conta é o custo fixo mensal real da sala — o levantamento completo está em quanto custa manter um consultório. E se a sala está cheia, a agenda roda e mesmo assim o dinheiro não aparece no fim do mês, sublocação abaixo do custo cheio é um dos vazamentos a procurar em clínica fatura mas não sobra dinheiro.

Perguntas frequentes

Como calcular quanto cobrar por turno para sublocar a sala do consultório?

Use o modelo TCC, Turno com Custo Cheio. Some o custo fixo mensal da sala, só o que ela consome parada: aluguel, condomínio, IPTU, energia base, internet, limpeza e depreciação do mobiliário. Divida pelos turnos disponíveis no mês, que são os dias úteis vezes os turnos por dia. Divida o resultado pela taxa de ocupação esperada, a fração dos turnos ofertados ao colega que ele de fato paga. Isso dá o custo cheio por turno. Acrescente a margem, um percentual declarado sobre esse custo cheio, e arredonde para cima.

Posso usar o valor que os outros consultórios do prédio cobram pelo turno?

O valor do prédio foi calculado com outro aluguel, outro condomínio e outra ocupação, quando foi calculado. Ele serve como referência de negociação, não como preço. Compare o valor proposto com o seu custo cheio por turno: abaixo dele, cada turno pago deixa a diferença como custo do dono da sala, e a decisão é subir a ocupação garantida no contrato ou não sublocar. Entre o custo cheio por turno e o preço do turno, a sublocação cobre o custo e abre mão da margem.

Por que dividir pela taxa de ocupação e não cobrar só o custo do turno?

Porque parte dos turnos ofertados ao colega não vira pagamento: cancelamento, falta, férias. Enquanto o turno está reservado, a sala fica indisponível para outro uso, e o custo desse turno volta para o dono. Dividir pela ocupação esperada distribui o custo dos turnos vazios entre os turnos pagos. Quanto menor a ocupação, maior o custo cheio por turno. Ocupação de 100% só fica garantida quando o contrato cobra todo turno reservado.

Devo cobrar o turno reservado que o colega não usou?

É a cláusula que mais mexe no preço. O pacote mínimo define quantos turnos por mês o colega paga mesmo sem atender, e a regra do turno reservado e não usado diz se ele é cobrado. Com isso escrito, a taxa de ocupação deixa de ser palpite e vira um piso garantido em contrato. Sem essa cláusula, a ocupação depende do histórico do colega, e o custo de cada falta dele recai sobre quem paga o aluguel.

Quais cláusulas colocar no contrato de sublocação de sala por turno?

A estrutura mínima: partes; turnos fixos e calendário; valor e reajuste; forma e data de pagamento; pacote mínimo e turno reservado não usado; o que está incluso e o que não está; responsabilidade técnica e prontuário próprio; placa e identificação; dados pessoais dos pacientes do colega; autorização do locador principal; prazo e aviso de saída. É a lista de pontos do combinado, não um texto pronto para assinar. A redação final funciona melhor quando passa por um advogado que conheça o seu contrato de locação.

Quem fica com o prontuário e os dados dos pacientes quando dois médicos dividem a sala?

Cada médico mantém prontuário próprio dos pacientes que atende, com guarda separada: o Código de Ética Médica coloca o prontuário sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente, e dividir a sala não muda isso. Nos dados pessoais, controlador, na LGPD, é quem decide sobre o tratamento dos dados; o combinado deve registrar que os dados dos pacientes do colega são tratados sob as decisões dele, com a equipe do dono da sala atuando nos limites que ele definir.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, versão 2019) — art. 87, § 2º: o prontuário está sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente; sustenta a frase de que cada médico mantém o prontuário dos pacientes que atende quando dividem a sala.
  2. Presidência da República. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — art. 5º, VI: define controlador como a pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; sustenta a cláusula sobre quem decide o tratamento dos dados dos pacientes do colega.

Os números do exemplo são fictícios e ilustrativos, não constituindo promessa de resultado. Cada consultório tem realidade própria. Este conteúdo não substitui orientação contábil, jurídica ou de proteção de dados (LGPD) específica para o seu caso.

Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199
Dr. Thiago Perfeito · CRM-DF 23199
Médico, dono de consultório particular em Brasília–DF. Escreve sobre gestão, precificação e operação de consultório a partir da própria prática — não de teoria de consultoria.

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