Dentista pode fazer harmonização facial? O que mudou com a decisão da Justiça em 2026
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão ainda não é definitiva: só produz efeitos após a publicação do acórdão, e o Conselho Federal de Odontologia afirma que, por ora, nada muda na atuação dos cirurgiões-dentistas e que vai recorrer. Este texto explica o que foi decidido, o que cada lado diz e o que isso significa hoje para quem vai marcar uma avaliação.
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Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do TRF1 anulou a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a aplicar toxina botulínica, preenchimentos, indutores de colágeno, laser e bichectomia sob esse título. A decisão não é definitiva: só produz efeitos após a publicação do acórdão, e o Conselho Federal de Odontologia informou, em nota de 20 de agosto de 2026, que por ora não há mudança na atuação dos cirurgiões-dentistas e que vai recorrer. Em 26 de agosto de 2026, uma cirurgiã-dentista pediu para entrar no processo como terceira prejudicada. O quadro é de indefinição jurídica, não de proibição em vigor — e o que o paciente controla, enquanto o caso tramita, é a informação que pede antes de qualquer procedimento: quem realiza, sob qual registro, com qual produto.
Esta página organiza os fatos verificados sobre a decisão — o que foi julgado, o que cada lado afirma e o que ainda está em aberto — sem tomar partido na disputa entre conselhos profissionais. Dr. Thiago Perfeito (CRM-DF 23199) atende na clínica INTI, no Lago Sul, em Brasília.
O que esta página entrega:
- O que o TRF1 decidiu, com data, processo e fundamento, e o que ainda não está decidido
- A resposta oficial do CFO e o pedido de ingresso de uma cirurgiã-dentista no processo
- O que muda — e o que não muda — para quem vai marcar uma avaliação hoje
- O que o termo "harmonização facial" abrange, procedimento por procedimento
- Links diretos para as fontes oficiais, para quem quer ler o processo
O que a Justiça decidiu, e o que ainda não está decidido
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, anulou a Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia. A decisão foi proferida no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400. A resolução anulada reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar, sob esse título, procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas com substâncias indutoras de colágeno, uso de laser e bichectomia.
O fundamento da decisão, segundo o que foi noticiado, é regulatório antes de ser técnico: o acórdão registra que o CFO "extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar as atividades profissionais estabelecidas em lei" — ou seja, o argumento central não é sobre a segurança de nenhuma técnica específica, mas sobre qual instância tem competência para definir o que uma categoria profissional pode ou não fazer. Apenas legislação federal, segundo esse entendimento, pode delimitar as atribuições de uma profissão regulamentada; uma resolução de conselho de classe não teria esse alcance. O mesmo acórdão registra ainda que "a ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas". O julgamento acolheu recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
O ponto que mais importa para quem lê esta página com uma consulta marcada é este: a decisão produz efeitos apenas após a publicação do acórdão, e ela não é definitiva — está sujeita a recurso, que o CFO já anunciou que vai apresentar. Não existe, portanto, uma data em que a HOF "deixou de poder ser feita por dentista" nem um marco em que isso passou a valer automaticamente em todo o país. Existe uma decisão de segunda instância, relevante e favorável às entidades recorrentes, dentro de um processo que ainda está em curso. Tratar esse ponto como definitivo — para qualquer lado — é ir além do que as próprias fontes oficiais afirmam até aqui.
Para acompanhar a cobertura jurídica do caso: Migalhas, 21 de agosto de 2026.
O que o CFO respondeu
Em nota oficial publicada em 20 de agosto de 2026 — um dia após a decisão do TRF1 —, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) respondeu diretamente à anulação da Resolução nº 198/2019. A posição do conselho tem duas partes. Primeiro, afirma que "neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas", e que os profissionais podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial dentro de sua competência legal. Segundo, anuncia que vai contestar a decisão: "a decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la".
Ler as duas notas lado a lado é o que dá a dimensão real do momento: de um lado, o Conselho Federal de Medicina foi um dos recorrentes acolhidos e divulgou a anulação em seu portal; do outro, o Conselho Federal de Odontologia trata a decisão como não definitiva e sinaliza que vai recorrer com todos os instrumentos disponíveis. As duas leituras são, hoje, igualmente oficiais — e é exatamente essa divergência entre conselhos que caracteriza o momento como indefinição jurídica, não como capítulo encerrado.
Há ainda um terceiro movimento no processo, menos comentado que a decisão em si: em 26 de agosto de 2026, uma cirurgiã-dentista peticionou no mesmo processo pedindo para ingressar como terceira prejudicada. O pedido, noticiado em 1º de setembro de 2026, alega segurança jurídica e confiança legítima — o argumento é que ela construiu formação, registro e atividade docente em harmonização orofacial enquanto a especialidade estava formalmente reconhecida pela resolução hoje anulada. Esse pedido ainda será analisado, e é mais um sinal de que o processo segue aberto a novos capítulos.
O que isso significa, hoje, para quem vai marcar um procedimento
Vale separar duas coisas que a cobertura do caso tende a misturar. Uma é a discussão jurídica sobre atribuição profissional — quem pode fazer o quê, sob qual registro, e qual conselho regula essa fronteira. A outra é a segurança de um procedimento específico, de uma técnica ou de um produto. A decisão do TRF1 trata exclusivamente da primeira. Ela não avalia a eficácia da toxina botulínica, não questiona a técnica de um preenchimento, não se pronuncia sobre nenhuma marca ou produto. O que está em disputa é uma fronteira regulatória entre categorias profissionais, não a segurança de nenhuma aplicação.
Com o quadro jurídico ainda indefinido — decisão existente, mas sem efeito até a publicação do acórdão, e sujeita a recurso —, o que o paciente efetivamente controla não é a data em que essa disputa se resolve. É a informação que ele pede antes de assinar qualquer coisa. Três perguntas simples resolvem a maior parte do problema em qualquer cenário jurídico: quem vai realizar o procedimento, sob qual registro profissional; qual produto e qual marca serão usados; e se existe avaliação presencial antes da aplicação, ou se o primeiro contato com o profissional acontece já na cadeira.
Uma dessas perguntas tem resposta objetiva e verificável em poucos minutos: se o responsável pelo procedimento é médico, o número de CRM pode ser conferido gratuitamente na busca de médicos do Conselho Federal de Medicina, que mostra se o registro está ativo. É uma checagem de trinta segundos, e vale para qualquer procedimento — não só para harmonização facial, e não só enquanto esse processo específico estiver em aberto.
O que este texto não faz é dizer ao leitor onde ele deve se tratar. Não é papel desta página recomendar uma categoria profissional específica, nem qualificar quem já se tratou com um profissional ou outro. O que existe, hoje, é indefinição jurídica sobre uma fronteira de atribuição — e a resposta sensata a uma indefinição é buscar informação, não tirar conclusão antecipada.
Harmonização facial: o que o termo abrange
"Harmonização facial" é um termo guarda-chuva, e a própria resolução anulada pela decisão do TRF1 ajuda a entender o que ele cobre na prática: a Resolução CFO nº 198/2019 listava especificamente toxina botulínica, preenchimentos faciais, indutores de colágeno, laser e bichectomia como os procedimentos que enquadrava sob o nome de Harmonização Orofacial. É um bom mapa do que o termo, no uso corrente, costuma englobar.
- Toxina botulínica: aplicação injetável que reduz temporariamente a contração de músculos específicos da face, usada para suavizar linhas de expressão dinâmicas — como as da testa, da glabela e do contorno dos olhos.
- Preenchimento facial: aplicação de ácido hialurônico ou de outras substâncias injetáveis para repor volume, definir contorno ou corrigir depressões em áreas como lábios, malar, mandíbula e olheiras.
- Indutores de colágeno (bioestimuladores): substâncias que levam o próprio organismo a produzir colágeno novo ao longo dos meses seguintes à aplicação, usadas para ganho progressivo de firmeza e qualidade de pele.
- Laser: tecnologia usada em protocolos de rejuvenescimento facial, com finalidades que vão de estímulo de colágeno a melhora de textura e manchas, conforme o equipamento e o protocolo.
- Bichectomia: procedimento cirúrgico de remoção parcial da bola de Bichat, usado para afinar o contorno das bochechas em casos selecionados.
São procedimentos de natureza bem diferente entre si — do injetável reversível ao cirúrgico — reunidos sob o mesmo termo comercial por convenção de mercado, não por semelhança técnica. É justamente essa amplitude que torna a pergunta "quem pode fazer harmonização facial" mais complexa do que parece: a resposta pode variar conforme o procedimento específico dentro desse conjunto, e é também essa amplitude que está no centro da disputa regulatória entre conselhos profissionais.
Como uma avaliação de harmonização é conduzida em Brasília
Independentemente do desfecho da discussão sobre atribuição profissional, a pergunta que fica para quem está pensando em harmonização facial é prática: como escolher o que fazer, e com quem. Na INTI, no Lago Sul, em Brasília, a avaliação com o Dr. Thiago Perfeito (CRM-DF 23199) começa pela leitura estética individual do rosto — não por um pacote fechado de procedimentos.
Isso significa examinar proporção, simetria, qualidade de pele e o que efetivamente mudou com o tempo naquele rosto específico, antes de indicar qualquer produto ou técnica. Uma parte relevante da consulta é dizer o que não é necessário — a prioridade declarada é a naturalidade e a resistência ao excesso de volume, não a soma de procedimentos. Quando toxina botulínica, preenchimento, indutores de colágeno ou outra técnica entram no plano, é porque respondem a uma indicação específica identificada na avaliação, não porque compõem um protocolo padrão vendido a todo paciente.
O plano que sai da consulta é, por definição, individual: o que se indica para uma pessoa não necessariamente se indica para a próxima, mesmo que as duas tenham procurado a mesma queixa inicial. Essa é a lógica que orienta o atendimento na INTI, e é também o ponto de partida mais direto para quem quer entender, na prática, o que faz sentido para o próprio rosto — com uma avaliação presencial, e não com uma decisão tomada à distância.
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Dr. Thiago Perfeito
CRM-DF 23199 · Medicina Estética e Regenerativa
Médico com mais de 10 anos de prática em medicina estética e regenerativa. Mestre em Medicina Estética (2024). Formação internacional em Harvard Medical School e Mayo Clinic. Membro da ASLMS, A4M, AMS e NYAS. Atendimento em Brasília, Lago Sul.
Conheça o Dr. Thiago →Perguntas frequentes sobre harmonização facial
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Dentista pode fazer harmonização facial em 2026?
A situação está em transição. Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos e bichectomia. A decisão, porém, só produz efeitos após a publicação do acórdão, e o Conselho Federal de Odontologia informou, em nota de 20 de agosto de 2026, que por ora não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e que vai recorrer. Ou seja: existe uma decisão judicial relevante, mas o quadro ainda não está definitivamente fechado. Antes de marcar qualquer procedimento, vale perguntar diretamente ao profissional qual é o seu registro e confirmar a situação atualizada.
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O que exatamente a Justiça anulou?
A 8ª Turma do TRF1 anulou a Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia, no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400. Essa resolução reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas com substâncias indutoras de colágeno, laser e bichectomia. Segundo o acórdão, o CFO extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar, por resolução própria, atividades profissionais que só lei federal pode delimitar — e a decisão registra que a ampliação sem respaldo legal envolve procedimentos invasivos realizados por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas. O julgamento acolheu recursos do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
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A decisão do TRF1 já está valendo?
Ainda não, no sentido de produzir efeito prático imediato: o próprio processo prevê que a decisão só produz efeitos a partir da publicação do acórdão. Além disso, ela não é definitiva — o Conselho Federal de Odontologia afirmou, em nota de 20 de agosto de 2026, que vai submeter o caso às medidas judiciais cabíveis e usar todos os instrumentos legítimos para contestar a decisão. Em 26 de agosto de 2026, uma cirurgiã-dentista peticionou no mesmo processo pedindo para entrar como terceira prejudicada, alegando ter construído formação e atividade profissional com base no reconhecimento então vigente da especialidade. Ou seja, o caso segue em andamento, e o desfecho final ainda pode mudar.
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Dentista pode aplicar toxina botulínica?
A toxina botulínica está entre os procedimentos que a Resolução CFO nº 198/2019 autorizava, junto com preenchimentos, indutores de colágeno, laser e bichectomia. Essa é exatamente a resolução que o TRF1 anulou em 19 de agosto de 2026 — mas, como a decisão ainda não produziu efeitos (depende da publicação do acórdão) e não é definitiva, o próprio CFO orienta que, por ora, cirurgiões-dentistas continuam realizando esses procedimentos dentro da competência que consideram legalmente amparada. É uma discussão sobre qual conselho profissional regula qual atividade, não sobre a segurança de nenhuma técnica específica. Quem tiver dúvida sobre um procedimento marcado deve perguntar diretamente ao profissional qual é o seu registro.
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Quem já fez harmonização com dentista precisa fazer alguma coisa?
Nenhuma das fontes oficiais sobre essa decisão trata de pacientes que já realizaram harmonização facial com um cirurgião-dentista — a disputa é sobre atribuição profissional entre conselhos, não sobre a segurança de procedimentos já realizados. Não há orientação jurídica a dar aqui, e esta página não substitui uma. O que faz sentido, de forma geral, é o que vale para qualquer procedimento estético: se houver qualquer sintoma, dúvida sobre o que foi aplicado ou desconforto persistente, buscar uma avaliação presencial para entender a situação individual. Fora isso, o desdobramento da decisão do TRF1 é algo a acompanhar, não algo que demande ação imediata de quem já se tratou.
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Como saber se o profissional é médico?
A forma direta é consultar o registro profissional. Todo médico tem um número de CRM, que pode ser conferido gratuitamente na busca de médicos do Conselho Federal de Medicina, em portal.cfm.org.br/busca-medicos/, informando nome ou número de registro. A consulta mostra se o CRM está ativo e a que conselho regional o profissional está vinculado. Também é razoável perguntar diretamente ao profissional, antes de qualquer aplicação, qual é o seu registro, qual produto será usado e se há avaliação presencial antes do procedimento — informação que qualquer profissional habilitado, de qualquer categoria, deve fornecer sem hesitar.
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A harmonização facial em si foi proibida?
Não. A decisão do TRF1 não proíbe a harmonização facial nem questiona a segurança de nenhuma técnica — toxina botulínica, preenchimento, indutores de colágeno, laser e bichectomia continuam sendo procedimentos realizados normalmente por profissionais habilitados. O que a Justiça anulou foi uma resolução do Conselho Federal de Odontologia que ampliava a atribuição profissional dos cirurgiões-dentistas para incluir esses procedimentos como especialidade odontológica. É uma discussão sobre quem pode realizar o quê, dentro de qual registro profissional — não sobre se o procedimento em si é seguro ou deve ser evitado.
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Avaliação clínica individualizada, leitura estética do rosto e plano por indicação — não por pacote. Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199, Medicina Estética e Regenerativa — Lago Sul, Brasília.