Parceria com nutricionista, fisioterapeuta e psicólogo: o acordo de encaminhamento que pode ser feito

A fisioterapeuta do andar de baixo propõe: você manda os pacientes que precisam de reabilitação, ela manda os que precisam de avaliação médica, e "fica 10% de cada pacote que eles fecharem comigo". Parece generoso. É o ponto mais sensível que um médico pode assinar numa parceria, e chegou por mensagem, sem minuta.
A resposta direta: médico e nutricionista, fisioterapeuta ou psicólogo com consultórios independentes podem assinar um acordo que diz o que cada um encaminha ao outro, que a escolha do profissional é do paciente e como a informação clínica volta, sempre com autorização do paciente por escrito. Cada um cobra o próprio atendimento direto do paciente. O acordo não contém valor ou vantagem ligada ao encaminhamento, em nenhuma forma, entre elas percentual, comissão, valor fixo mensal, desconto ao paciente pela origem e permuta, nem exclusividade imposta ao paciente. O Código de Ética Médica veda ao médico "oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido" (art. 59); incluir o valor fixo mensal, o desconto ao paciente pela origem e a exclusividade é regra deste modelo. Equipe da própria clínica, divulgação conjunta e paciente menor de idade ficam fora deste alcance.
Em que estágio da clínica este tema pesa
- 0Improvisar
- 1Monetizar
- 2Atrair
- 3Estabilizar
- 4Priorizar
- 5Produtizar
- 6Otimizar
- 7Organizar
- 8Especializar
- 9Capitalizar
Estágio 2 · Atrair
Há meses cheios e meses vazios. Você posta, atende, responde WhatsApp e cobra, tudo ao mesmo tempo.
- Seu papel
- Executor
- Equipe
- Você + ajuda por hora
- O gargalo
- Paciente novo chega de forma irregular
- Você sai quando
- Um canal traz paciente novo todo mês, previsível
Por que a "porcentagem de volta" é o ponto mais sensível
A proposta com percentual não precisa nascer de má-fé: o outro profissional quer retribuir. O defeito está na decisão seguinte. Com valor atrelado ao envio, cada encaminhamento passa a ter dois motivos possíveis, o clínico e o financeiro, e ninguém consegue mais separar um do outro.
É esse o objeto do art. 59 do Código de Ética Médica: é vedado ao médico "oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados". O artigo alcança oferecer e aceitar, remuneração ou vantagens; a outra ponta não ser médica não muda o objeto. O outro profissional segue regras próprias do seu conselho, que não são assunto desta página. O valor fixo mensal, o desconto ao paciente pela origem e a cobrança feita por uma parte em nome da outra entram na lista de exclusões por regra deste modelo.
O sistema invisível é outro: a parceria se sustenta porque quem encaminha recebe o paciente de volta com informação útil. Com dinheiro, ela passa a ser medida em volume de envios.
O mecanismo: a informação de volta é a moeda, e depende do paciente
Sem dinheiro, a troca é informação clínica, e aí entra o sigilo. O art. 73 do Código veda ao médico "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente". Das três saídas, o modelo usa a terceira, porque ela fica comprovada no próprio papel: a autorização assinada vai na carta.
O modelo pede a mesma autorização nos dois sentidos e limita o que circula pelo princípio da necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados: "limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades" (art. 6º, III). Por isso a carta tem campos fechados.
- Escreva o que cada um encaminha. Liste na minuta as indicações clínicas que cada lado manda ao outro, sem número mínimo. Pronto quando as duas listas estão na cláusula 2.
- Zere a soma do que atravessa. Para cada item da proposta que caia na lista da cláusula 5, anote quanto ele move em reais no mês: o que uma parte recebe, o que o paciente deixa de pagar ou o que uma parte cobra em nome da outra. Soma acima de zero: todo item com valor sai e é reescrito pela cláusula 5. Pronto quando a soma é zero.
- Proponha por escrito e assine depois da revisão. Envie a mensagem de proposta e a minuta do acordo, e leve a minuta ao assessor jurídico de cada parte. Pronto quando as duas assinaturas estão no acordo revisado. Se a outra parte recusa, não há acordo, e a carta segue como para profissional fora dele.
- Colha a autorização antes de qualquer informação sair. O paciente assina na carta esta linha: "Autorizo [NOME DE QUEM ENCAMINHA] e o profissional que me atender por este encaminhamento a trocarem entre si as informações desta carta e do bloco de retorno, só para a finalidade deste encaminhamento." Pronto quando assinatura e data estão na carta. Se o paciente recusa, a indicação é só verbal, sem carta e sem bloco de retorno.
- Envie a carta com o bloco de retorno. Pronto quando o canal e o prazo do retorno estão preenchidos e o paciente saiu com a carta, que diz que a escolha do profissional é dele.
Os três textos, prontos para copiar
1. A mensagem de proposta, do médico ao outro profissional:
"[NOME DO PROFISSIONAL], aqui é [NOME DO MÉDICO], [ÁREA DE ATUAÇÃO DO MÉDICO]. Proponho organizarmos um encaminhamento recíproco, por escrito: eu encaminho os casos de [INDICAÇÕES QUE O MÉDICO ENVIA] e você me encaminha os de [INDICAÇÕES QUE O PROFISSIONAL ENVIA]. Cada carta leva a autorização do paciente para trocarmos informações e um bloco de retorno, devolvido em até [PRAZO DE RETORNO QUE AS PARTES DEFINIREM] após o primeiro atendimento. O paciente escolhe com quem se trata. Uma condição: nada de valor ou vantagem ligada ao encaminhamento, nem percentual, nem desconto ao paciente pela origem, nem permuta; cada um cobra o próprio atendimento, pelo preço de qualquer paciente. Se fizer sentido, mando a minuta para cada um levar ao seu assessor jurídico."
2. O acordo-modelo, estrutural, para o assessor jurídico revisar antes de assinar:
- Partes e atuação. [NOME DO MÉDICO], CRM [NÚMERO DO CRM/UF], e [NOME DO PROFISSIONAL], [PROFISSÃO DO PROFISSIONAL], [REGISTRO PROFISSIONAL DO PROFISSIONAL], com consultórios independentes, organizam o encaminhamento recíproco de pacientes. Cada parte atua nos limites da própria habilitação, responde pelo próprio atendimento e segue as normas do próprio conselho. Este acordo não cria sociedade nem vínculo de trabalho.
- O que cada um encaminha. O médico encaminha ao profissional os pacientes com [INDICAÇÕES QUE O MÉDICO ENVIA]; o profissional encaminha ao médico os pacientes com [INDICAÇÕES QUE O PROFISSIONAL ENVIA]. Não há número mínimo de encaminhamentos.
- Escolha do paciente. O paciente escolhe por quem será atendido. Toda carta feita por este acordo informa, por escrito, que ele pode ser atendido por outro profissional da mesma área, de sua escolha. Nenhuma parte condiciona o próprio atendimento a essa escolha.
- Informação de ida e volta. Nenhuma informação sobre o paciente sai antes de ele assinar a autorização da carta. As partes trocam só o que está na carta e no bloco de retorno. Quem atendeu devolve o bloco em até [PRAZO DE RETORNO QUE AS PARTES DEFINIREM] após o primeiro atendimento, pelo [CANAL COMBINADO PARA A TROCA]. Lista de pacientes não circula.
- O que este acordo não contém. Cada parte cobra o próprio atendimento diretamente do paciente, pelo mesmo preço que cobra de qualquer paciente. Não existe neste acordo, em nenhuma forma, valor ou vantagem ligada ao encaminhamento: percentual, comissão, valor por paciente, valor fixo mensal, desconto ao paciente pela origem, crédito, permuta, brinde ou cobrança feita por uma parte em nome da outra.
- Vigência e encerramento. Vigora por [PRAZO DE VIGÊNCIA]; a renovação se faz por novo documento assinado. Quem quiser sair avisa a outra parte por escrito, com [DIAS DE AVISO PRÉVIO] dias de antecedência, sem ônus. O bloco de retorno de paciente encaminhado antes do encerramento continua devido.
[CIDADE], [DATA]. Assinatura do médico: ________. Assinatura do profissional: ________.
3. A carta de encaminhamento cruzado, a mesma nos dois sentidos. Quem encaminha preenche a carta e, no bloco de retorno, destinatário, canal e prazo; quem atende, os demais campos do bloco.
"Carta de encaminhamento. De: [NOME DE QUEM ENCAMINHA], [PROFISSÃO DE QUEM ENCAMINHA], [REGISTRO PROFISSIONAL DE QUEM ENCAMINHA]. Para: [NOME DE QUEM RECEBE]. Paciente: [NOME DO PACIENTE], nascido em [DATA DE NASCIMENTO DO PACIENTE]. Motivo: [MOTIVO CLÍNICO]. O que já foi feito: [CONDUTA JÁ ADOTADA POR QUEM ENCAMINHA, OU 'NENHUMA']. O que peço: [AVALIAÇÃO OU PERGUNTA PEDIDA]. Ao paciente: este encaminhamento é uma indicação. Você pode ser atendido por [NOME DE QUEM RECEBE] ou por outro profissional da mesma área, da sua escolha; nos dois casos, leve esta carta. Autorizo [NOME DE QUEM ENCAMINHA] e o profissional que me atender por este encaminhamento a trocarem entre si as informações desta carta e do bloco de retorno, só para a finalidade deste encaminhamento. Assinatura do paciente: ________. Data: ________. [CIDADE], [DATA], assinatura de quem encaminha: ________."
"Bloco de retorno, devolvido a [NOME DE QUEM ENCAMINHA] por [CANAL PARA DEVOLVER O RETORNO] em até [PRAZO DE RETORNO] após o primeiro atendimento. O retorno se limita a estes campos. Atendido em: [DATA DO PRIMEIRO ATENDIMENTO]. Conduta proposta na minha área: [CONDUTA PROPOSTA]. Ponto que pede atenção de quem encaminhou: [PONTO DE ATENÇÃO, OU 'NENHUM']. Próximo contato previsto entre nós: [DATA DO PRÓXIMO CONTATO, OU 'NÃO PREVISTO']. Assinatura e registro profissional: ________."
Canal e prazo são os da cláusula 4; sem acordo assinado, quem encaminha os define. Com profissional fora do acordo, viram um pedido. Conferir quais retornos chegaram fica fora deste modelo.
Encaminhamento cruzado pelo modelo RI: ida e volta da carta
- Antes de a carta sairO paciente assina a autorização na própria carta
- IdaQuem encaminha envia a carta com motivo, o que já foi feito e o pedido
- EscolhaO paciente escolhe o profissional; a carta diz que a escolha é dele
- VoltaQuem atendeu preenche o bloco de retorno e devolve no prazo
- Em todo o caminhoCada um cobra o próprio atendimento direto do paciente; a soma do que atravessa é zero
Números fictícios. A fisioterapeuta propõe ao médico 10% do preço cheio de cada pacote e, ao paciente que chegar com a carta dele, 15% de desconto sobre o mesmo preço cheio. Preço cheio do pacote: R$ 1.200; estimativa de 5 pacientes por mês. Percentual, o que o médico recebe: 5 × R$ 1.200 × 10% = R$ 600. Desconto ao paciente pela origem, o que ele deixa de pagar: 5 × R$ 1.200 × 15% = R$ 900. Soma do que atravessa = R$ 600 + R$ 900 = R$ 1.500 por mês, acima de zero: pelo passo 2, os dois itens saem e são reescritos pela cláusula 5. Reescrito, o paciente paga o preço que a fisioterapeuta cobra de qualquer paciente e nada vai ao médico: soma = R$ 0 + R$ 0 = R$ 0. Refaça com os números da proposta que você recebeu.
Aplicação prática: o mesmo acordo em cinco pares de áreas
Cada linha isola um item num par de áreas; uma proposta real pode trazer vários, e cada um se reescreve pela sua linha.
| Par de áreas | Como o item chega na proposta | Como fica pelo modelo RI |
|---|---|---|
| Ortopedia ↔ fisioterapia | "De cada pacote que seus pacientes fecharem comigo, 10% voltam para você." | "Cada um cobra o próprio atendimento direto do paciente, e você devolve o bloco de retorno no prazo da carta." |
| Endocrinologia ↔ nutrição | "Paciente que vier com a sua carta tem 15% de desconto no meu plano alimentar." | "O plano custa ao paciente encaminhado o mesmo que a qualquer paciente." |
| Psiquiatria ↔ psicologia | "Me manda um resumo das sessões de cada paciente que eu te encaminhar." | "O retorno se limita aos campos do bloco, com a autorização do paciente assinada na carta." |
| Cardiologia ↔ nutrição | "Digo aos meus pacientes que só sigo acompanhando quem fizer a dieta com você." | "Você pode ser atendido por [NOME DE QUEM RECEBE] ou por outro profissional da mesma área, da sua escolha; nos dois casos, leve esta carta." |
| Procedimentos eletivos ↔ fisioterapia | "O paciente paga o pacote pós-procedimento inteiro na clínica e eu repasso a sua parte." | "O paciente paga a cada profissional o próprio atendimento. Nenhuma parte cobra em nome da outra." |
Com fisioterapia, o item sensível é o dinheiro: quando o atendimento é vendido em pacote, o percentual ou o repasse parecem proporcionais. Com nutrição, ele aparece como desconto ou como condição para seguir acompanhando, e quem perde a escolha é o paciente. Com psicologia, o item sensível é o volume de informação: o conteúdo das sessões não é campo da carta.
Quando quem indica é o paciente, a regra está em programa de indicação de pacientes e o CFM. Se a parceria virar divulgação, com o nome do outro profissional em post, o recorte está em o que o médico pode anunciar.
Perguntas frequentes
Médico pode receber porcentagem de nutricionista ou fisioterapeuta por paciente encaminhado?
O Código de Ética Médica, no art. 59, veda ao médico oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados. O artigo alcança as duas condutas do médico, oferecer e aceitar, e o fato de a outra ponta não ser médica não muda o objeto. No acordo-modelo desta página, cada parte cobra o próprio atendimento diretamente do paciente, pelo mesmo preço que cobra de qualquer paciente, e a cláusula 5 lista o que não existe: percentual, comissão, valor por paciente, valor fixo mensal, desconto ao paciente pela origem, crédito, permuta, brinde ou cobrança feita por uma parte em nome da outra.
Como fazer um acordo de parceria entre médico e nutricionista, fisioterapeuta ou psicólogo?
O acordo-modelo da página tem seis cláusulas: partes e atuação, o que cada um encaminha, escolha do paciente, informação de ida e volta, o que este acordo não contém e vigência e encerramento. Ele vale para consultórios independentes, não cria sociedade nem vínculo de trabalho, e cada parte segue as normas do próprio conselho. É um modelo estrutural: os colchetes são preenchidos pelas partes e a minuta vai ao assessor jurídico de cada uma antes da assinatura. A proposta começa por uma mensagem escrita do médico, também pronta na página, que já anuncia a condição de nenhum valor ou vantagem ligada ao encaminhamento.
Posso mandar informações do meu paciente para o fisioterapeuta, o nutricionista ou o psicólogo?
O art. 73 do Código de Ética Médica veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. O modelo usa a terceira saída: o paciente assina, na própria carta de encaminhamento, a autorização para quem encaminha e o profissional que o atender trocarem entre si as informações da carta e do bloco de retorno, só para a finalidade daquele encaminhamento. Nenhuma informação sai antes dessa assinatura, e o que circula se limita aos campos da carta e do bloco, pelo princípio da necessidade da LGPD (art. 6º, III).
O que escrever na carta de encaminhamento para nutricionista, fisioterapeuta ou psicólogo?
A carta da página serve nos dois sentidos, do médico para o profissional e do profissional para o médico. Traz quem encaminha e para quem, paciente e data de nascimento, motivo clínico, o que já foi feito, o que se pede, a frase que diz ao paciente que ele pode ser atendido por outro profissional da mesma área, de sua escolha, e a linha de autorização assinada. Abaixo vem o bloco de retorno, que quem atendeu devolve no prazo escrito nele: data do primeiro atendimento, conduta proposta, ponto que pede atenção de quem encaminhou e próximo contato previsto. O retorno se limita a esses campos.
Dar desconto ao paciente que vem encaminhado pelo parceiro é permitido?
No modelo desta página, não. A cláusula 5 manda cada parte cobrar o próprio atendimento pelo mesmo preço que cobra de qualquer paciente, e o desconto ao paciente pela origem está na lista do que o acordo não contém. Essa exclusão é regra deste modelo, assim como as do valor fixo mensal e da cobrança feita por uma parte em nome da outra. Para conferir uma proposta, some em reais no mês o que move cada item dela que caia nessa lista; acima de zero, o item sai.
Posso exigir que meu paciente faça a dieta ou a fisioterapia com o profissional que eu indico?
No acordo-modelo da página, não. A cláusula 3 diz que o paciente escolhe por quem será atendido, que toda carta feita pelo acordo informa por escrito que ele pode ser atendido por outro profissional da mesma área, de sua escolha, e que nenhuma parte condiciona o próprio atendimento a essa escolha. Não exigir exclusividade é regra deste modelo. Se o paciente escolher alguém de fora do acordo, ele leva a mesma carta, e o prazo do bloco de retorno vira um pedido, porque quem o atendeu não assinou o acordo. A indicação continua sendo informação, nunca condição.
Referências
- CFM. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), art. 59 — veda ao médico oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido; sustenta a resposta direta e a primeira seção.
- CFM. Código de Ética Médica, art. 73 — veda ao médico revelar fato conhecido em virtude da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente; sustenta a autorização assinada na carta.
- Planalto. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 6º, III — princípio da necessidade; sustenta os campos fechados da carta e do bloco de retorno.
Este material apresenta modelos de comunicação para organização do atendimento e não constitui orientação jurídica. A redação final das mensagens, o registro do contato e a guarda dos dados do paciente devem observar as normas do CFM, as orientações do CRM da sua jurisdição e a LGPD.
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