Documentos e mensagens da clínica

Consentimento de procedimento em menor de idade: quem assina e o que muda no documento

A adolescente de 15 anos chega com a mãe para um procedimento eletivo agendado. A recepção imprime o termo de sempre — o do adulto — e escreve o nome da mãe na linha de assinatura do paciente. Ninguém registra qual documento comprovou o vínculo, e a paciente, que é quem vai passar pelo procedimento, não assina nada. O papel arquivado descreve um atendimento diferente do que aconteceu na sala.

A resposta direta: reaproveitar o termo do adulto trocando o nome na linha de assinatura deixa de fora campos que o termo de adulto não tem: quem é o responsável legal que assina, qual o vínculo dele com o paciente e como esse vínculo foi verificado, e o registro da manifestação do paciente, que ali não assina. O desenho mais usado separa o par que falta — o consentimento de quem decide e o assentimento de quem vai se submeter, escrito em linguagem que o paciente entenda. E três regras ficam impressas no próprio documento: sem a assinatura do responsável legal, o procedimento eletivo não é realizado; havendo dois responsáveis registrados e divergência entre eles, não é agendado enquanto ela não estiver resolvida; e manifestação contrária ou dúvida do paciente devolve o caso à consulta, ainda que o responsável já tenha assinado.

Em que estágio da clínica este tema pesa

  1. 0Improvisar
  2. 1Monetizar
  3. 2Atrair
  4. 3Estabilizar
  5. 4Priorizar
  6. 5Produtizar
  7. 6Otimizar
  8. 7Organizar
  9. 8Especializar
  10. 9Capitalizar

Estágio 3 · Estabilizar

Chega a primeira secretária. Seu trabalho muda de fazer para ensinar: roteiro, mensagem pronta, confirmação e no-show sob controle.

Seu papel
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Por que o termo do adulto com o nome trocado descreve o atendimento errado

O termo de adulto foi escrito para uma pessoa que acumula três papéis: recebe a informação, decide e assina. No atendimento de um menor esses papéis se separam entre duas pessoas, e o formulário continua com uma linha só. O que se perde não é formalidade: é a descrição do atendimento.

Cada campo ausente produz um efeito previsível. Sem os campos de responsável e de vínculo, o prontuário guarda um nome: meses depois ninguém sabe se quem assinou era a mãe, a avó ou a tia. Sem o campo de verificação, não fica registro de qual documento foi apresentado nem de quem o conferiu. E sem o campo de manifestação do paciente, uma recusa dita em voz alta na sala não aparece em lugar nenhum. Dois efeitos vêm do mesmo desenho: com espaço para um único responsável, o segundo descobre o procedimento depois; e sem bloco de dados, resultado, foto e mensagens sobre um paciente menor circulam pelo canal do adulto que apareceu primeiro.

O mecanismo: separar quem decide de quem se submete

Consentir é ato de quem decide sobre o atendimento; assentir é a concordância de quem vai passar por ele. No adulto os dois coincidem e uma assinatura basta; no menor não coincidem, e um documento com uma linha só escolhe sempre o que decide, apagando do papel a pessoa deitada na maca. Registrar os dois faz a conversa da sala deixar rastro: quando o paciente marca uma opção com a própria mão, "ele não queria" vira linha de documento.

Dois dispositivos do Código de Ética Médica balizam o desenho. O primeiro arrola entre as condutas vedadas ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte (art. 31) — o dispositivo diz de quem é o direito de decidir, e é pela ressalva dele que o desenho se limita a procedimento eletivo, agendado. O segundo arrola entre as condutas vedadas ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal (art. 34). São quatro itens nessa lista, e são eles que o bloco 2 do modelo abaixo pede por escrito. Nenhum dos dois dispositivos diz como o seu formulário deve ser diagramado: a repartição em blocos é proposta de organização, não texto jurídico pronto para assinar. Valide a redação com seu assessor jurídico e verifique junto ao CRM da sua jurisdição.

O balizamento seguinte é de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados trata num mesmo artigo os dados de crianças e de adolescentes, em níveis diferentes: o caput determina que o tratamento seja realizado em seu melhor interesse, e a exigência de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal está no § 1º, redigido para dados de crianças (art. 14). Qual regime alcança cada faixa etária do seu público é pergunta para o seu assessor jurídico; o desenho aqui apenas dá ao assunto um bloco próprio, com assinatura específica.

Modelo: 2A — consentimento de quem decide e assentimento de quem se submete, em seis blocos com redação-modelo
  1. Bloco 1 — quem é quem e o vínculo. Identifica o paciente, quem assina por ele, quem mais responde ou acompanha, e como o vínculo de quem assina foi verificado. Redação-modelo: "TERMO DE CONSENTIMENTO PARA [PROCEDIMENTO] — PACIENTE MENOR DE IDADE. Paciente: [NOME COMPLETO], [IDADE] anos, nascido(a) em [DATA]. Responsável legal que assina este termo: [NOME COMPLETO], [DOCUMENTO E NÚMERO]. Vínculo com o paciente: [MÃE / PAI / TUTOR(A) / GUARDIÃO(Ã) / OUTRO — DESCREVER]. Vínculo verificado por: [DOCUMENTO APRESENTADO], conferido em [DATA] por [QUEM CONFERIU]. Segundo responsável, se houver: [NOME], [VÍNCULO], [CONTATO]. Acompanhante presente no atendimento, se diferente de quem assina: [NOME] — [VÍNCULO]."
  2. Bloco 2 — o que será feito, em duas versões. Escreve a informação clínica para quem decide e, de novo, para quem se submete. Redação-modelo: "Diagnóstico ou achado: [DESCREVER]. Prognóstico com e sem o tratamento: [DESCREVER]. Objetivos: [O QUE O PROCEDIMENTO SE PROPÕE A MUDAR]. Riscos: [OS MAIS FREQUENTES E OS MAIS GRAVES]. O que não muda: [LIMITE EXPLÍCITO]. Alternativas: [OUTRA CONDUTA] e não fazer agora, cujo desdobramento é [CONSEQUÊNCIA DE ADIAR]. Como será o dia: [DURAÇÃO], [ANESTESIA OU SEDAÇÃO], [RECUPERAÇÃO E RESTRIÇÕES]. Versão para o paciente: [OS ITENS ACIMA EM FRASES CURTAS, SEM TERMO TÉCNICO — O QUE VAI ACONTECER, O QUE VAI DOER, QUANTO DURA E O QUE ELE PODE PEDIR PARA PARAR]."
  3. Bloco 3 — consentimento do responsável legal. Registra a declaração de quem decide, com duas das três regras impressas. Redação-modelo: "Eu, [NOME DO RESPONSÁVEL], identificado(a) no bloco 1 como [VÍNCULO], declaro que recebi as informações do bloco 2, que pude perguntar e que minhas dúvidas foram respondidas por [NOME DO MÉDICO], e consinto na realização de [PROCEDIMENTO] em [NOME DO PACIENTE]. Assinatura: __________ Data: ____ Hora: ____. Sem esta assinatura, o procedimento eletivo não é realizado. Havendo dois responsáveis registrados no bloco 1 e divergência entre eles, o procedimento eletivo não é agendado enquanto ela não estiver resolvida: o caso volta para nova conversa com [NOME DO MÉDICO]."
  4. Bloco 4 — assentimento do paciente. Registra a manifestação de quem vai passar pelo procedimento, com a terceira regra impressa. Preenche-se sempre que o paciente compreende a versão do bloco 2 escrita para ele e se manifesta sobre ela; a partir de [IDADE DEFINIDA PELA POLÍTICA DA CLÍNICA], por escrito, com a assinatura do próprio paciente. Redação-modelo: "Eu, [NOME DO PACIENTE], [IDADE] anos, recebi de [NOME DO MÉDICO] a explicação sobre [PROCEDIMENTO] em linguagem que eu entendo, e pude perguntar. ( ) Concordo em fazer o procedimento. ( ) Não quero fazer o procedimento agora. ( ) Tenho dúvidas e quero conversar mais antes de decidir. Assinatura: __________ Data: ____. Quando o paciente ainda não assina: manifestação transcrita por [QUEM TRANSCREVEU], na presença de [NOME DO RESPONSÁVEL] — [O QUE O PACIENTE DISSE, NAS PALAVRAS DELE]. Marcada a segunda ou a terceira opção, ou registrada manifestação contrária na transcrição, o procedimento eletivo não é agendado: o caso volta para nova conversa com o médico, com o responsável presente, ainda que o bloco 3 já esteja assinado."
  5. Bloco 5 — dados, imagem e canal. Define quem recebe o que sobre este paciente, com assinatura separada da do bloco 3. Redação-modelo: "Resultados, laudos e orientações sobre [NOME DO PACIENTE] serão enviados para [NOME E CONTATO], por [CANAL]. Outras pessoas autorizadas: [NOME E VÍNCULO — se nenhuma, escrever 'nenhuma']. Registro fotográfico ou de vídeo: ( ) não autorizado. ( ) autorizado exclusivamente para o prontuário, guardado em [ONDE], com acesso de [QUEM]. Qualquer uso além deste depende de autorização específica e separada, que não é dada por este termo. Assinatura do responsável legal, específica para este bloco: __________ Data: ____."
  6. Bloco 6 — vias, alcance e revogação. Diz até onde este papel vale. Redação-modelo: "Emitido em duas vias: uma entregue a [NOME DO RESPONSÁVEL] e uma arquivada no prontuário de [NOME DO PACIENTE]. Alcance: exclusivamente o procedimento descrito no bloco 2, previsto para [DATA]. Sessão adicional, mudança de técnica ou de produto e procedimento novo pedem termo novo, com os seis blocos preenchidos de novo. Revogação: a qualquer momento antes da realização, por [CANAL], com registro no prontuário e sem prejuízo do atendimento. Médico responsável: [NOME], CRM-[UF] [NÚMERO] — assinatura: __________ Data: ____."
Exemplo ilustrativo

Caso fictício, para mostrar o preenchimento campo a campo — não há conta a fazer aqui: cada dado é insumo de preenchimento, não resultado. Paciente J. R., 14 anos, com procedimento eletivo previsto; quem o traz é a avó, porque a mãe trabalha nesse horário. No bloco 1, preenchido na consulta de avaliação, a recepção escreve: "Responsável legal que assina este termo: [NOME DA MÃE]. Vínculo: mãe. Vínculo verificado por: certidão de nascimento apresentada em 3 de março, conferida por [NOME DA RECEPCIONISTA]. Acompanhante presente no atendimento: [NOME DA AVÓ] — avó materna." No bloco 4, o paciente marca a terceira opção — "tenho dúvidas e quero conversar mais antes de decidir" —, e a regra impressa nesse mesmo bloco diz o que vale: o procedimento eletivo não é agendado e o caso volta para nova conversa com o médico, com o responsável presente. Quem assinou não é quem estava na sala, e isso fica em campos diferentes. Nomes, idade e datas são fictícios: troque cada campo pelos do seu caso e, lendo só o papel, veja se dá para dizer quem decidiu, quem acompanhou e o que o paciente respondeu.

Aplicação prática: a mesma estrutura, vozes diferentes

A repartição em seis blocos não muda de especialidade para especialidade. Muda o vocabulário dos blocos 2 e 4 e, conforme o caso, o alcance dos blocos 5 e 6.

EspecialidadeTermo do adulto com o nome trocado (evitar)O que muda pelo modelo 2A
Ortopedia"Declaro estar ciente e autorizo a realização." Assinatura: [QUEM VEIO].Bloco 2: "[PROCEDIMENTO] no joelho [LADO] para [OBJETIVO]; não devolve sozinho o desempenho anterior — depende de [PERÍODO] de reabilitação." Bloco 4: "Você fica [PERÍODO] sem treinar. Concorda em começar agora ou prefere conversar de novo?"
Otorrinolaringologia"Autorizo o procedimento e declaro ter sido informado dos riscos." Assinatura: [QUEM VEIO].Bloco 2: "[PROCEDIMENTO] para [OBJETIVO], com internação de [PERÍODO]; riscos mais frequentes: [LISTAR]." Bloco 4: "Você vai dormir e acordar com dor por [N] dias. O que quer perguntar?"
Alergia e imunologia"Autorizo o tratamento proposto." Assinatura única para toda a série.Bloco 2: "[N] aplicações, a cada [X] semanas; o que acontece se interromper: [DESCREVER]." Bloco 6: alcance limitado à série descrita. Bloco 4: "São [N] picadas em [PERÍODO]. Você topa vir todas as vezes?"
Procedimentos eletivos em pele"Estou ciente e autorizo." Assinatura: [QUEM VEIO]. Nada sobre fotografia.Bloco 2: "[PROCEDIMENTO] em [REGIÃO] para melhorar [ACHADO]; não trata [O QUE FICA FORA]." Bloco 5 assinado à parte, com a fotografia restrita ao prontuário. Bloco 4: "A pele fica vermelha por [N] dias. Quer fazer agora ou esperar?"

Em tratamento seriado, quem trabalha é o bloco 6: um termo assinado no primeiro dia e usado por meses transforma mudança de conduta em decisão sem registro, e é ao longo da série que a versão do bloco 2 escrita para o paciente fica velha.

Um termo assim mexe em duas rotinas que já existem. A primeira é a de imagem: o bloco 5 restringe a fotografia ao prontuário e manda qualquer uso além disso depender de autorização separada, o que casa com o que a clínica decidiu sobre o que pode e o que não pode ser publicado como antes e depois. A segunda é a de agenda: as regras impressas nos blocos 3 e 4 desfazem agendamento, e horário desfeito sem regra escrita vira atrito na recepção — por isso esse desenho se apoia numa política de cancelamento e remarcação já publicada.

Perguntas frequentes

Quem assina o termo de consentimento de um paciente menor de idade?

No desenho descrito aqui, quem assina o bloco de consentimento é o responsável legal identificado no primeiro bloco do termo, com o vínculo escrito por extenso e a indicação de qual documento comprovou esse vínculo, quando foi apresentado e quem o conferiu na clínica. O paciente não deixa de aparecer: ele tem um bloco próprio, o de assentimento, em que registra a própria manifestação sobre o procedimento. Quem é juridicamente o responsável legal nas diferentes situações familiares é pergunta para o seu assessor jurídico; o que o documento faz é registrar quem assinou e por quê.

Qual a diferença entre consentimento e assentimento?

Consentimento é o ato de quem decide sobre o atendimento; assentimento é a concordância de quem vai passar por ele. No adulto os dois coincidem e uma assinatura basta. No caso do menor não coincidem, e um formulário com uma linha só acaba registrando apenas o de quem decide. Por isso o modelo separa os dois blocos: o responsável legal assina o consentimento, e o paciente registra o assentimento em linguagem escrita para ele: marcando uma entre três opções — concordo, não quero agora, ou tenho dúvidas e quero conversar mais antes de decidir — quando já assina, e por transcrição do que disse quando ainda não assina.

A partir de que idade o paciente assina o assentimento?

O modelo não fixa uma idade: o campo é preenchido sempre que o paciente compreende a versão da explicação escrita para ele e consegue se manifestar sobre ela, e a idade a partir da qual essa manifestação passa a ser colhida por escrito, com a assinatura do próprio paciente, entra no documento como uma definição da política da clínica. Abaixo desse limiar, a manifestação é transcrita por quem a ouviu, na presença do responsável, com as palavras do paciente. Antes de fixar o limiar, valide a redação com seu assessor jurídico.

O que fazer quando os pais divergem sobre o procedimento?

O documento resolve isso publicando a regra em vez de deixá-la para a hora do atrito. O primeiro bloco tem campo para um segundo responsável, com nome, vínculo e contato. E o bloco de consentimento traz impressa a regra que vale: havendo dois responsáveis registrados e divergência entre eles, o procedimento eletivo não é agendado enquanto ela não estiver resolvida, e o caso volta para nova conversa com o médico. A regra está escrita no papel que as duas partes leem, o que tira da recepção a tarefa de improvisar a decisão.

E se o adolescente não quiser fazer o procedimento?

O bloco de assentimento traz impressa a regra: marcada a opção de não querer agora ou a de ter dúvidas, ou registrada manifestação contrária na transcrição, o procedimento eletivo não é agendado e o caso volta para nova conversa com o médico, com o responsável presente — ainda que o bloco de consentimento já esteja assinado. Publicar essa precedência é o que permite à clínica interromper um agendamento sem que a decisão pareça capricho da equipe: a recusa deixa de ser lembrança de alguém e vira linha de documento.

Posso usar o mesmo termo para todas as sessões de um tratamento seriado?

O último bloco do modelo delimita o alcance do papel: ele vale exclusivamente para o procedimento descrito, na data prevista. Sessão adicional, mudança de técnica, mudança de produto e procedimento novo pedem termo novo, com os seis blocos preenchidos de novo. É justamente em tratamento longo que o desenho se desfaz sem esse limite: ao longo dos meses o responsável que acompanha muda e a versão da explicação escrita para o paciente fica velha, e um termo assinado no primeiro dia transformaria cada mudança de conduta em decisão sem registro.

Preciso de autorização separada para fotografar um paciente menor?

No modelo, sim, e por desenho: o bloco de dados e imagem recebe assinatura própria, separada da do consentimento, e oferece duas opções explícitas — registro não autorizado, ou autorizado exclusivamente para o prontuário, com o local de guarda e quem tem acesso escritos. A linha seguinte diz que qualquer uso além desse, incluindo divulgação, depende de autorização específica e separada, que aquele termo não dá. O mesmo bloco define quem recebe resultados e por qual canal, em vez de deixar isso no canal do adulto que apareceu primeiro.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (2019) — texto oficial dos artigos 31 e 34: o primeiro sustenta a frase sobre o direito de decidir do paciente ou de seu representante legal; o segundo, os quatro itens que o bloco 2 pede por escrito.
  2. Presidência da República. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) — texto oficial do art. 14, que sustenta o parágrafo sobre dados de crianças e de adolescentes.

Os números do exemplo são fictícios e ilustrativos, não constituindo promessa de resultado. Cada consultório tem realidade própria. Este conteúdo não substitui orientação contábil, jurídica ou de proteção de dados (LGPD) específica para o seu caso.

Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199
Dr. Thiago Perfeito · CRM-DF 23199
Médico, dono de consultório particular em Brasília–DF. Escreve sobre gestão, precificação e operação de consultório a partir da própria prática — não de teoria de consultoria.

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