Publicidade médica e CFM

Cartão de visita do médico: o que pode e o que não pode estar impresso

A gráfica pede a arte até sexta, o lote mínimo é de mil unidades e alguém sugere acrescentar, abaixo do nome, a linha que "vende": especialista nisto, referência naquilo. Ninguém confere a linha contra o registro no CRM antes de aprovar a prova. Mil cartões depois, o título impresso é o único dado do cartão que o registro não sustenta.

A resposta direta: Tratado como peça de publicidade, que é o desenho mais prudente, já que o art. 1º da Resolução CFM 2.336/2023 define publicidade como comunicação ao público, o cartão traz sempre nome, número de registro no CRM de cada estado onde o médico exerce, com a UF, e a palavra MÉDICO (art. 4º, I). A especialidade e/ou área de atuação entra só quando registrada no CRM, seguida do RQE quando o for (art. 4º, II); sem especialidade registrada, o cartão fica completo sem essa linha. No verso, o desenho mais usado traz endereço, telefone, WhatsApp, site, @perfil e QR code. Qualquer qualificação que o CRM não registre nem cadastre sai, como especialista sem RQE, referência, superlativo, pós-graduação apresentada como especialidade.

Em que estágio da clínica este tema pesa

  1. 0Improvisar
  2. 1Monetizar
  3. 2Atrair
  4. 3Estabilizar
  5. 4Priorizar
  6. 5Produtizar
  7. 6Otimizar
  8. 7Organizar
  9. 8Especializar
  10. 9Capitalizar

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Por que o cartão improvisado erra no campo que parece inofensivo

O cartão costuma ser montado pela gráfica ou por quem cuida das redes, a partir do que o médico escreve no perfil, na bio ou na placa da porta. É ali que entram as expressões que ninguém mediu: o título de uma pós-graduação escrito como se fosse especialidade, a área em que o médico atende apresentada como título, o adjetivo que soa elegante. Nada disso passa por conferência, porque o cartão parece pequeno demais para ser tratado como comunicação.

A pergunta que decide é de enquadramento. A Resolução CFM 2.336/2023, no art. 1º, define publicidade médica como a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, com iniciativa, participação e/ou anuência do médico. O cartão entregue em mãos, um a um, é caso-limite dessa definição; o mesmo cartão deixado num balcão de recepção, distribuído em evento ou fotografado para a bio já se aproxima de comunicação ao público. O desenho mais usado é não depender dessa fronteira: tratar o cartão como peça e montá-lo pelos dados que o art. 4º lista para as peças. Na dúvida sobre um caso concreto, verifique junto ao CRM da sua jurisdição.

Tratado como peça, o art. 4º da mesma Resolução diz que as peças deverão conter, obrigatoriamente, no inciso I, nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO; e, no inciso II, especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for. As duas condicionais do inciso II fazem parte da regra: o médico sem especialidade registrada imprime só o inciso I e o cartão está completo.

O inciso II rege o que a peça informa. Ele não trata de quem pode realizar procedimento: médico com CRM ativo segue habilitado para o que faz, e o cartão sem linha de especialidade não diz nada sobre isso.

O mecanismo: só entra o que o registro sustenta

O modelo desta página se chama Só o Registrado (SOR) e tem uma regra: todo dado de qualificação impresso precisa existir no CRM, registrado ou cadastrado; o resto é adjetivo, e adjetivo não entra. A regra é de prática, não de norma — o art. 4º diz o que a peça deve conter e não fala de adjetivo. Ela funciona melhor quando a pergunta sobre cada linha deixa de ser "isso soa bem?" e passa a ser "onde isso está registrado?". Uma linha sem resposta sai, sem discussão de gosto.

Aplicada ao cartão, a regra separa os campos em três faixas e uma lista de corte. O layout abaixo é o que se manda à gráfica, trocando os colchetes pelos dados do médico.

Frente — faixa OBRIGATÓRIA (art. 4º, I):

Frente — faixa CONDICIONAL (art. 4º, II, e art. 13, VI, §1º):

Verso — faixa LIVRE (prática comum em consultório):

FORA — não vai para frente nem verso:

Modelo: SOR — Só o Registrado: cinco conferências antes de mandar imprimir
  1. Abra o registro. Consulte a própria inscrição no CRM e anote, ao lado da prova da gráfica, cada CRM em que exerce, a especialidade ou área de atuação registrada, o RQE e as pós-graduações cadastradas. Pronto quando a prova e a anotação estão lado a lado.
  2. Confira a faixa obrigatória. Nome, a palavra MÉDICO e um número de CRM com UF para cada estado anotado no passo 1. Pronto quando o número de linhas de CRM na prova é igual ao número de CRMs anotados.
  3. Confira a faixa condicional. Cada especialidade ou área de atuação impressa precisa estar na anotação do passo 1, seguida do RQE quando o for. Sem especialidade registrada nem pós-graduação cadastrada, a faixa fica vazia. Pronto quando nenhuma linha 3 impressa está ausente da anotação. Sem especialidade registrada, a pós-graduação cadastrada entra só na forma da linha 4; ao especialista registrado, o art. 13, VI, §1º, c, permite anunciar pós-graduação em área relacionada à especialidade, que o layout põe abaixo da especialidade e do RQE.
  4. Corte o que ficou fora. Passe o dedo por cada palavra de qualificação que sobrou e pergunte onde ela está registrada. Sem resposta, a palavra sai. Pronto quando toda qualificação restante aponta para uma linha da anotação.
  5. Revise o verso. Endereço, telefone, WhatsApp, site, @perfil e QR code precisam estar atuais, e o QR code precisa abrir o destino certo quando lido por um celular. Pronto quando cada contato foi testado uma vez.
Exemplo ilustrativo

Cenário fictício, para refazer com o seu rascunho. A prova da gráfica tem 8 linhas: nome, MÉDICO, CRM-DF, "Especialista em Medicina Esportiva", "Pós-graduado em Nutrologia", telefone, @perfil e site. O passo 1 anota 2 CRMs (DF e GO), nenhuma especialidade registrada e nenhuma pós-graduação cadastrada. Faixa obrigatória devida: 1 nome + 1 palavra MÉDICO + 2 CRMs = 4 linhas; impressas: 3; falta 4 − 3 = 1 (o CRM-GO). Faixa condicional devida: 0 especialidades registradas = 0 linhas; impressas: 1; sai 1 − 0 = 1. Fora: 1 linha (a pós-graduação); sai 1. Livres: 3, ficam 3. Linhas da prova corrigida: 8 − 1 − 1 + 1 = 7. Troque cada número pelo do seu rascunho e pela sua anotação.

Três cartões reescritos, antes e depois

Cada caso abaixo mostra um desvio diferente de montagem. Em cada um, o campo cortado e o motivo aparecem na última coluna.

CasoAntesDepoisCampo cortado ou acrescentado, e o motivo
(a) Médico sem especialidade registrada"Dr. [NOME] · Especialista em Harmonização Facial · CRM [NÚMERO]""[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO]"Cortado "Especialista em Harmonização Facial": não há especialidade registrada nem RQE que a sustente. Acrescentados a palavra MÉDICO e a UF do CRM (art. 4º, I). A frente termina na linha 2, e o cartão está completo.
(b) Especialista registrado que omitiu o RQE"[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO] · Cardiologia""[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO] · Cardiologia · RQE [NÚMERO]"Nada cortado. Acrescentado o RQE logo após a especialidade registrada (art. 4º, II: seguida pelo RQE, quando o for).
(c) Cartão com adjetivos e superlativo"[NOME] · Referência em rejuvenescimento · O melhor atendimento da cidade · CRM-[UF] [NÚMERO]""[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO]", e, só se registrada, a linha "[ESPECIALIDADE REGISTRADA] · RQE [NÚMERO]"Cortados "Referência em rejuvenescimento" e "O melhor atendimento da cidade": são adjetivos, e pela regra do SOR nenhum registro os sustenta. Acrescentada a palavra MÉDICO.

A mesma regra, especialidades diferentes

A tabela aplica o SOR a cinco consultórios. A coluna "pelo modelo" presume especialidade registrada com RQE, exceto na linha de procedimentos estéticos, que mostra o médico sem especialidade registrada.

EspecialidadeVersão fracaVersão pelo modelo SOR
Cardiologia"Dr. [NOME] — Cardiologista de confiança""[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO] · Cardiologia · RQE [NÚMERO]"
Ortopedia"[NOME] · CRM [NÚMERO] · Referência em joelho""[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO] · CRM-[UF] [NÚMERO] · Ortopedia e Traumatologia · RQE [NÚMERO]"
Pediatria"Dra. [NOME] · Pediatra humanizada · a pediatra mais procurada do bairro""[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO] · Pediatria · RQE [NÚMERO]"
Ginecologia"[NOME] · Ginecologista · Pós-graduada em Reprodução Humana""[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO] · Ginecologia e Obstetrícia · RQE [NÚMERO]"
Procedimentos estéticos"Dr. [NOME] · Especialista em Estética Avançada""[NOME] · MÉDICO · CRM-[UF] [NÚMERO]"

Três nuances mudam de uma especialidade para outra. Na ortopedia, quando o médico atende em dois estados, o art. 4º, I, pede o registro de cada CRM onde ele exerce, então entra a linha 2a. Na ginecologia, a pós-graduação em Reprodução Humana pode ficar no cartão da especialista registrada, porque o art. 13, VI, §1º, c, da mesma Resolução dá ao especialista o direito de anunciar pós-graduação em área relacionada à especialidade; ela entra abaixo da especialidade e do RQE, nunca no lugar deles. Se houver área de atuação registrada, ela entra na faixa condicional com o RQE, quando o for. Nos procedimentos estéticos, o cartão sem especialidade não restringe nada do que o médico com CRM ativo realiza: ele só deixa de afirmar o que o registro não mostra.

O cartão é a peça mais curta que o consultório produz, e por isso a mais fácil de montar pela regra inteira. O mapa do que o médico pode anunciar nos outros formatos está em o que o médico pode anunciar, e a leitura sobre valores, caso o verso vá trazer preço de consulta, está em médico pode divulgar preço.

Cartão de visita pelo modelo SOR: obrigatório, condicional e fora

Obrigatório (art. 4º, I)

  • Nome
  • Número de registro no CRM de cada estado onde exerce, com a UF
  • A palavra MÉDICO

Condicional (art. 4º, II)

  • Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM
  • Seguida do RQE, quando o for
  • Sem especialidade registrada, pós-graduação cadastrada no CRM: MÉDICO com pós-graduação em X, NÃO ESPECIALISTA (art. 13, VI, §1º, d e e)
  • Sem especialidade nem pós-graduação no CRM, a frente termina na linha 2

Fora pela regra do SOR

  • Especialista em X sem RQE correspondente
  • Referência em X, o melhor e demais superlativos
  • Pós-graduação apresentada como especialidade
  • Qualquer título que o CRM não registre nem cadastre

Perguntas frequentes

O que é obrigatório no cartão de visita do médico?

Se o cartão for tratado como peça de publicidade, que é o desenho mais prudente porque o art. 1º da Resolução CFM 2.336/2023 define publicidade como comunicação ao público, o art. 4º, I lista nome, número de registro no CRM de cada estado onde o médico exerce e a palavra MÉDICO. No layout da página, esses dados ficam na frente, com a UF ao lado de cada número de CRM. Endereço, telefone e site vão no verso, que é a prática comum em consultório.

Médico sem especialidade registrada pode fazer cartão de visita?

Pode, e o cartão fica completo com nome, a palavra MÉDICO e o CRM com UF. O art. 4º, II da Resolução CFM 2.336/2023 pede especialidade e/ou área de atuação quando registrada no CRM, seguida do RQE quando o for; sem registro, essa linha simplesmente não existe. O inciso rege o que a peça informa, não quem pode realizar procedimento: médico com CRM ativo segue habilitado para o que faz, e o cartão sem especialidade não diz nada sobre isso.

Preciso colocar o RQE no cartão de visita?

Pelo art. 4º, II da Resolução CFM 2.336/2023, a especialidade ou área de atuação entra quando registrada no CRM, seguida pelo número do RQE quando o for. Então, se o cartão traz uma especialidade registrada, o RQE vem logo depois dela. É o caso do cardiologista registrado que imprimiu Cardiologia sem o número: nada é cortado, só se acrescenta o RQE. Se não há especialidade registrada, não há linha de especialidade nem de RQE.

Posso escrever pós-graduação no cartão de visita médico?

Pode, na forma que a Resolução CFM 2.336/2023 prevê. O art. 13, VI, §1º, d e e, trata como direito do médico divulgar pós-graduação lato ou stricto sensu devidamente cadastrada no CRM, escrita como MÉDICO com pós-graduação em [área], seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta; ao especialista registrado, a alínea c permite anunciar pós-graduação em área relacionada à especialidade. Sai do cartão a pós-graduação apresentada como especialidade, ou a que não está cadastrada no CRM.

Posso usar referência em ou o melhor no cartão de visita?

Pela regra do modelo Só o Registrado, não. Expressões como referência em rejuvenescimento ou o melhor atendimento da cidade são adjetivos, e nenhum registro do CRM as sustenta, então saem na conferência antes da gráfica. O art. 4º da Resolução CFM 2.336/2023 lista o que a peça deve conter e não trata de adjetivo; o corte é decisão do modelo, feita por prática, e na dúvida sobre um caso concreto vale verificar junto ao CRM da sua jurisdição.

O cartão de visita do médico conta como publicidade?

O art. 1º da Resolução CFM 2.336/2023 define publicidade médica como a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, com iniciativa, participação e/ou anuência do médico. O cartão entregue em mãos, um a um, é caso-limite; deixado num balcão, distribuído em evento ou fotografado para a bio, aproxima-se de comunicação ao público. O desenho mais usado é não depender dessa fronteira e montar o cartão com os dados do art. 4º. Para um caso concreto, verifique junto ao CRM da sua jurisdição.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023 — art. 1º (publicidade médica como comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional) e art. 4º, I e II (nome, CRM(s) onde exerce e a palavra MÉDICO; especialidade e/ou área de atuação quando registrada no CRM, seguida do RQE quando o for) e art. 13, VI, §1º, c, d e e (divulgação da qualificação técnica: pós-graduação em área relacionada ao especialista; pós-graduação cadastrada no CRM seguida de NÃO ESPECIALISTA).

Conteúdo educacional de gestão para médicos. Não substitui orientação jurídica, contábil ou a consulta ao CRM da sua jurisdição.

Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199
Dr. Thiago Perfeito · CRM-DF 23199
Médico, dono de consultório particular em Brasília–DF. Escreve sobre gestão, precificação e operação de consultório a partir da própria prática — não de teoria de consultoria.

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