Documentos e mensagens da clínica

Consentimento de procedimento em menor de idade: quem assina e o que muda no documento

A adolescente de 15 anos chega com a mãe para um procedimento eletivo agendado. A recepção imprime o termo de sempre — o do adulto — e escreve o nome da mãe na linha de assinatura do paciente. Ninguém registra qual documento comprovou o vínculo, e a paciente, que é quem vai passar pelo procedimento, não assina nada. O papel arquivado descreve um atendimento diferente do que aconteceu na sala.

A resposta direta: reaproveitar o termo do adulto trocando o nome na linha de assinatura deixa de fora campos que o termo de adulto não tem: quem é o responsável legal que assina, qual o vínculo dele com o paciente e como esse vínculo foi verificado, e o registro da manifestação do paciente, que ali não assina. O desenho mais usado separa o par que falta — o consentimento de quem decide e o assentimento de quem vai se submeter, escrito em linguagem que o paciente entenda. E três regras ficam impressas no próprio documento: sem a assinatura do responsável legal, o procedimento eletivo não é realizado; havendo dois responsáveis registrados e divergência entre eles, não é agendado enquanto ela não estiver resolvida; e manifestação contrária ou dúvida do paciente devolve o caso à consulta, ainda que o responsável já tenha assinado.

Por que o termo do adulto com o nome trocado descreve o atendimento errado

O termo de adulto foi escrito para uma pessoa que acumula três papéis: recebe a informação, decide e assina. No atendimento de um menor esses papéis se separam entre duas pessoas, e o formulário continua com uma linha só. O que se perde não é formalidade: é a descrição do atendimento.

Cada campo ausente produz um efeito previsível. Sem os campos de responsável e de vínculo, o prontuário guarda um nome: meses depois ninguém sabe se quem assinou era a mãe, a avó ou a tia. Sem o campo de verificação, não fica registro de qual documento foi apresentado nem de quem o conferiu. E sem o campo de manifestação do paciente, uma recusa dita em voz alta na sala não aparece em lugar nenhum. Dois efeitos vêm do mesmo desenho: com espaço para um único responsável, o segundo descobre o procedimento depois; e sem bloco de dados, resultado, foto e mensagens sobre um paciente menor circulam pelo canal do adulto que apareceu primeiro.

O mecanismo: separar quem decide de quem se submete

Consentir é ato de quem decide sobre o atendimento; assentir é a concordância de quem vai passar por ele. No adulto os dois coincidem e uma assinatura basta; no menor não coincidem, e um documento com uma linha só escolhe sempre o que decide, apagando do papel a pessoa deitada na maca. Registrar os dois faz a conversa da sala deixar rastro: quando o paciente marca uma opção com a própria mão, "ele não queria" vira linha de documento.

Dois dispositivos do Código de Ética Médica balizam o desenho. O primeiro arrola entre as condutas vedadas ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte (art. 31) — o dispositivo diz de quem é o direito de decidir, e é pela ressalva dele que o desenho se limita a procedimento eletivo, agendado. O segundo arrola entre as condutas vedadas ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal (art. 34). São quatro itens nessa lista, e são eles que o bloco 2 do modelo abaixo pede por escrito. Nenhum dos dois dispositivos diz como o seu formulário deve ser diagramado: a repartição em blocos é proposta de organização, não texto jurídico pronto para assinar. Valide a redação com seu assessor jurídico e verifique junto ao CRM da sua jurisdição.

O balizamento seguinte é de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados trata num mesmo artigo os dados de crianças e de adolescentes, em níveis diferentes: o caput determina que o tratamento seja realizado em seu melhor interesse, e a exigência de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal está no § 1º, redigido para dados de crianças (art. 14). Qual regime alcança cada faixa etária do seu público é pergunta para o seu assessor jurídico; o desenho aqui apenas dá ao assunto um bloco próprio, com assinatura específica.

Modelo: 2A — consentimento de quem decide e assentimento de quem se submete, em seis blocos com redação-modelo
  1. Bloco 1 — quem é quem e o vínculo. Identifica o paciente, quem assina por ele, quem mais responde ou acompanha, e como o vínculo de quem assina foi verificado. Redação-modelo: "TERMO DE CONSENTIMENTO PARA [PROCEDIMENTO] — PACIENTE MENOR DE IDADE. Paciente: [NOME COMPLETO], [IDADE] anos, nascido(a) em [DATA]. Responsável legal que assina este termo: [NOME COMPLETO], [DOCUMENTO E NÚMERO]. Vínculo com o paciente: [MÃE / PAI / TUTOR(A) / GUARDIÃO(Ã) / OUTRO — DESCREVER]. Vínculo verificado por: [DOCUMENTO APRESENTADO], conferido em [DATA] por [QUEM CONFERIU]. Segundo responsável, se houver: [NOME], [VÍNCULO], [CONTATO]. Acompanhante presente no atendimento, se diferente de quem assina: [NOME] — [VÍNCULO]."
  2. Bloco 2 — o que será feito, em duas versões. Escreve a informação clínica para quem decide e, de novo, para quem se submete. Redação-modelo: "Diagnóstico ou achado: [DESCREVER]. Prognóstico com e sem o tratamento: [DESCREVER]. Objetivos: [O QUE O PROCEDIMENTO SE PROPÕE A MUDAR]. Riscos: [OS MAIS FREQUENTES E OS MAIS GRAVES]. O que não muda: [LIMITE EXPLÍCITO]. Alternativas: [OUTRA CONDUTA] e não fazer agora, cujo desdobramento é [CONSEQUÊNCIA DE ADIAR]. Como será o dia: [DURAÇÃO], [ANESTESIA OU SEDAÇÃO], [RECUPERAÇÃO E RESTRIÇÕES]. Versão para o paciente: [OS ITENS ACIMA EM FRASES CURTAS, SEM TERMO TÉCNICO — O QUE VAI ACONTECER, O QUE VAI DOER, QUANTO DURA E O QUE ELE PODE PEDIR PARA PARAR]."
  3. Bloco 3 — consentimento do responsável legal. Registra a declaração de quem decide, com duas das três regras impressas. Redação-modelo: "Eu, [NOME DO RESPONSÁVEL], identificado(a) no bloco 1 como [VÍNCULO], declaro que recebi as informações do bloco 2, que pude perguntar e que minhas dúvidas foram respondidas por [NOME DO MÉDICO], e consinto na realização de [PROCEDIMENTO] em [NOME DO PACIENTE]. Assinatura: __________ Data: ____ Hora: ____. Sem esta assinatura, o procedimento eletivo não é realizado. Havendo dois responsáveis registrados no bloco 1 e divergência entre eles, o procedimento eletivo não é agendado enquanto ela não estiver resolvida: o caso volta para nova conversa com [NOME DO MÉDICO]."
  4. Bloco 4 — assentimento do paciente. Registra a manifestação de quem vai passar pelo procedimento, com a terceira regra impressa. Preenche-se sempre que o paciente compreende a versão do bloco 2 escrita para ele e se manifesta sobre ela; a partir de [IDADE DEFINIDA PELA POLÍTICA DA CLÍNICA], por escrito, com a assinatura do próprio paciente. Redação-modelo: "Eu, [NOME DO PACIENTE], [IDADE] anos, recebi de [NOME DO MÉDICO] a explicação sobre [PROCEDIMENTO] em linguagem que eu entendo, e pude perguntar. ( ) Concordo em fazer o procedimento. ( ) Não quero fazer o procedimento agora. ( ) Tenho dúvidas e quero conversar mais antes de decidir. Assinatura: __________ Data: ____. Quando o paciente ainda não assina: manifestação transcrita por [QUEM TRANSCREVEU], na presença de [NOME DO RESPONSÁVEL] — [O QUE O PACIENTE DISSE, NAS PALAVRAS DELE]. Marcada a segunda ou a terceira opção, ou registrada manifestação contrária na transcrição, o procedimento eletivo não é agendado: o caso volta para nova conversa com o médico, com o responsável presente, ainda que o bloco 3 já esteja assinado."
  5. Bloco 5 — dados, imagem e canal. Define quem recebe o que sobre este paciente, com assinatura separada da do bloco 3. Redação-modelo: "Resultados, laudos e orientações sobre [NOME DO PACIENTE] serão enviados para [NOME E CONTATO], por [CANAL]. Outras pessoas autorizadas: [NOME E VÍNCULO — se nenhuma, escrever 'nenhuma']. Registro fotográfico ou de vídeo: ( ) não autorizado. ( ) autorizado exclusivamente para o prontuário, guardado em [ONDE], com acesso de [QUEM]. Qualquer uso além deste depende de autorização específica e separada, que não é dada por este termo. Assinatura do responsável legal, específica para este bloco: __________ Data: ____."
  6. Bloco 6 — vias, alcance e revogação. Diz até onde este papel vale. Redação-modelo: "Emitido em duas vias: uma entregue a [NOME DO RESPONSÁVEL] e uma arquivada no prontuário de [NOME DO PACIENTE]. Alcance: exclusivamente o procedimento descrito no bloco 2, previsto para [DATA]. Sessão adicional, mudança de técnica ou de produto e procedimento novo pedem termo novo, com os seis blocos preenchidos de novo. Revogação: a qualquer momento antes da realização, por [CANAL], com registro no prontuário e sem prejuízo do atendimento. Médico responsável: [NOME], CRM-[UF] [NÚMERO] — assinatura: __________ Data: ____."
Exemplo ilustrativo

Caso fictício, para mostrar o preenchimento campo a campo — não há conta a fazer aqui: cada dado é insumo de preenchimento, não resultado. Paciente J. R., 14 anos, com procedimento eletivo previsto; quem o traz é a avó, porque a mãe trabalha nesse horário. No bloco 1, preenchido na consulta de avaliação, a recepção escreve: "Responsável legal que assina este termo: [NOME DA MÃE]. Vínculo: mãe. Vínculo verificado por: certidão de nascimento apresentada em 3 de março, conferida por [NOME DA RECEPCIONISTA]. Acompanhante presente no atendimento: [NOME DA AVÓ] — avó materna." No bloco 4, o paciente marca a terceira opção — "tenho dúvidas e quero conversar mais antes de decidir" —, e a regra impressa nesse mesmo bloco diz o que vale: o procedimento eletivo não é agendado e o caso volta para nova conversa com o médico, com o responsável presente. Quem assinou não é quem estava na sala, e isso fica em campos diferentes. Nomes, idade e datas são fictícios: troque cada campo pelos do seu caso e, lendo só o papel, veja se dá para dizer quem decidiu, quem acompanhou e o que o paciente respondeu.

Aplicação prática: a mesma estrutura, vozes diferentes

A repartição em seis blocos não muda de especialidade para especialidade. Muda o vocabulário dos blocos 2 e 4 e, conforme o caso, o alcance dos blocos 5 e 6.

EspecialidadeTermo do adulto com o nome trocado (evitar)O que muda pelo modelo 2A
Ortopedia"Declaro estar ciente e autorizo a realização." Assinatura: [QUEM VEIO].Bloco 2: "[PROCEDIMENTO] no joelho [LADO] para [OBJETIVO]; não devolve sozinho o desempenho anterior — depende de [PERÍODO] de reabilitação." Bloco 4: "Você fica [PERÍODO] sem treinar. Concorda em começar agora ou prefere conversar de novo?"
Otorrinolaringologia"Autorizo o procedimento e declaro ter sido informado dos riscos." Assinatura: [QUEM VEIO].Bloco 2: "[PROCEDIMENTO] para [OBJETIVO], com internação de [PERÍODO]; riscos mais frequentes: [LISTAR]." Bloco 4: "Você vai dormir e acordar com dor por [N] dias. O que quer perguntar?"
Alergia e imunologia"Autorizo o tratamento proposto." Assinatura única para toda a série.Bloco 2: "[N] aplicações, a cada [X] semanas; o que acontece se interromper: [DESCREVER]." Bloco 6: alcance limitado à série descrita. Bloco 4: "São [N] picadas em [PERÍODO]. Você topa vir todas as vezes?"
Procedimentos eletivos em pele"Estou ciente e autorizo." Assinatura: [QUEM VEIO]. Nada sobre fotografia.Bloco 2: "[PROCEDIMENTO] em [REGIÃO] para melhorar [ACHADO]; não trata [O QUE FICA FORA]." Bloco 5 assinado à parte, com a fotografia restrita ao prontuário. Bloco 4: "A pele fica vermelha por [N] dias. Quer fazer agora ou esperar?"

Em tratamento seriado, quem trabalha é o bloco 6: um termo assinado no primeiro dia e usado por meses transforma mudança de conduta em decisão sem registro, e é ao longo da série que a versão do bloco 2 escrita para o paciente fica velha.

Um termo assim mexe em duas rotinas que já existem. A primeira é a de imagem: o bloco 5 restringe a fotografia ao prontuário e manda qualquer uso além disso depender de autorização separada, o que casa com o que a clínica decidiu sobre o que pode e o que não pode ser publicado como antes e depois. A segunda é a de agenda: as regras impressas nos blocos 3 e 4 desfazem agendamento, e horário desfeito sem regra escrita vira atrito na recepção — por isso esse desenho se apoia numa política de cancelamento e remarcação já publicada.

Perguntas frequentes

Quem assina o termo de consentimento de um paciente menor de idade?

No desenho descrito aqui, quem assina o bloco de consentimento é o responsável legal identificado no primeiro bloco do termo, com o vínculo escrito por extenso e a indicação de qual documento comprovou esse vínculo, quando foi apresentado e quem o conferiu na clínica. O paciente não deixa de aparecer: ele tem um bloco próprio, o de assentimento, em que registra a própria manifestação sobre o procedimento. Quem é juridicamente o responsável legal nas diferentes situações familiares é pergunta para o seu assessor jurídico; o que o documento faz é registrar quem assinou e por quê.

Qual a diferença entre consentimento e assentimento?

Consentimento é o ato de quem decide sobre o atendimento; assentimento é a concordância de quem vai passar por ele. No adulto os dois coincidem e uma assinatura basta. No caso do menor não coincidem, e um formulário com uma linha só acaba registrando apenas o de quem decide. Por isso o modelo separa os dois blocos: o responsável legal assina o consentimento, e o paciente registra o assentimento em linguagem escrita para ele: marcando uma entre três opções — concordo, não quero agora, ou tenho dúvidas e quero conversar mais antes de decidir — quando já assina, e por transcrição do que disse quando ainda não assina.

A partir de que idade o paciente assina o assentimento?

O modelo não fixa uma idade: o campo é preenchido sempre que o paciente compreende a versão da explicação escrita para ele e consegue se manifestar sobre ela, e a idade a partir da qual essa manifestação passa a ser colhida por escrito, com a assinatura do próprio paciente, entra no documento como uma definição da política da clínica. Abaixo desse limiar, a manifestação é transcrita por quem a ouviu, na presença do responsável, com as palavras do paciente. Antes de fixar o limiar, valide a redação com seu assessor jurídico.

O que fazer quando os pais divergem sobre o procedimento?

O documento resolve isso publicando a regra em vez de deixá-la para a hora do atrito. O primeiro bloco tem campo para um segundo responsável, com nome, vínculo e contato. E o bloco de consentimento traz impressa a regra que vale: havendo dois responsáveis registrados e divergência entre eles, o procedimento eletivo não é agendado enquanto ela não estiver resolvida, e o caso volta para nova conversa com o médico. A regra está escrita no papel que as duas partes leem, o que tira da recepção a tarefa de improvisar a decisão.

E se o adolescente não quiser fazer o procedimento?

O bloco de assentimento traz impressa a regra: marcada a opção de não querer agora ou a de ter dúvidas, ou registrada manifestação contrária na transcrição, o procedimento eletivo não é agendado e o caso volta para nova conversa com o médico, com o responsável presente — ainda que o bloco de consentimento já esteja assinado. Publicar essa precedência é o que permite à clínica interromper um agendamento sem que a decisão pareça capricho da equipe: a recusa deixa de ser lembrança de alguém e vira linha de documento.

Posso usar o mesmo termo para todas as sessões de um tratamento seriado?

O último bloco do modelo delimita o alcance do papel: ele vale exclusivamente para o procedimento descrito, na data prevista. Sessão adicional, mudança de técnica, mudança de produto e procedimento novo pedem termo novo, com os seis blocos preenchidos de novo. É justamente em tratamento longo que o desenho se desfaz sem esse limite: ao longo dos meses o responsável que acompanha muda e a versão da explicação escrita para o paciente fica velha, e um termo assinado no primeiro dia transformaria cada mudança de conduta em decisão sem registro.

Preciso de autorização separada para fotografar um paciente menor?

No modelo, sim, e por desenho: o bloco de dados e imagem recebe assinatura própria, separada da do consentimento, e oferece duas opções explícitas — registro não autorizado, ou autorizado exclusivamente para o prontuário, com o local de guarda e quem tem acesso escritos. A linha seguinte diz que qualquer uso além desse, incluindo divulgação, depende de autorização específica e separada, que aquele termo não dá. O mesmo bloco define quem recebe resultados e por qual canal, em vez de deixar isso no canal do adulto que apareceu primeiro.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (2019) — texto oficial dos artigos 31 e 34: o primeiro sustenta a frase sobre o direito de decidir do paciente ou de seu representante legal; o segundo, os quatro itens que o bloco 2 pede por escrito.
  2. Presidência da República. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) — texto oficial do art. 14, que sustenta o parágrafo sobre dados de crianças e de adolescentes.

Os números do exemplo são fictícios e ilustrativos, não constituindo promessa de resultado. Cada consultório tem realidade própria. Este conteúdo não substitui orientação contábil, jurídica ou de proteção de dados (LGPD) específica para o seu caso.

Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199
Dr. Thiago Perfeito · CRM-DF 23199
Médico, dono de consultório particular em Brasília–DF. Escreve sobre gestão, precificação e operação de consultório a partir da própria prática — não de teoria de consultoria.

O mapa completo para aumentar o faturamento da clínica

Os artigos desta frente organizados em 6 fases — da medição ao escalonamento. Vale para consultório de qualquer especialidade.

Ver o roadmap de faturamento →