Publicidade médica e CFM

Parceria com influenciador: o que o médico pode combinar e o que não

A proposta chega pelo direct: a influenciadora da cidade faz o procedimento no consultório e, em troca, publica os stories da experiência. Ninguém escreve nada, porque "é só uma permuta". Duas semanas depois o vídeo está no ar com uma frase sobre o resultado que o médico nunca diria, marcando o perfil dele, e a única pergunta que sobra é como pedir para tirar.

A resposta direta: pode combinar parceria remunerada em dinheiro, desde que cada peça tenha aprovação do médico ANTES da publicação, por escrito. É o modelo CEP — Controle Editorial Prévio: sem aprovação escrita, a peça não publica, e sem permuta por procedimento, porque quem recebe o procedimento vira paciente e depois fala dele. A peça segue sendo publicidade do médico, que a Resolução CFM nº 2.336/2023 define pela iniciativa, participação e/ou anuência dele. O pacote tem três partes: um checklist de conformidade com 7 itens sim ou não, em que 1 "não" basta para a parceria não estar conforme; um contrato mínimo para preencher; e exatamente 6 cláusulas de conteúdo — aprovação prévia, identificação com nome, CRM e a palavra MÉDICO, sem promessa de resultado, sem relato de paciente nem antes e depois fora das regras próprias, sinalização como publicidade e veto com remoção.

Em que estágio da clínica este tema pesa

  1. 0Improvisar
  2. 1Monetizar
  3. 2Atrair
  4. 3Estabilizar
  5. 4Priorizar
  6. 5Produtizar
  7. 6Otimizar
  8. 7Organizar
  9. 8Especializar
  10. 9Capitalizar

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Por que a permuta combinada no direct falha

O acordo informal falha antes da primeira publicação, porque ele não tem o único elemento que decide tudo: quem aprova o texto antes de ele ir ao ar. Na permuta de procedimento por publicação, o influenciador vira paciente, grava a própria experiência e publica quando e como quiser. O médico só vê a peça quando ela já está no feed.

Isso importa porque a peça não deixa de ser publicidade do médico por ter sido escrita por outra pessoa. A Resolução CFM nº 2.336/2023 define publicidade médica como "a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, com iniciativa, participação e/ou anuência do médico" (art. 1º). Uma parceria fechada pelo médico entra nessa definição pela iniciativa e pela anuência, qualquer que seja o nome no perfil que publica. E o art. 3º, I é direto sobre quem responde: "responde o médico pela divulgação de matérias enquanto pessoa física".

O sistema invisível, então, é este: a responsabilidade fica com o médico, e o controle do texto fica com o influenciador. A permuta aprofunda o descompasso de um jeito próprio. Quem recebe o procedimento vira paciente e, depois, fala dele; a peça passa a misturar relato de paciente com conteúdo pago, e nenhum dos dois lados consegue separar o que é experiência do que é contrapartida combinada.

O mecanismo: aprovar antes, por escrito, e pagar em dinheiro

O desenho que resolve não tenta controlar o influenciador depois; ele muda o momento em que o médico entra. O conteúdo passa pelo médico antes de existir para o público, e a aprovação fica registrada por escrito, com data. Sem esse registro, a peça não publica. É uma regra de processo, não de confiança: vale para o influenciador que o médico conhece há anos e para o que chegou ontem.

O que o médico confere na aprovação não é gosto; são pontos que a norma nomeia. O art. 4º, I lista entre os dados obrigatórios da peça "nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO". O art. 11 dirige vedações "ao médico e, naquilo que couber, às pessoas jurídicas", e uma delas é "garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento" (XII). Frase de resultado numa peça que o médico aprovou entra na publicidade dele pela anuência do art. 1º.

O pagamento em dinheiro, com valor declarado, é a outra metade do desenho. A exclusão da permuta é decisão de desenho deste modelo, pela razão já dita: quem é pago em procedimento vira paciente e depois fala dele, e o modelo existe para manter separados o relato de paciente e a peça paga. O desenho do CEP é o contrato remunerado, com a experiência do influenciador fora do objeto. Valide a redação final com seu assessor jurídico e, em dúvida sobre uma peça, consulte o CRM da sua jurisdição.

Modelo: CEP — Controle Editorial Prévio
  1. Briefing escrito. O médico entrega ao influenciador, por escrito, o tema da peça, o que ela pode dizer e as 6 cláusulas de conteúdo do contrato. O briefing fixa também a data de publicação combinada.
  2. Roteiro do influenciador. O influenciador envia o roteiro ou a peça pronta dentro do prazo do contrato, com o texto que vai ao ar e a legenda. O roteiro chega antes da gravação sempre que possível, porque ajustar texto custa menos que regravar.
  3. Aprovação escrita do médico. O médico lê a peça contra as 6 cláusulas de conteúdo e responde por escrito: aprova, pede ajuste ou veta. Sem aprovação escrita, a peça não publica.
  4. Publicação da versão aprovada. Antes de ir ao ar, os 7 itens do checklist são respondidos; basta um "não" para a parceria não estar conforme, e a peça não publica. Vai ao ar exatamente a versão aprovada; mudança de texto, legenda ou corte depois da aprovação volta ao passo 3.
  5. Arquivo da peça aprovada. O médico guarda a versão aprovada, a mensagem de aprovação com data e o link da publicação. É esse arquivo que mostra, a qualquer tempo, o que foi autorizado.

CEP: o caminho de cada peça da parceria

  1. BriefingO médico entrega ao influenciador, por escrito, o tema da peça, o que ela pode dizer e as 6 cláusulas de conteúdo do contrato.
  2. RoteiroO influenciador envia o roteiro ou a peça pronta dentro do prazo do contrato, com o texto que vai ao ar e a legenda.
  3. AprovaçãoO médico lê a peça contra as 6 cláusulas de conteúdo e responde por escrito: aprova, pede ajuste ou veta. Sem aprovação escrita, a peça não publica.
  4. PublicaçãoAntes de ir ao ar, os 7 itens do checklist são respondidos; basta um não para a peça não publicar. Vai ao ar exatamente a versão aprovada.
  5. ArquivoO médico guarda a versão aprovada, a mensagem de aprovação com data e o link da publicação.
Sem aprovação escrita, a peça não publica. Basta um não no checklist para a parceria não estar conforme.

Os três blocos para copiar

1. Checklist de conformidade da parceria — responda sim ou não a cada item antes de a peça ir ao ar. Basta um item "não" para a parceria não estar conforme.

  1. Existe contrato escrito, assinado pelas partes antes da primeira peça, com as 6 cláusulas de conteúdo?
  2. A remuneração do influenciador está declarada em dinheiro, com valor no contrato, sem permuta por procedimento?
  3. Esta peça tem aprovação escrita do médico, com data anterior à publicação?
  4. A peça traz o nome do médico, o número de registro no CRM e a palavra MÉDICO?
  5. A peça está livre de promessa ou insinuação de resultado?
  6. A peça está livre de relato de paciente e de antes e depois, ou esse material passou pelas regras próprias de uso de imagem de paciente?
  7. A peça está sinalizada como publicidade ou parceria paga?

2. Contrato mínimo — os campos entre colchetes são preenchidos pelas partes; a redação final passa pelo seu assessor jurídico.

  1. Partes. Contratante: [NOME DO MÉDICO OU DA CLÍNICA], [CPF OU CNPJ], [NÚMERO NO CRM E ESTADO]. Contratado: [NOME DO INFLUENCIADOR], [CPF OU CNPJ], [PERFIL OU PERFIS EM QUE PUBLICA].
  2. Objeto. Produção e publicação de [QUANTIDADE] peças de [FORMATO: STORIES, VÍDEO, POST] sobre [TEMA], no perfil [PERFIL], entre [DATA INICIAL] e [DATA FINAL]. A realização de procedimento no contratado não integra o objeto.
  3. Forma de pagamento. Pagamento em dinheiro de [VALOR EM REAIS] por [PEÇA OU PACOTE], por [PIX, TRANSFERÊNCIA OU BOLETO], em [DATA OU CONDIÇÃO], contra nota ou recibo. Nenhuma contrapartida em procedimento, consulta ou produto.
  4. Vigência. De [DATA INICIAL] a [DATA FINAL], renovável só por aditivo escrito.
  5. Aprovação prévia. O contratado envia cada roteiro ou peça pronta até [N] dias úteis antes da data de publicação. O contratante responde por escrito em até [N] dias úteis: aprova, pede ajuste ou veta. Pedido de ajuste abre novo prazo de [N] dias úteis para o contratado reenviar. Peça sem aprovação escrita não é publicada.
  6. Veto e remoção. O contratante pode vetar qualquer peça antes da publicação e pedir a remoção de peça publicada a qualquer tempo; o contratado remove em até [N] horas do pedido escrito.
  7. Rescisão. Qualquer parte rescinde com [N] dias de aviso escrito. Publicação sem aprovação escrita autoriza rescisão imediata. Peças publicadas são removidas no prazo do campo 6. As 6 cláusulas de conteúdo abaixo integram este contrato.

3. As 6 cláusulas de conteúdo — anexo do contrato, na íntegra:

  1. Aprovação prévia. Nenhuma peça é publicada sem aprovação escrita do contratante, dada antes da publicação, sobre a versão final do texto, da legenda e do vídeo.
  2. Identificação do médico. Toda peça da parceria traz o nome do médico, o número de registro no CRM e a palavra MÉDICO, na forma aprovada pelo contratante.
  3. Sem promessa de resultado. Nenhuma peça garante, promete ou insinua resultado de tratamento, em texto, legenda, imagem ou fala.
  4. Sem relato de paciente nem antes e depois fora das regras próprias. A peça não traz relato de paciente, depoimento sobre o tratamento nem imagem de antes e depois, salvo material que o contratante tenha conferido pelas regras próprias de uso de imagem de paciente e aprovado por escrito.
  5. Sinalização da parceria. Toda peça é identificada como publicidade ou parceria paga, com o recurso de marcação da plataforma ou com a palavra "publicidade" visível no início da peça.
  6. Veto e remoção. O contratante pode vetar qualquer peça e pedir a remoção de peça publicada a qualquer tempo, e o contratado remove no prazo do campo 6 do contrato.
Exemplo ilustrativo

A conta fictícia da data-limite do roteiro. Num mês fictício, a publicação está combinada para a sexta-feira, dia 20. O contrato fictício fixa 3 dias úteis para a resposta do médico e 2 dias úteis para o influenciador reenviar depois de um pedido de ajuste. Uma rodada de ajuste tem três tempos: a resposta do médico, o reenvio e a nova resposta. Para ela caber antes da data, o roteiro precisa chegar com 3 + 2 + 3 = 8 dias úteis de antecedência, contados para trás a partir do dia 20: 19, 18, 17, 16, 13, 12, 11 e 10. Data-limite do roteiro: terça-feira, dia 10. Refaça com os prazos do seu contrato e com a data de publicação combinada: se o roteiro chegar depois da data-limite, não há rodada de ajuste, e a peça ou é aprovada como está, ou muda de data, ou não publica.

A mesma parceria, em especialidades diferentes

O combinado informal e o combinado pelo CEP, lado a lado:

EspecialidadeParceria no improvisoParceria pelo CEP
CardiologiaO influenciador faz o check-up em troca de posts e grava a própria consulta, com os exames na tela.Contrato em dinheiro para peças sobre prevenção; a consulta dele, se houver, fica fora do objeto e, pela cláusula 4, fora das peças.
OrtopediaO vídeo diz que "voltou a correr em duas semanas" e marca o perfil do médico.O roteiro chega antes da gravação; a frase de resultado sai na aprovação, pela cláusula 3.
GinecologiaO post sai sem o nome e o CRM da médica, só com a marcação do perfil da clínica.A peça só é aprovada com nome, número no CRM e a palavra MÉDICO, pela cláusula 2.
Clínica de procedimentos eletivosProcedimento em troca de stories, com antes e depois publicado no mesmo dia.Sem permuta; antes e depois só se passar pelas regras próprias e pela aprovação escrita, pela cláusula 4.
OftalmologiaO influenciador apaga o post quando o contrato acaba, mas o reenvia depois em outra plataforma.Repostagem é peça nova: sem aprovação escrita não publica, pela cláusula 1; o arquivo do passo 5 prova o que foi aprovado, e a remoção vale a qualquer tempo, pela cláusula 6.

A nuance por especialidade está no que o médico confere no passo 3. Onde o procedimento tem resultado visível, o ponto crítico são as cláusulas 3 e 4, porque a peça tende a mostrar o "depois". Onde o atendimento é clínico e continuado, o ponto crítico é o objeto do contrato: o tema da peça é educação sobre o assunto, não a jornada do influenciador como paciente. Em qualquer especialidade, a peça que chega pronta, já gravada, pede leitura mais lenta que o roteiro, porque o ajuste custa regravação.

Parceria com influenciador cabe, então, quando o médico aprova antes, por escrito, e paga em dinheiro. O mapa do que pode entrar na peça está em o que o médico pode anunciar, e as regras próprias de imagem de paciente, que a cláusula 4 exige, estão em médico pode postar antes e depois.

Perguntas frequentes

Médico pode fazer parceria com influenciador?

Pode, quando a parceria segue um processo que o médico controla. No modelo CEP, Controle Editorial Prévio, cada peça passa por aprovação escrita do médico antes da publicação, e sem essa aprovação a peça não publica. A remuneração é em dinheiro, com valor no contrato. A Resolução CFM nº 2.336/2023 define publicidade médica pela iniciativa, participação e/ou anuência do médico, então a peça do influenciador entra nessa definição, e o art. 3º, I diz que responde o médico pela divulgação enquanto pessoa física. Em dúvida sobre uma peça específica, consulte o CRM da sua jurisdição.

Posso pagar o influenciador com procedimento em vez de dinheiro?

No modelo CEP, não: a permuta de procedimento por publicação fica fora da forma de pagamento. A exclusão é decisão de desenho do modelo. Quem recebe o procedimento vira paciente e depois fala dele, e a peça passa a misturar relato de paciente com conteúdo pago. O contrato mínimo prevê pagamento em dinheiro, com valor declarado, e diz que a realização de procedimento no contratado não integra o objeto. Valide a redação final com seu assessor jurídico.

O que precisa constar no contrato com o influenciador?

O contrato mínimo tem sete campos: partes, objeto, forma de pagamento em dinheiro com valor declarado, vigência, aprovação prévia com prazo em dias úteis, veto e remoção, e rescisão. Os campos entre colchetes são preenchidos pelas partes. As 6 cláusulas de conteúdo entram como anexo e integram o contrato: aprovação prévia, identificação do médico, sem promessa de resultado, sem relato de paciente nem antes e depois fora das regras próprias, sinalização da parceria e veto e remoção. A redação final passa pelo seu assessor jurídico.

Como saber se uma publicação da parceria está conforme?

Responda aos 7 itens do checklist de conformidade antes de a peça ir ao ar: contrato escrito com as 6 cláusulas, remuneração em dinheiro sem permuta, aprovação escrita com data anterior à publicação, nome do médico com número no CRM e a palavra MÉDICO, ausência de promessa ou insinuação de resultado, ausência de relato de paciente e de antes e depois fora das regras próprias, e sinalização como publicidade ou parceria paga. Basta um item não para a parceria não estar conforme, e a peça não publica.

O influenciador pode mostrar o antes e depois do procedimento?

Pela cláusula 4 do modelo CEP, a peça não traz relato de paciente, depoimento sobre o tratamento nem imagem de antes e depois, salvo material que o médico tenha conferido pelas regras próprias de uso de imagem de paciente e aprovado por escrito. Essas regras têm página própria nesta seção. A cláusula 3 soma outra camada: nenhuma peça garante, promete ou insinua resultado de tratamento, em texto, legenda, imagem ou fala, o que acompanha a vedação do art. 11, XII da Resolução CFM nº 2.336/2023.

E se o influenciador publicar algo que eu não aprovei?

O contrato mínimo cobre esse caso em dois campos. Pelo campo de veto e remoção, o médico pede a remoção da peça publicada a qualquer tempo, e o contratado remove no prazo em horas fixado no contrato. Pelo campo de rescisão, publicação sem aprovação escrita autoriza rescisão imediata. O arquivo do passo 5 do modelo, com a versão aprovada, a mensagem de aprovação com data e o link, é o que mostra o que foi e o que não foi autorizado.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023 — sustenta a definição de publicidade médica pela iniciativa e anuência do médico (art. 1º), a frase de que responde o médico pessoa física (art. 3º, I), a identificação com nome, registro no CRM e a palavra MÉDICO (art. 4º, I) e a vedação de garantir, prometer ou insinuar bons resultados (art. 11, XII).

Conteúdo educacional de gestão para médicos. Não substitui orientação jurídica, contábil ou a consulta ao CRM da sua jurisdição.

Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199
Dr. Thiago Perfeito · CRM-DF 23199
Médico, dono de consultório particular em Brasília–DF. Escreve sobre gestão, precificação e operação de consultório a partir da própria prática — não de teoria de consultoria.

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