Sorteio, promoção e desconto relâmpago: o que o médico pode anunciar
Novembro chega e a agência manda três ideias para o perfil da clínica: sortear uma sessão entre quem marcar amigos, anunciar "compre o preenchimento e ganhe a limpeza de pele" e rodar um desconto de 48 horas com contador na tela. As três funcionam no varejo. A dúvida do médico é qual delas pode ir ao ar com o nome e o CRM dele na assinatura.
A resposta direta: desconto pode ser anunciado. A Resolução CFM 2.336/2023, no art. 9º, VIII, permite "anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais" e, no mesmo inciso, proíbe "vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio". Sorteio, premiação e venda casada não passam: sorteio, brinde por marcação, "compre e ganhe" e desconto condicionado a indicação saem como vedados na tabela abaixo. Desconto relâmpago fica como permitido com condição: sem prêmio, sem venda casada e sem urgência que substitua a avaliação — esta última condição é critério de prática, não texto do inciso. Pacote com abatimento também é permitido com condição, e parcelamento é permitido.
Em que estágio da clínica este tema pesa
- 0Improvisar
- 1Monetizar
- 2Atrair
- 3Estabilizar
- 4Priorizar
- 5Produtizar
- 6Otimizar
- 7Organizar
- 8Especializar
- 9Capitalizar
Estágio 2 · Atrair
Há meses cheios e meses vazios. Você posta, atende, responde WhatsApp e cobra, tudo ao mesmo tempo.
- Seu papel
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Por que copiar a mecânica do varejo dá errado em saúde
A mecânica promocional do varejo foi desenhada para um produto que o comprador escolhe sozinho: o tênis serve ou não serve, e quem decide é quem paga. Sorteio, brinde e "leve dois" existem para encurtar a decisão e aumentar o volume de compra. Em procedimento médico, a decisão tem uma etapa que o varejo não tem — a avaliação que diz se aquele procedimento é indicado para aquela pessoa. Qualquer mecânica que empurra a compra antes dessa etapa troca a pergunta "eu preciso disso?" por "eu vou perder essa condição?".
É por isso que a Resolução não trata promoção como bloco único. Ela separa o que é preço — abatimento, desconto, forma de pagamento — do que é incentivo acoplado à compra — prêmio, sorteio, venda casada. O primeiro grupo é informação sobre quanto custa. O segundo grupo transforma o procedimento em mercadoria com isca, e é esse o grupo que o inciso veda.
O erro comum não é má-fé. É a peça pronta da agência, feita para loja, trocando "produto" por "procedimento" sem mudar a mecânica. A peça sai bonita, com engajamento alto, e é exatamente a que coloca premiação ou venda casada dentro de um anúncio médico.
O que o inciso autoriza e o que ele veda, na mesma frase
O art. 9º da Resolução CFM 2.336/2023 abre com "É permitido ao médico:" e, no inciso VIII, reúne a autorização e a ressalva numa frase só: "anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio, conforme definido no Manual da Codame". Ler só a primeira metade leva a achar que qualquer promoção vale; ler só a segunda leva a achar que desconto é proibido. As duas leituras estão erradas pelo mesmo motivo: separam o que o texto junta.
Para forma de pagamento, o apoio é outro inciso do mesmo artigo: o VI permite "informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento". O inciso nomeia consulta. Para procedimento, o VII permite "informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução": ele autoriza o arranjo, não o número. A exposição de motivos junta as duas pontas na mesma frase, com os médicos "autorizados a anunciar valor da consulta, procedimentos e exames (desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia), bem como a aceitação de [...] cartão de crédito, parcelamentos e abatimento nos valores de consultas, exames complementares e procedimentos". Daí a separação em dois objetos. Consulta, e procedimento ou exame que não dependa de diagnóstico e avaliação prévia: o valor em R$ pode aparecer. Procedimento que depende de avaliação, como preenchimento, bioestimulador ou pacote de sessões: % e período, nunca R$, com a informação de que o valor é acordado entre as partes antes do atendimento.
Existe ainda um terceiro ponto, que não está no art. 9º e que a página trata como prática. A Resolução não fala em "urgência" nem em "desconto relâmpago". O que ela tem, no art. 11 — que veda "ao médico e, naquilo que couber, às pessoas jurídicas" uma lista de condutas —, é o inciso XVI, cuja primeira vedação é "portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional" (o inciso traz também concorrência desleal e conteúdo inverídico). Uma contagem regressiva sobre preço de procedimento pode se aproximar dessa primeira vedação. A leitura de onde está a linha é de cada caso; a reescrita da tabela tira o relógio do papel de argumento da peça. Verifique junto ao CRM da sua jurisdição quando a campanha estiver no limite.
- Há prêmio, sorteio ou brinde? Se a peça oferece algo que se ganha por participar, marcar, seguir, indicar ou comprar, ela cai. É a "premiação" do art. 9º, VIII. Não há redação que salve um sorteio: a mecânica sai inteira da peça.
- O desconto está condicionado à compra de outro serviço? Se o abatimento só existe quando o paciente leva um segundo procedimento, a peça cai. É a "venda casada" do mesmo inciso. O desconto pode existir; o que não pode é o gatilho de levar outra coisa junto.
- A peça pede decisão pela urgência do preço, e não pela indicação? Se sim, reescrever. Esta pergunta não é texto do art. 9º: é critério de prática, com apoio possível na vedação a conduta "sensacionalista ou autopromocional" do art. 11, XVI. O prazo da campanha pode aparecer; a peça é que não pode trocar a avaliação pelo relógio.
- Passou nas três: anuncie percentual de abatimento, período e valor acordado antes do atendimento. Procedimento que depende de avaliação: % e período, nunca R$, mais a frase de que o valor é acordado entre as partes antes do atendimento. Consulta, e procedimento ou exame que não dependa de diagnóstico e avaliação prévia: o valor em R$ pode aparecer. É a redação da coluna da direita da tabela abaixo.
Teste da Mercantilização (TM) antes de publicar
- Pergunta 1Há prêmio, sorteio ou brinde? Se sim: VEDADO.
- Pergunta 2O desconto está condicionado à compra de outro serviço? Se sim: VEDADO.
- Pergunta 3A peça pede decisão pela urgência do preço, e não pela indicação? Se sim: REESCREVER.
- Passou nas trêsPODE ANUNCIAR: procedimento que depende de avaliação, % e período, nunca R$, e o valor acordado entre as partes antes do atendimento. Consulta, e procedimento ou exame que não dependa de diagnóstico e avaliação prévia: o valor em R$ pode aparecer.
Números fictícios, só para a conta. A agência propõe "leve 3 sessões, pague 2" para um procedimento que depende de avaliação. A frase fala em ganhar uma sessão, que soa como brinde. A reescrita troca o brinde por um percentual de abatimento declarado: % e período, nunca R$. Conta: o paciente paga 2 das 3 sessões, então a sessão abatida é 1 de 3. Abatimento percentual = 1 ÷ 3 = 33%. O anúncio passa a dizer "pacote de 3 sessões com 33% de abatimento, de 1º a 30 de novembro, valor acordado entre as partes antes do atendimento, para quem tiver indicação". Troque o número de sessões e o período pelos seus. A conta só vale para o mesmo procedimento; se a sessão "grátis" for de outro serviço, a peça volta à pergunta 2 do TM.
A tabela: oito mecânicas, o status e a redação reescrita
Cada linha traz a mecânica, o status em três níveis — PERMITIDO, PERMITIDO COM CONDIÇÃO e VEDADO — e, na última coluna, a redação de varejo ao lado da versão que passa no TM. As redações são tipos genéricos, não anúncios de terceiros. Troque procedimento, prazo e percentual pelos seus.
| Mecânica | Status pela Res. 2.336/2023 | Redação de varejo → redação reescrita |
|---|---|---|
| 1. Sorteio de procedimento | VEDADO — premiação (art. 9º, VIII). Cai na pergunta 1. | "Sorteio de uma sessão de bioestimulador entre os seguidores!" → Não há versão com sorteio. Reescrita sem a mecânica: "Bioestimulador de colágeno: como funciona, para quem é indicado e o que a avaliação decide." |
| 2. "Poste e concorra" / brinde por marcação | VEDADO — premiação (art. 9º, VIII). Cai na pergunta 1. | "Marque três amigos e ganhe uma limpeza de pele." → "Tem dúvida sobre limpeza de pele? Mande a pergunta: respondemos nos stories da semana." |
| 3. Desconto em campanha promocional | PERMITIDO — "anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais" (art. 9º, VIII). | "Promoção imperdível no check-up!" → "Check-up cardiológico com 10% de abatimento, de 1º a 30 de novembro." |
| 4. "Compre X e ganhe Y" | VEDADO — venda casada e brinde lido como premiação (art. 9º, VIII). Cai nas perguntas 1 e 2. | "Faça o preenchimento e ganhe a limpeza de pele." → "Preenchimento com 10% de abatimento de 1º a 30 de novembro, valor acordado entre as partes antes do atendimento." A limpeza de pele sai da peça. |
| 5. Desconto relâmpago com contagem regressiva | PERMITIDO COM CONDIÇÃO — o desconto é do art. 9º, VIII; a condição de não pedir decisão pela urgência é prática (pergunta 3), com apoio possível no art. 11, XVI. | "Só hoje! Faltam 03:59:12 para acabar o desconto!" → "Abatimento de 15% na avaliação oftalmológica para agendamentos até 30 de novembro. A indicação depende da avaliação." |
| 6. Pacote com abatimento | PERMITIDO COM CONDIÇÃO — o abatimento é permitido (art. 9º, VIII); não pode depender de levar outro serviço (venda casada). | "Leve 3 sessões, pague 2!" → "Pacote de 3 sessões do mesmo procedimento com 33% de abatimento, valor acordado entre as partes antes do atendimento, para quem tiver indicação." |
| 7. Parcelamento e cartão | PERMITIDO — "meios e formas de pagamento" (art. 9º, VI); a exposição de motivos da Resolução deixa os médicos "autorizados a anunciar valor da consulta, procedimentos e exames (desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia), bem como a aceitação de [...] cartão de crédito, parcelamentos e abatimento nos valores de consultas, exames complementares e procedimentos". | "Parcele sem juros e garanta já o seu!" → "Consulta e procedimentos: pagamento em PIX, débito ou cartão de crédito, com parcelamento." |
| 8. Desconto condicionado a indicação | VEDADO na leitura desta página — a vantagem vinculada a trazer outra pessoa funciona como premiação (art. 9º, VIII). Cai na pergunta 1. | "Indique uma amiga e ganhe 20% na próxima sessão." → "Se alguém da sua família quiser avaliar o tratamento, agende pelo mesmo canal." Sem desconto atrelado. |
As linhas se separam pelo que vem acoplado ao preço, não pela especialidade: a mesma régua vale para check-up cardiológico, avaliação oftalmológica, pacote de fisioterapia ou procedimento eletivo. O que decide é se a peça traz prêmio (linhas 1, 2, 4 e 8), outro serviço acoplado (linha 4) ou relógio no lugar da avaliação (linha 5); a linha 6 fica permitida com condição porque o pacote é do mesmo procedimento. A linha 8 pede cuidado: facilitar que alguém indicado agende é uma coisa; atrelar desconto à indicação é o ponto em que ela encosta na premiação. Nos casos de fronteira, valide com seu assessor jurídico ou com o CRM da sua jurisdição.
Desconto é preço, e preço tem regra própria de divulgação — o que pode e o que não pode aparecer no anúncio está em o médico pode divulgar preço?. E como a promoção é só uma parte do que a Resolução regula na publicidade, o mapa do resto está em o que o médico pode anunciar.
Perguntas frequentes
Médico pode fazer sorteio de procedimento no Instagram?
Pela leitura desta página, não. O art. 9º, VIII da Resolução CFM 2.336/2023 permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, mas proíbe vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio. Sorteio é premiação, então cai na primeira pergunta do Teste da Mercantilização. Não há redação que salve a mecânica: ela sai inteira da peça. O que pode ir ao ar no lugar é conteúdo sobre o procedimento, sem nada que se ganhe por participar.
Posso anunciar desconto em procedimento na Black Friday?
Pode. O art. 9º, VIII da Resolução CFM 2.336/2023 permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, com a ressalva, no mesmo inciso, de que a promoção não pode estar vinculada a vendas casadas ou premiações. Na prática, procedimento que depende de avaliação traz % e período, nunca R$: o percentual de abatimento, o período da campanha e a informação de que o valor é acordado entre as partes antes do atendimento, como permite o art. 9º, VII. O valor em R$ pode aparecer em consulta e em procedimento ou exame que não dependa de diagnóstico e avaliação prévia. O que derruba a campanha não é o desconto, é o que vier acoplado a ele, como brinde ou sessão de outro serviço.
Compre um procedimento e ganhe outro é permitido para médico?
Pela leitura desta página, não. Quando o paciente só recebe o segundo serviço se comprar o primeiro, a peça junta venda casada e brinde — e o brinde, nesta leitura, é premiação. O art. 9º, VIII da Resolução CFM 2.336/2023 proíbe vincular as promoções a vendas casadas e premiações. A reescrita mantém o abatimento no procedimento anunciado e tira o outro serviço da peça. Se o pacote for de sessões do mesmo procedimento, a mecânica muda de linha: é pacote com abatimento, permitido com condição.
Desconto relâmpago com contagem regressiva pode em clínica médica?
Fica como permitido com condição. O desconto em si é autorizado pelo art. 9º, VIII da Resolução CFM 2.336/2023. A condição vem da terceira pergunta do Teste da Mercantilização, que é critério de prática e não texto do inciso: a peça não pode pedir decisão pela urgência do preço no lugar da indicação. O apoio possível é a vedação a conduta sensacionalista ou autopromocional do art. 11, XVI. O prazo da campanha pode aparecer; o relógio na tela como argumento é o que a reescrita tira.
Médico pode dar desconto para quem indicar outro paciente?
Pela leitura desta página, não. A vantagem atrelada a trazer outra pessoa funciona como premiação, e o art. 9º, VIII da Resolução CFM 2.336/2023 proíbe vincular as promoções a premiações. Por isso a linha 8 da tabela sai como vedada e cai na primeira pergunta do Teste da Mercantilização. A reescrita convida a família a agendar pelo mesmo canal, sem desconto atrelado. Nos casos de fronteira, valide com seu assessor jurídico ou com o CRM da sua jurisdição.
Posso anunciar parcelamento no cartão de procedimento médico?
Pode. O art. 9º, VI da Resolução CFM 2.336/2023 permite informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento, e a exposição de motivos da mesma Resolução deixa os médicos "autorizados a anunciar valor da consulta, procedimentos e exames (desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia), bem como a aceitação de [...] cartão de crédito, parcelamentos e abatimento nos valores de consultas, exames complementares e procedimentos". A reescrita troca o apelo de varejo, como garanta já o seu, por uma frase informativa com os meios aceitos: PIX, débito ou cartão de crédito, com parcelamento. Se a forma de pagamento vier junto de prêmio ou de condição de levar outro serviço, a peça volta às perguntas 1 e 2 do Teste da Mercantilização.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica) — art. 9º, VIII (permite "anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais", sendo proibido vincular as promoções a "vendas casadas, premiações"), art. 9º, VI ("meios e formas de pagamento"), art. 9º, VII ("poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução"), exposição de motivos ("autorizados a anunciar valor da consulta, procedimentos e exames (desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia), bem como a aceitação de [...] cartão de crédito, parcelamentos e abatimento nos valores de consultas, exames complementares e procedimentos") e art. 11, caput ("naquilo que couber, às pessoas jurídicas") e inciso XVI ("sensacionalista ou autopromocional").
Os números do exemplo são fictícios e ilustrativos, não constituindo promessa de resultado. Cada consultório tem realidade própria. Este conteúdo não substitui orientação contábil, jurídica ou de proteção de dados (LGPD) específica para o seu caso.
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