Parceria de encaminhamento entre médicos: o que pode ser combinado
Um colega de outra área propõe uma parceria: você manda os seus pacientes com indicação para ele, ele manda os dele para você, e "a gente acerta um percentual no fim do mês". Parece gestão de relacionamento. É o ponto em que um combinado clínico legítimo vira uma cláusula que você não deveria assinar. A pergunta útil não é se dá para ter parceria, e sim o que exatamente pode ser escrito nela.
A resposta direta: dois médicos podem combinar para quem encaminham, por qual critério clínico e como a informação volta, e isso cabe num acordo por escrito. O que não entra é dinheiro atrelado ao fluxo: o Código de Ética Médica veda ao médico "oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido" (art. 59). No modelo RSR, isso vira: (a) nenhuma remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido, em qualquer valor ou forma, inclusive valor fixo mensal; (b) cada médico cobra apenas o próprio ato; (c) o paciente escolhe, e o encaminhamento nomeia ao menos 1 alternativa; (d) a contrarreferência volta ao médico assistente. Forma escrita, prazo de retorno, a alternativa nomeada e a inclusão do valor fixo mensal são escolhas do modelo, não exigência da norma.
Em que estágio da clínica este tema pesa
- 0Improvisar
- 1Monetizar
- 2Atrair
- 3Estabilizar
- 4Priorizar
- 5Produtizar
- 6Otimizar
- 7Organizar
- 8Especializar
- 9Capitalizar
Estágio 2 · Atrair
Há meses cheios e meses vazios. Você posta, atende, responde WhatsApp e cobra, tudo ao mesmo tempo.
- Seu papel
- Executor
- Equipe
- Você + ajuda por hora
- O gargalo
- Paciente novo chega de forma irregular
- Você sai quando
- Um canal traz paciente novo todo mês, previsível
Por que a "parceria com percentual" falha antes de chegar ao CRM
O combinado com percentual costuma nascer de boa-fé. Os dois médicos confiam um no outro, os pacientes são bem atendidos e o dinheiro parece só um reconhecimento pelo trabalho de quem enviou. O problema é o que ele faz com a decisão seguinte. A partir do momento em que existe valor atrelado ao envio, cada encaminhamento passa a ter dois motivos possíveis, o clínico e o financeiro, e nem o paciente nem o próprio médico conseguem mais separar um do outro.
É exatamente esse o objeto do art. 59 do Código de Ética Médica, no capítulo de remuneração profissional: é vedado ao médico "oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados". O dispositivo alcança os dois lados, quem oferece e quem aceita, e fala em remuneração ou vantagens. Trocar o nome do pagamento não muda o objeto: "taxa de captação", "bônus de parceria" ou "rateio de marketing" continuam sendo valor que só existe porque um paciente mudou de consultório.
O sistema invisível é outro. No modelo RSR, a parceria entre médicos não é financeira: ela se sustenta porque quem encaminha recebe de volta um paciente bem resolvido e uma informação clínica útil. Quando o dinheiro entra, essa moeda perde valor, e a relação passa a ser medida em volume de envios, que é a métrica errada para as duas pontas.
O mecanismo: reciprocidade que se paga em informação, não em dinheiro
Retirado o repasse, sobra o que de fato prende dois médicos numa parceria: saber para quem mandar cada caso e receber o paciente de volta com o que foi feito. O Código cobre esse retorno no capítulo sobre a relação entre médicos. O art. 53 veda "deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou". O art. 54 veda deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, "desde que autorizado por este ou por seu representante legal".
Os dois dispositivos desenham a parceria saudável: o paciente circula, a informação volta ao médico assistente, e a troca de dados depende da autorização do paciente. O acordo abaixo escreve isso em cláusulas. O que ele acrescenta, e que a norma não impõe, são escolhas de desenho, entre elas forma escrita, prazo do relatório, contrarreferência para todo paciente recebido (o art. 53 fala em procedimento especializado), a alternativa nomeada ao paciente e a exclusão expressa do valor fixo mensal. Servem para que a regra não dependa da memória de ninguém.
- Critério clínico. Cada lado escreve quais indicações envia ao outro. O encaminhamento parte do quadro do paciente, não de uma meta de envios, e caso fora do critério segue o caminho que o médico assistente julgar melhor.
- Escolha do paciente. O paciente decide onde será atendido. Todo encaminhamento feito pelo acordo nomeia ao menos 1 alternativa, para que a indicação seja informação e não obrigação.
- Contrarreferência. Quem recebe devolve relatório ao médico assistente, no prazo que as partes fixarem. É a moeda da parceria: o que cada lado ganha é um paciente bem resolvido e informação clínica de volta.
- Zero repasse. Cada médico cobra só pelo ato que realizou. Nenhuma remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido, em qualquer valor ou forma, inclusive valor fixo mensal.
- Acordo escrito e rescindível. As regras ficam num documento curto que qualquer das partes encerra sem ônus. Escrever não é exigência da norma: é o que permite mostrar, a qualquer tempo, o que foi combinado.
O Acordo de Encaminhamento Mútuo entre Médicos, pronto para copiar
Copie, preencha os colchetes e assine. É um acordo de conduta entre dois médicos, não um contrato comercial: ele não cria sociedade, não divide receita e não trata de responsabilidade civil. Antes de assinar, valide com seu assessor jurídico e, havendo dúvida ética, verifique junto ao CRM da sua jurisdição.
- Partes e especialidades. Este acordo é celebrado entre [NOME DO MÉDICO 1], CRM [NÚMERO/UF], atuando em [ÁREA DE ATUAÇÃO 1], e [NOME DO MÉDICO 2], CRM [NÚMERO/UF], atuando em [ÁREA DE ATUAÇÃO 2], para organizar o encaminhamento recíproco de pacientes.
- Critério clínico de encaminhamento. O médico 1 encaminha ao médico 2 os pacientes com [INDICAÇÕES CLÍNICAS QUE O MÉDICO 1 ENVIA]. O médico 2 encaminha ao médico 1 os pacientes com [INDICAÇÕES CLÍNICAS QUE O MÉDICO 2 ENVIA]. Este acordo não fixa número mínimo de encaminhamentos, e caso fora do critério segue o caminho que o médico assistente julgar melhor.
- Liberdade de escolha do paciente. O paciente escolhe onde será atendido. Todo encaminhamento feito por este acordo informa ao paciente ao menos 1 alternativa, [NOME DO PROFISSIONAL OU SERVIÇO ALTERNATIVO], e registra essa informação na carta de encaminhamento.
- Contrarreferência. Quem recebe o paciente devolve relatório ao médico assistente em até [N] dias após [EVENTO: A CONSULTA / O PROCEDIMENTO / A ALTA], com o que foi feito e a conduta recomendada, pelo canal [CANAL COMBINADO].
- Remuneração. Cada médico cobra do paciente, ou da fonte pagadora dele, só pelo ato que realizou. Nenhuma das partes paga ou recebe da outra, direta ou indiretamente, remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido, em qualquer valor ou forma: percentual, valor por paciente, valor fixo mensal, desconto, brinde ou pagamento por intermédio de terceiro.
- Sigilo e dados. Com o consentimento do paciente, as partes trocam só as informações clínicas necessárias ao atendimento encaminhado e à contrarreferência, pelo canal [CANAL COMBINADO]. Não compartilham lista de pacientes nem dado sem relação com o caso.
- Vigência e rescisão. Este acordo vale por [PRAZO], renovável por escrito. Qualquer das partes pode encerrá-lo a qualquer tempo, sem ônus, por aviso escrito com [N] dias de antecedência. Os relatórios de contrarreferência de pacientes já encaminhados continuam devidos após o encerramento.
[CIDADE], [DATA]. Assinatura do médico 1: ____________________. Assinatura do médico 2: ____________________.
A cláusula 5 é a que o colega vai querer negociar. Ela lista as formas de propósito: sem a lista, a conversa migra do percentual para o valor fixo mensal, e do valor fixo para o desconto, e cada versão parece nova. O prazo da cláusula 4 e o aviso da cláusula 7 ficam em branco porque dependem do tipo de caso; são decisão das partes, não número normativo.
O mesmo combinado em duas versões: como aparece na proposta × reescrita pelo RSR
Como aparece na proposta
- Percentual sobre cada paciente
- Taxa de captação por paciente
- Cota mínima de envios
- Desconto cruzado
- Pagamento via clínica do outro
Reescrita pelo RSR
- Cada um cobra só pelo ato que realizou
- Sem taxa por paciente
- Sem número mínimo
- Cada um define o próprio preço, sem condição de origem
- O paciente paga a cada médico o próprio ato
Números fictícios, para você trocar pelos da proposta que recebeu. Um colega oferece "valor fixo mensal, sem ligação com número de pacientes" de R$ 3.000, enquanto encaminha, pela parceria, uma média de 12 pacientes por mês. A primeira conta é: valor fixo mensal ÷ pacientes encaminhados no mês = R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por paciente. Se o valor só existe porque a parceria existe, ele tem um preço por paciente embutido, e a cláusula 5 o exclui. A segunda conta confere a reescrita: o paciente paga R$ 600 pela consulta ao médico 1 e R$ 2.400 pelo procedimento ao médico 2. Total pago pelo paciente = R$ 600 + R$ 2.400 = R$ 3.000; valor que passa de um médico ao outro = R$ 0. Refaça as duas com os seus números: se a segunda linha der qualquer valor acima de zero, o acordo ainda tem repasse.
Aplicação prática: cinco cláusulas típicas, reescritas lado a lado
As propostas chegam com nomes diferentes, mas o desenho se repete. A tabela traz cinco versões comuns, cada uma num par de áreas que costuma se encaminhar, e a reescrita que o RSR permite assinar. A coluna da direita não se limita a apagar a cláusula: ela diz o que entra no lugar.
| Cláusula típica (par de áreas) | Como aparece na proposta | Reescrita pelo RSR |
|---|---|---|
| Percentual (cardiologia ↔ cirurgia vascular) | "Percentual sobre cada paciente que eu te mandar e operar: fico com 10% do procedimento." | "Cada um cobra só pelo ato que realizou. Eu envio os pacientes com [INDICAÇÕES], você devolve o relatório em até [N] dias." |
| Taxa de captação (ginecologia ↔ reprodução assistida) | "A clínica paga uma taxa de captação por paciente que iniciar tratamento." | "Sem taxa por paciente. A clínica devolve à ginecologista assistente o relatório de cada paciente encaminhada, com a conduta recomendada." |
| Cota mínima de envios (ortopedia ↔ medicina esportiva) | "Para manter a parceria, você me envia pelo menos oito pacientes por mês." | "Sem número mínimo. Encaminhamos entre nós os casos com [INDICAÇÕES], e caso fora do critério segue o caminho que o médico assistente julgar melhor." |
| Desconto cruzado (endocrinologia ↔ nutrologia) | "Paciente que vier de você tem 15% de desconto comigo, e o meu tem com você." | "Cada um define o próprio preço, sem condição de origem. O paciente recebe o nome de ao menos 1 alternativa e escolhe." |
| Pagamento via clínica do outro (clínica geral ↔ procedimentos eletivos) | "O paciente paga tudo na minha clínica e eu te transfiro a sua parte." | "O paciente paga a cada médico o próprio ato. Nenhum valor passa de um médico ao outro." |
Nas áreas cirúrgicas e de procedimento, o ponto sensível costuma ser o percentual sobre o procedimento, porque o valor do ato é alto e o pedido parece proporcional. Nas especialidades de acompanhamento longo, como endocrinologia e reprodução assistida, a pressão aparece como desconto ou taxa, porque o paciente fica meses no serviço que recebeu. Onde o paciente circula entre várias áreas, a proposta pode vir como pagamento centralizado numa das clínicas: ninguém fala em comissão, mas o valor atravessa o caixa de um médico para chegar ao outro. Em qualquer par, a pergunta de conferência é a mesma da segunda conta do exemplo: algum valor passa de um médico ao outro por causa de um paciente? Na outra ponta, o encaminhamento vai para médico com CRM ativo que atende a indicação clínica, sem restringir a lista a título de especialista.
Duas páginas vizinhas completam o assunto. A regra de indicação feita por paciente, com o que o CFM permite em agradecimento e campanha, está em programa de indicação de pacientes e o CFM. E se a parceria virar divulgação, com nome do colega em post ou material do consultório, o recorte de publicidade está em o que o médico pode anunciar.
Perguntas frequentes
Médico pode pagar comissão para outro médico por indicação de paciente?
Não. O Código de Ética Médica veda ao médico oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, no art. 59, e o dispositivo alcança quem oferece e quem aceita. Mudar o nome do pagamento para taxa de captação, bônus de parceria ou rateio de marketing não muda o objeto. No modelo RSR, a regra é nenhuma remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido, em qualquer valor ou forma, inclusive valor fixo mensal, e cada médico cobra só pelo ato que realizou. Havendo dúvida sobre um caso concreto, verifique junto ao CRM da sua jurisdição.
O que pode ser combinado numa parceria de encaminhamento entre médicos?
Pode ser combinado para quem cada lado encaminha e por qual critério clínico, a liberdade de escolha do paciente com ao menos 1 alternativa informada, a contrarreferência com relatório ao médico assistente em prazo fixado pelas partes, a troca apenas das informações necessárias com o consentimento do paciente, e a vigência com rescisão sem ônus. O acordo de encaminhamento mútuo da página traz essas regras em 7 cláusulas com campos para preencher. O que fica fora é qualquer valor que passe de um médico ao outro por causa de um paciente.
Um valor fixo mensal entre médicos parceiros, sem contar pacientes, é permitido?
O modelo RSR exclui o valor fixo mensal junto com percentual, valor por paciente, desconto, brinde e pagamento por intermédio de terceiro. O motivo: se o valor só existe porque a parceria de encaminhamento existe, ele remunera o fluxo de pacientes, e dividi-lo pelos pacientes encaminhados no mês mostra o preço por paciente embutido nele. A conta está no exemplo da página, com números fictícios que você troca pelos da proposta recebida. Para um arranjo específico, valide com seu assessor jurídico e verifique junto ao CRM da sua jurisdição.
O CFM exige contrato escrito para parceria de encaminhamento entre médicos?
Os dispositivos do Código de Ética Médica citados na página, os arts. 53, 54 e 59, não dizem que o acordo de encaminhamento tem de ser escrito nem fixam prazo para o relatório de retorno. Forma escrita e prazo são recomendação do modelo RSR, feitas para que a regra não dependa da memória de ninguém. O que esses dispositivos tratam é o conteúdo: o art. 59 veda remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, e o art. 53 veda deixar de devolver ao médico assistente, com as devidas informações, o paciente enviado para procedimento especializado.
Como funciona a contrarreferência entre médicos parceiros?
Quem recebe o paciente devolve relatório ao médico assistente com o que foi feito e a conduta recomendada. No acordo da página, a cláusula 4 fixa o prazo em dias a partir de um evento escolhido pelas partes, como a consulta, o procedimento ou a alta, e o canal de envio. O art. 53 do Código de Ética Médica trata do paciente enviado para procedimento especializado, e o art. 54 condiciona a informação a outro médico à autorização do paciente ou do representante legal. Na parceria, a contrarreferência é a moeda: informação clínica de volta, não dinheiro.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), Cap. VIII, art. 59 — veda oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido; sustenta a cláusula 5 e a regra (a) da resposta direta.
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica, Cap. VII, art. 53 — veda deixar de devolver ao médico assistente, com as devidas informações, o paciente enviado para procedimento especializado; sustenta a cláusula 4.
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica, Cap. VII, art. 54 — veda deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal; sustenta a cláusula 6.
Os números do exemplo são fictícios e ilustrativos, não constituindo promessa de resultado. Cada consultório tem realidade própria. Este conteúdo não substitui orientação contábil, jurídica ou de proteção de dados (LGPD) específica para o seu caso.
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