Documentos e mensagens da clínica

Termo de sigilo da equipe do consultório: quais blocos o documento precisa ter

A secretária nova assina, no primeiro dia, um termo de confidencialidade baixado da internet: uma página que proíbe "divulgar informações da empresa" e termina com um espaço para assinatura. O papel vai para a pasta e ninguém volta a ele. Meses depois, uma foto da agenda aparece no grupo da família dela, com o nome de uma paciente no canto — e o termo não diz nada sobre agenda, foto ou grupo de família.

A resposta direta: o termo de sigilo que funciona na equipe tem cinco blocos: (1) o que é confidencial, com exemplos do próprio consultório; (2) onde o dado de paciente pode e não pode circular, nomeando aparelho pessoal, print e grupo particular; (3) o que o colaborador faz ao receber pedido de informação sobre paciente — não responde e encaminha ao médico responsável; (4) o que muda no desligamento: devolução, acesso encerrado e dever que continua; (5) ciência, datas e assinatura. O papel vem acompanhado de uma orientação oral no primeiro dia, feita pelo médico, e de um checklist de guarda. A redação-base abaixo é ponto de partida para o assessor jurídico revisar, não texto pronto para assinar.

Em que estágio da clínica este tema pesa

  1. 0Improvisar
  2. 1Monetizar
  3. 2Atrair
  4. 3Estabilizar
  5. 4Priorizar
  6. 5Produtizar
  7. 6Otimizar
  8. 7Organizar
  9. 8Especializar
  10. 9Capitalizar

Estágio 3 · Estabilizar

Chega a primeira secretária. Seu trabalho muda de fazer para ensinar: roteiro, mensagem pronta, confirmação e no-show sob controle.

Seu papel
Treinador
Equipe
1 a 4 pessoas
O gargalo
Trabalho demais para uma pessoa só
Você sai quando
A recepção confirma, remarca e vende sem você
Veja os 10 estágios e em qual está a sua clínica →

Por que o termo genérico não protege nada

O modelo baixado da internet foi escrito para uma empresa qualquer. Fala em "informações estratégicas", "segredos comerciais" e "dados da empresa". O dado que um consultório precisa proteger é outro: o nome de quem marcou consulta, o motivo do agendamento, o procedimento feito, o resultado de exame que chegou por e-mail, a foto de antes e depois que está no computador da recepção. Nenhuma dessas palavras aparece no termo genérico.

O segundo defeito é o silêncio sobre os canais. A recepção trabalha com o celular na mão. Se o termo não diz que WhatsApp pessoal, print e grupo da família estão fora, cada pessoa decide por conta própria, no meio de um dia corrido.

O terceiro é a ausência de rota. A pergunta "a Fulana veio aí hoje?", vinda de um marido, de uma empresa ou de um colega, chega ao balcão sem aviso. O termo genérico proíbe revelar, mas não diz o que fazer no lugar. Proibição sem conduta alternativa deixa a secretária sozinha na frente de quem pergunta.

O quarto é o fim. O termo genérico é assinado na entrada e não fala da saída: não lista o que se devolve, não diz quando o acesso aos sistemas se encerra, não declara que o dever de sigilo continua depois do desligamento.

O mecanismo: o termo é a parte escrita de um dever que é do médico

O Código de Ética Médica veda ao médico, no art. 78, "deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido". O sujeito do dispositivo é o médico; o objeto são os auxiliares; a conduta vedada tem duas partes — orientar e zelar. O termo escrito é uma das formas de documentar a orientação; ele não substitui a conversa nem o acompanhamento. Por isso o desenho abaixo tem três peças: o papel, a orientação oral do primeiro dia e o checklist que mantém o papel vivo.

Do lado da proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), no art. 47, diz que "os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término". A secretária que agenda, confirma e arquiva é pessoa que intervém no tratamento. O termo é o lugar onde isso deixa de ser abstrato e vira lista de condutas com o nome do consultório no topo. Valide com seu assessor jurídico como esse dispositivo se aplica ao vínculo específico de cada colaborador.

Termo em 5 Blocos

  1. 1O que é confidencial
  2. 2Onde pode e não pode circular
  3. 3O que fazer ao receber pedido de informação
  4. 4O que muda no desligamento
  5. 5Ciência e assinatura
Redação-base para o assessor jurídico revisar, acompanhada da orientação oral do primeiro dia e do checklist de assinatura e guarda.
Modelo: Termo em 5 Blocos — a redação-base de cada bloco, para revisão jurídica
  1. Bloco 1 — declare o que é confidencial. Liste as categorias com exemplos do próprio consultório: "TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE — [NOME DA CLÍNICA]. Eu, [NOME DO COLABORADOR], [FUNÇÃO], declaro que são confidenciais todas as informações sobre pacientes a que eu tiver acesso em razão do meu trabalho, inclusive: nome, telefone, endereço e documentos; o fato de a pessoa ser ou ter sido paciente; datas e horários de agendamento; motivo da consulta, procedimento realizado ou orçado; valores pagos ou devidos; resultados de exames; prontuário; fotografias e vídeos; conversas por telefone, WhatsApp, e-mail ou redes sociais da clínica. A lista é exemplificativa: qualquer informação que identifique um paciente ou diga algo sobre sua saúde ou atendimento é confidencial."
  2. Bloco 2 — delimite onde o dado pode e não pode circular. Nomeie os canais permitidos e os proibidos: "Informações de pacientes circulam somente nos canais oficiais da clínica: [CANAIS OFICIAIS — ex.: sistema de agenda, prontuário, aparelho e número de WhatsApp da clínica, e-mail da clínica]. É vedado ao colaborador: salvar contato ou conversa de paciente em aparelho pessoal; fotografar ou fazer captura de tela da agenda, do prontuário ou de conversas; encaminhar qualquer dessas informações a grupos ou contatos particulares, inclusive familiares; comentar atendimentos fora do ambiente de trabalho, mesmo sem citar nomes, quando o contexto permitir identificar o paciente. Confirmar, remarcar ou lembrar o agendamento ao próprio paciente — ou, se menor de idade, ao responsável indicado no cadastro —, pelo canal oficial, é parte da função e não se confunde com os pedidos do Bloco 3."
  3. Bloco 3 — defina a conduta diante de pedido de informação. Troque a proibição solta por uma rota: "Qualquer pedido de informação sobre paciente — feito por familiar, acompanhante, empresa, escola, advogado, outro profissional ou autoridade, pessoalmente, por telefone ou por mensagem — não será respondido pelo colaborador, nem para confirmar se a pessoa é paciente. O colaborador responderá: 'Não posso passar informações sobre atendimentos. Vou registrar seu pedido e o encaminhar ao [NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL].' Em seguida, registrará nome, contato, data e o que foi pedido, e encaminhará ao médico responsável no mesmo dia. Pedido do próprio paciente, ou do responsável indicado no cadastro se ele for menor de idade, que vá além do agendamento — cópia de prontuário, laudo, relatório — segue a mesma rota."
  4. Bloco 4 — preveja o desligamento. Escreva a saída no mesmo papel da entrada: "No desligamento, por qualquer motivo, o colaborador: devolverá crachá, chaves, aparelhos e documentos da clínica; terá encerrados, na data do desligamento, os acessos listados no anexo de acessos [ANEXO — sistema de agenda, prontuário, e-mail, WhatsApp da clínica, pastas compartilhadas]; declarará não manter consigo cópia, foto, contato ou arquivo com dado de paciente. O dever de sigilo sobre as informações conhecidas durante o trabalho continua após o desligamento, sem prazo de término."
  5. Bloco 5 — colha ciência e assinatura. Feche com a declaração de que houve orientação, não só leitura: "Declaro que li este termo, que recebi orientação verbal sobre seu conteúdo em [DATA] de [NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL], que pude fazer perguntas e que recebi uma via. [CIDADE], [DATA]. Assinatura do colaborador: ______. Assinatura do médico responsável: ______. Revisões deste termo, com nova assinatura: [DATA] ______ [DATA] ______."

A orientação oral do primeiro dia: o roteiro

A conversa acontece antes da assinatura, com o termo na mesa, e é o médico quem conduz — o art. 78 veda ao médico deixar de orientar seus auxiliares. O roteiro segue os blocos:

  1. Abertura. "Aqui você vai ver e ouvir coisas que o paciente só conta porque está num consultório. Tudo isso é sigilo — o meu e, a partir de hoje, o seu também."
  2. Bloco 1, com exemplo real. Abra a agenda do dia e mostre: "Este nome, este horário e este motivo são dados de paciente. Saber que alguém esteve aqui já é informação protegida."
  3. Bloco 2, com o celular na mão. "O WhatsApp da clínica fica no aparelho da clínica. Nada de paciente vai para o seu celular, para print ou para grupo da família — nem para contar um caso engraçado sem nome."
  4. Bloco 3, ensaiado. Faça o papel de quem pergunta ("sou o marido dela, ela veio hoje?") e peça que a pessoa responda com a frase do termo. Repita até sair sem hesitação.
  5. Bloco 4, sem constrangimento. "Se um dia você sair, os acessos fecham no mesmo dia e o sigilo continua. Isso vale para todos da equipe, inclusive para quem está aqui há mais tempo."
  6. Fechamento. "Alguma situação em que você ficaria em dúvida?" Anote as dúvidas: elas indicam o que o termo ainda não cobre.

Checklist de assinatura e guarda

Exemplo ilustrativo

Consultório fictício, para montar os anexos com os acessos que o Bloco 4 manda encerrar. A equipe tem quatro pessoas. A recepcionista acessa agenda, WhatsApp da clínica, e-mail e pasta de fotos: 4 acessos. A segunda recepcionista acessa agenda, WhatsApp e e-mail: 3. A auxiliar de procedimentos acessa agenda e pasta de fotos: 2. O financeiro acessa agenda, e-mail e sistema de cobrança: 3. Cada termo leva o anexo da própria pessoa; somados, os quatro anexos têm 4 + 3 + 2 + 3 = 12 linhas, e são essas 12 que o checklist manda manter atualizadas. Quando alguém sai, confere-se só o anexo dele — no caso da auxiliar, 2 linhas. Os números são fictícios; monte os anexos com os sistemas e as pessoas do seu consultório, uma linha por par pessoa × sistema.

A mesma estrutura, riscos diferentes por especialidade

Os cinco blocos não mudam. O que muda é o exemplo que o Bloco 1 precisa nomear para que a equipe reconheça o dado sensível daquele consultório:

EspecialidadeTermo genéricoBloco 1 pelo modelo
Psiquiatria"Não divulgar informações da empresa.""É confidencial o fato de a pessoa ser paciente deste consultório, inclusive para quem a acompanha até a recepção."
Pediatria"Manter sigilo sobre dados internos.""São confidenciais informações da criança, inclusive diante de escola, creche ou familiar; só o responsável indicado no cadastro recebe confirmação de agendamento."
Ginecologia e obstetrícia"Não compartilhar documentos.""São confidenciais resultado de exame, gestação e procedimento, inclusive diante de acompanhante; pedido de acompanhante segue a rota do Bloco 3."
Estética e procedimentos eletivos"Preservar a imagem da clínica.""São confidenciais fotografias de antes e depois e o nome de quem fez procedimento, inclusive de pessoas conhecidas publicamente."
Cardiologia"Sigilo sobre assuntos da empresa.""São confidenciais laudos e resultados de exames, que só saem ao próprio paciente, pela rota do Bloco 3 e pelo canal oficial."

As nuances pesam em lugares diferentes. Na psiquiatria, a simples presença na sala de espera já é o dado, e o Bloco 3 precisa cobrir quem liga perguntando se a pessoa "chegou bem". Na pediatria, o cadastro tem de dizer quem é o responsável, senão o Bloco 2 não tem a quem confirmar o horário. Na estética, o risco mora na pasta de fotos e no reconhecimento de rosto conhecido — é onde o Bloco 2 precisa ser mais explícito sobre print.

O termo é uma peça do treinamento de entrada e da divisão de tarefas da equipe. Para montar o restante da integração, veja como treinar a secretária do consultório; para decidir quem da equipe acessa o quê, e portanto o que entra no anexo de acessos, veja delegação no consultório.

Perguntas frequentes

O que precisa ter no termo de sigilo da secretária do consultório?

O desenho do Termo em 5 Blocos cobre: o que é confidencial, com exemplos do próprio consultório, como nome, agendamento, motivo da consulta, fotos e resultados de exames; onde o dado de paciente pode e não pode circular, nomeando aparelho pessoal, print e grupo particular; o que a secretária faz ao receber pedido de informação sobre paciente, que é não responder e encaminhar ao médico responsável; o que muda no desligamento, com devolução, acessos encerrados e dever que continua; e ciência com assinatura. A redação-base é ponto de partida para o assessor jurídico revisar, não texto pronto para assinar.

Termo de confidencialidade baixado da internet serve para clínica médica?

O modelo genérico costuma falar em informações estratégicas e segredos comerciais, e não nomeia o dado que o consultório precisa proteger: o fato de alguém ser paciente, o horário marcado, o procedimento, a foto de antes e depois, o laudo. Também não diz em quais canais o dado pode circular, não dá uma rota para quem recebe pedido de informação e não fala do desligamento. O termo funciona melhor quando lista exemplos da rotina daquele consultório e vem acompanhado de uma orientação oral feita pelo médico. Valide a redação final com seu assessor jurídico.

Quem deve orientar a equipe sobre sigilo no consultório?

O Código de Ética Médica, no art. 78, veda ao médico deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido. O sujeito do dispositivo é o médico. Por isso o roteiro proposto é conduzido por ele, no primeiro dia, antes da assinatura: exemplo com a agenda real, conversa sobre o celular, ensaio da resposta a quem pergunta por um paciente e explicação do que acontece na saída. O termo escrito documenta a orientação, mas não substitui a conversa nem o acompanhamento depois dela.

O que a secretária deve responder quando um familiar pergunta se a pessoa é paciente?

Pela redação-base do Bloco 3, ela não confirma nem nega que a pessoa seja paciente. Responde: não posso passar informações sobre atendimentos, vou registrar seu pedido e o encaminhar ao médico responsável. Em seguida registra nome, contato, data e o que foi pedido, e encaminha ao médico no mesmo dia. A mesma rota vale para empresa, escola, advogado, outro profissional ou autoridade, e para pedido do próprio paciente, ou do responsável pelo menor de idade, que vá além do agendamento, como cópia de prontuário ou laudo. Confirmar o horário ao próprio paciente, ou ao responsável indicado no cadastro se ele for menor de idade, pelo canal oficial é parte da função.

O sigilo da secretária acaba quando ela sai da clínica?

Na redação-base do Bloco 4, não: o termo declara que o dever de sigilo sobre o que foi conhecido durante o trabalho continua após o desligamento, sem prazo de término. O mesmo bloco manda devolver crachá, chaves, aparelhos e documentos, encerrar na data do desligamento os acessos listados no anexo de acessos e colher a declaração de que a pessoa não mantém cópia, foto, contato ou arquivo com dado de paciente. Na LGPD, o art. 47 obriga qualquer pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento a garantir a segurança dos dados pessoais; a continuidade depois do desligamento é cláusula do termo, não do artigo. Valide com seu assessor jurídico a redação para cada vínculo.

Secretária pode usar o WhatsApp pessoal para falar com pacientes?

No desenho do Bloco 2, não. Informações de pacientes circulam somente nos canais oficiais que o termo lista, como sistema de agenda, prontuário, aparelho e número de WhatsApp da clínica e e-mail da clínica. O mesmo bloco veda salvar contato ou conversa de paciente em aparelho pessoal, fotografar ou fazer captura de tela da agenda, do prontuário ou de conversas, e encaminhar essas informações a grupos ou contatos particulares, inclusive familiares. Para funcionar, o consultório precisa oferecer o canal oficial; sem aparelho da clínica, a regra vira letra morta.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, versão 2019) — Capítulo IX, art. 78: é vedado ao médico "deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido"; sustenta que o dever de orientar a equipe é do médico.
  2. Presidência da República. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — art. 47: "os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término"; sustenta que o colaborador que intervém no tratamento é alcançado pelo dever de segurança.

Conteúdo educacional de gestão para médicos. Não substitui orientação jurídica, contábil ou a consulta ao CRM da sua jurisdição.

Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199
Dr. Thiago Perfeito · CRM-DF 23199
Médico, dono de consultório particular em Brasília–DF. Escreve sobre gestão, precificação e operação de consultório a partir da própria prática — não de teoria de consultoria.

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