Dentista pode fazer harmonização facial? O que mudou com a decisão da Justiça em 2026
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão não é definitiva: produz efeitos a partir da publicação do acórdão e ainda cabe recurso — e o Conselho Federal de Odontologia afirma que, por ora, nada muda na atuação dos cirurgiões-dentistas. Este texto explica o que foi decidido, a base legal que cada lado invoca e o que dá para verificar objetivamente antes de marcar uma avaliação.
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Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do TRF1 anulou a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a aplicar toxina botulínica, preenchimentos, indutores de colágeno, laser e bichectomia sob esse título. A decisão não é definitiva: produz efeitos a partir da publicação do acórdão e ainda cabe recurso. O Conselho Federal de Odontologia informou, em nota de 20 de agosto de 2026, que "neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas" e que vai contestar a decisão. O quadro é de indefinição jurídica, não de proibição pacificada — e o que o paciente controla, enquanto o caso tramita, é a informação que pede antes de qualquer procedimento: quem realiza, sob qual registro, com qual produto.
Esta página organiza os fatos verificados sobre a decisão — o que foi julgado, o que cada lado afirma e o que ainda está em aberto — sem tomar partido na disputa entre conselhos profissionais. Dr. Thiago Perfeito (CRM-DF 23199) atende na clínica INTI, no Lago Sul, em Brasília.
O que esta página entrega:
- O que o TRF1 decidiu, com data, processo e fundamento, e o que ainda não está decidido
- A resposta oficial do CFO e a base legal que cada lado invoca
- O que muda — e o que não muda — para quem vai marcar uma avaliação hoje
- O que o termo "harmonização facial" abrange, procedimento por procedimento
- Por que oclusão vascular está no centro da discussão, e o que muda o desfecho
- A lista do que dá para verificar objetivamente antes de qualquer aplicação
- Links diretos para as fontes oficiais, para quem quer ler o processo
O que a Justiça decidiu, e o que ainda não está decidido
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, anulou a Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia. A decisão foi proferida no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400, cuja tramitação é pública e pode ser consultada no portal do próprio TRF1. A resolução anulada, editada em janeiro de 2019, reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e listava, entre as competências previstas, o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial e bichectomia.
O fundamento da decisão é regulatório antes de ser técnico. Segundo a divulgação oficial do julgamento, o voto vencedor partiu de um ponto constitucional: cabe à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões, e conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício de uma profissão dentro das atribuições definidas em lei — mas não criar novas competências por resolução própria. Foi nesse raciocínio que o tribunal concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou o poder regulamentar do conselho. A decisão registra ainda, em trecho citado pelo Conselho Federal de Medicina, que "a ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas". O julgamento deu provimento às apelações do CFM e da SBD, a sociedade médica de especialidade que figurava como recorrente ao lado do conselho.
O ponto que mais importa para quem lê esta página com uma consulta marcada é o do momento em que a decisão passa a produzir efeitos. A divulgação do CFM registra que a decisão tem efeito a partir da publicação do acórdão — não da data do julgamento. Esta página não tem como afirmar, com lastro documental, em que data essa publicação ocorreu ou se já ocorreu: quem quiser essa informação precisa consultar o andamento do processo no portal do TRF1 ou os canais oficiais dos dois conselhos. O que se pode afirmar com segurança é que a decisão é de segunda instância e não encerra o caso: cabem recursos, e o CFO já anunciou formalmente que vai apresentá-los. Tratar o assunto como definitivamente resolvido — para qualquer lado da disputa — é ir além do que as próprias fontes oficiais afirmam.
Para acompanhar a cobertura jurídica do caso: Migalhas, 21 de agosto de 2026.
O que o CFO respondeu
Em nota oficial publicada em 20 de agosto de 2026 — um dia após a decisão do TRF1 —, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) respondeu diretamente à anulação da Resolução nº 198/2019. A posição do conselho tem duas partes. Primeiro, afirma que "neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas", e que os profissionais podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial dentro de sua competência legal. Segundo, anuncia que vai contestar a decisão: "a decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la".
A nota do CFO também explicita em que base legal o conselho sustenta a competência que defende — e essa parte vale ser lida com atenção, porque é o contraponto jurídico à leitura que prevaleceu no TRF1. O conselho invoca a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia e assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à profissão, e a Lei nº 12.842/2013 — a chamada Lei do Ato Médico —, que traz dispositivo expresso afastando a aplicação de suas regras sobre atividades privativas da Medicina ao exercício da Odontologia dentro da respectiva área de atuação. A partir daí, o CFO argumenta que não se pode confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção na região da face.
Ler as duas notas lado a lado é o que dá a dimensão real do momento: de um lado, o Conselho Federal de Medicina foi um dos recorrentes acolhidos e divulgou a anulação em seu portal; do outro, o Conselho Federal de Odontologia trata a decisão como não definitiva, sustenta que ela diverge de decisões judiciais anteriores favoráveis à resolução e sinaliza que vai contestá-la com todos os instrumentos disponíveis. As duas leituras são, hoje, igualmente oficiais — e é exatamente essa divergência entre conselhos que caracteriza o momento como indefinição jurídica, não como capítulo encerrado. O próprio CFO orienta os profissionais a acompanharem os canais oficiais do conselho para saber dos efeitos e dos próximos desdobramentos: um reconhecimento, vindo de dentro, de que o processo segue aberto.
O que isso significa, hoje, para quem vai marcar um procedimento
Vale separar duas coisas que a cobertura do caso tende a misturar. Uma é a discussão jurídica sobre atribuição profissional — quem pode fazer o quê, sob qual registro, e qual conselho regula essa fronteira. A outra é a segurança de um procedimento específico, de uma técnica ou de um produto. A decisão do TRF1 trata exclusivamente da primeira. Ela não avalia a eficácia da toxina botulínica, não questiona a técnica de um preenchimento, não se pronuncia sobre nenhuma marca ou produto. O que está em disputa é uma fronteira regulatória entre categorias profissionais, não a segurança de nenhuma aplicação.
Com o quadro jurídico ainda indefinido — decisão existente, mas sem efeito até a publicação do acórdão, e sujeita a recurso —, o que o paciente efetivamente controla não é a data em que essa disputa se resolve. É a informação que ele pede antes de assinar qualquer coisa. Três perguntas simples resolvem a maior parte do problema em qualquer cenário jurídico: quem vai realizar o procedimento, sob qual registro profissional; qual produto e qual marca serão usados; e se existe avaliação presencial antes da aplicação, ou se o primeiro contato com o profissional acontece já na cadeira.
Uma dessas perguntas tem resposta objetiva e verificável em poucos minutos: se o responsável pelo procedimento é médico, o número de CRM pode ser conferido gratuitamente na busca de médicos do Conselho Federal de Medicina, que mostra se o registro está ativo. É uma checagem de trinta segundos, e vale para qualquer procedimento — não só para harmonização facial, e não só enquanto esse processo específico estiver em aberto.
O que este texto não faz é dizer ao leitor onde ele deve se tratar. Não é papel desta página recomendar uma categoria profissional específica, nem qualificar quem já se tratou com um profissional ou outro. O que existe, hoje, é indefinição jurídica sobre uma fronteira de atribuição — e a resposta sensata a uma indefinição é buscar informação, não tirar conclusão antecipada.
Harmonização facial: o que o termo abrange
"Harmonização facial" é um termo guarda-chuva, e a própria resolução anulada pela decisão do TRF1 ajuda a entender o que ele cobre na prática: a Resolução CFO nº 198/2019 listava especificamente toxina botulínica, preenchimentos faciais, indutores de colágeno, laser e bichectomia como os procedimentos que enquadrava sob o nome de Harmonização Orofacial. É um bom mapa do que o termo, no uso corrente, costuma englobar.
- Toxina botulínica: aplicação injetável que reduz temporariamente a contração de músculos específicos da face, usada para suavizar linhas de expressão dinâmicas — como as da testa, da glabela e do contorno dos olhos.
- Preenchimento facial: aplicação de ácido hialurônico ou de outras substâncias injetáveis para repor volume, definir contorno ou corrigir depressões em áreas como lábios, malar, mandíbula e olheiras.
- Indutores de colágeno (bioestimuladores): substâncias que levam o próprio organismo a produzir colágeno novo ao longo dos meses seguintes à aplicação, usadas para ganho progressivo de firmeza e qualidade de pele.
- Laser: tecnologia usada em protocolos de rejuvenescimento facial, com finalidades que vão de estímulo de colágeno a melhora de textura e manchas, conforme o equipamento e o protocolo.
- Bichectomia: procedimento cirúrgico de remoção parcial da bola de Bichat, usado para afinar o contorno das bochechas em casos selecionados.
São procedimentos de natureza bem diferente entre si — do injetável reversível ao cirúrgico — reunidos sob o mesmo termo comercial por convenção de mercado, não por semelhança técnica. É justamente essa amplitude que torna a pergunta "quem pode fazer harmonização facial" mais complexa do que parece: a resposta pode variar conforme o procedimento específico dentro desse conjunto, e é também essa amplitude que está no centro da disputa regulatória entre conselhos profissionais.
Por que essa discussão gira em torno de intercorrência, e não de técnica
A disputa entre conselhos é jurídica, mas o motivo pelo qual ela existe é clínico e tem nome: oclusão vascular. Todo injetável facial — toxina, ácido hialurônico, indutor de colágeno — é aplicado num território atravessado por artérias que se comunicam com a circulação da órbita. Quando material é injetado dentro de um vaso, ele pode ser empurrado no sentido contrário ao fluxo e alcançar a artéria oftálmica, produzindo isquemia de pele ou perda visual. A revisão que reuniu um século de casos publicados de perda visual após preenchimento identificou 365 casos novos entre 2018 e 2023 e mostra onde o risco se concentra: nariz (40,6%), testa (27,7%) e glabela (19,0%) foram os locais de aplicação mais frequentes, e ácido hialurônico foi o material envolvido em 79,6% dos casos1. São eventos raros em relação ao volume de procedimentos realizados — mas o desfecho, quando ocorrem, é grave: entre os casos com evolução visual relatada, 68,2% não recuperaram a visão1.
O que muda o desfecho não é a ausência de risco — a literatura é explícita ao afirmar que não existem áreas de "risco zero" na face, mesmo com bom conhecimento anatômico e técnica correta2. O que muda é a combinação de três coisas: conhecimento anatômico detalhado das zonas de perigo da face, incluindo a profundidade e o trajeto dos vasos em cada região3; reconhecimento precoce do evento, porque dor desproporcional, palidez, alteração de cor da pele e queda do enchimento capilar são os sinais que abrem a janela de tratamento4; e a disponibilidade imediata de hialuronidase no local, com protocolo definido antes de a aplicação começar. No protocolo de altas doses pulsadas descrito na literatura, a enzima é administrada de forma repetida no tecido isquêmico até a resolução clínica — e o autor relata não ter observado perda cutânea parcial ou total nos casos em que o protocolo foi iniciado dentro de dois dias do início do evento isquêmico2. Vale sublinhar o que essa janela significa na prática: hialuronidase dissolve ácido hialurônico, não dissolve toxina, indutor de colágeno permanente nem material de origem desconhecida — parte do valor de saber exatamente qual produto foi aplicado está aí.
É por isso que o consenso internacional sobre complicações de preenchedores insiste menos na técnica de aplicação e mais no preparo do serviço: seleção adequada de paciente e de produto, entendimento detalhado da anatomia facial e, sobretudo, ter as ferramentas de tratamento disponíveis caso a reação ocorra4. A maior parte dos eventos adversos é leve e transitória, e os graves são incomuns4 — a questão nunca foi assustar o paciente, e sim explicar por que a pergunta "quem aplica, com qual formação e com qual estrutura de retaguarda" não é burocracia: é exatamente a variável que separa um evento raro resolvido de um evento raro com sequela.
O que dá para verificar objetivamente antes do procedimento
Enquanto a fronteira regulatória é decidida em instâncias que o paciente não controla, há um conjunto de informações que ele controla inteiramente — e que pode conferir antes de qualquer aplicação, sem depender do desfecho do processo:
- O registro profissional de quem vai aplicar, conferido na fonte. Se o responsável é médico, o CRM pode ser checado gratuitamente na busca de médicos do CFM, que mostra se o registro está ativo e a qual conselho regional ele pertence. Se o responsável é cirurgião-dentista, o CRO tem consulta equivalente no conselho regional correspondente. A checagem leva menos de um minuto e vale para qualquer categoria profissional.
- O nome comercial e o fabricante do produto que será usado — e o registro dele na Anvisa. Saber exatamente qual material entrou no rosto é o que permite, em caso de intercorrência, decidir se há indicação de hialuronidase e em que dose.
- Se existe avaliação presencial antes da aplicação, com histórico de saúde, medicações em uso e definição do plano — ou se o primeiro contato com o profissional acontece já na cadeira, com o produto comprado por pacote antes de qualquer exame.
- Se o local tem hialuronidase disponível no momento da aplicação e um plano escrito para intercorrência vascular. É uma pergunta direta, e a resposta diz mais sobre o preparo do serviço do que qualquer credencial exibida na parede.
- Quais são os sinais de alerta e quem atende fora do horário. Dor forte e desproporcional durante ou logo após a aplicação, palidez ou manchas arroxeadas na pele, alteração visual — e um telefone que responde no mesmo dia, não na semana seguinte.
Nenhum desses itens depende de qual conselho vencer a discussão. Todos continuam valendo depois que o processo terminar, qualquer que seja o resultado — e são, na prática, a única parte da segurança de um procedimento estético que está integralmente nas mãos de quem vai se tratar.
Como uma avaliação de harmonização é conduzida em Brasília
Independentemente do desfecho da discussão sobre atribuição profissional, a pergunta que fica para quem está pensando em harmonização facial é prática: como escolher o que fazer, e com quem. Na INTI, no Lago Sul, em Brasília, a avaliação com o Dr. Thiago Perfeito (CRM-DF 23199) começa pela leitura estética individual do rosto — não por um pacote fechado de procedimentos.
Isso significa examinar proporção, simetria, qualidade de pele e o que efetivamente mudou com o tempo naquele rosto específico, antes de indicar qualquer produto ou técnica. Uma parte relevante da consulta é dizer o que não é necessário — a prioridade declarada é a naturalidade e a resistência ao excesso de volume, não a soma de procedimentos. Quando toxina botulínica, preenchimento, indutores de colágeno ou outra técnica entram no plano, é porque respondem a uma indicação específica identificada na avaliação, não porque compõem um protocolo padrão vendido a todo paciente.
O plano que sai da consulta é, por definição, individual: o que se indica para uma pessoa não necessariamente se indica para a próxima, mesmo que as duas tenham procurado a mesma queixa inicial. Essa é a lógica que orienta o atendimento na INTI, e é também o ponto de partida mais direto para quem quer entender, na prática, o que faz sentido para o próprio rosto — com uma avaliação presencial, e não com uma decisão tomada à distância.
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Dr. Thiago Perfeito
CRM-DF 23199 · Medicina Estética e Regenerativa
Médico com mais de 10 anos de prática em medicina estética e regenerativa. Mestre em Medicina Estética (2024). Formação internacional em Harvard Medical School e Mayo Clinic. Membro da ASLMS, A4M, AMS e NYAS. Atendimento em Brasília, Lago Sul.
Conheça o Dr. Thiago →Perguntas frequentes sobre harmonização facial
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Dentista pode fazer harmonização facial em 2026?
A situação está em transição. Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e listava, entre as competências previstas, toxina botulínica, preenchedores faciais, indutores de colágeno, laserterapia e bichectomia. A decisão produz efeitos a partir da publicação do acórdão e ainda cabe recurso; o Conselho Federal de Odontologia informou, em nota de 20 de agosto de 2026, que "neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas" e que vai contestá-la. Ou seja: existe uma decisão judicial relevante, mas o quadro não está definitivamente fechado. Antes de marcar qualquer procedimento, vale perguntar ao profissional qual é o seu registro, conferi-lo no conselho correspondente e acompanhar o andamento do processo nas fontes oficiais.
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O que exatamente a Justiça anulou?
A 8ª Turma do TRF1 anulou a Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia, no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400. Essa resolução, de janeiro de 2019, reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e listava entre as competências previstas toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial e bichectomia. O voto vencedor partiu de um ponto constitucional: cabe à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões, e conselhos profissionais não podem criar novas competências por resolução própria — daí a conclusão de que o CFO extrapolou seu poder regulamentar. A decisão registra ainda que a ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública. O julgamento deu provimento às apelações do CFM e da SBD.
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A decisão do TRF1 já está valendo?
A divulgação oficial do julgamento registra que a decisão tem efeito a partir da publicação do acórdão — ou seja, o marco não é a data do julgamento. Esta página não tem como confirmar documentalmente em que data essa publicação ocorreu; quem precisa dessa informação deve consultar o andamento do processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400 no portal do TRF1 ou os canais oficiais dos conselhos. O que se pode afirmar é que a decisão não é definitiva: o Conselho Federal de Odontologia declarou, em nota de 20 de agosto de 2026, que "a decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la". O caso segue em andamento e o desfecho final ainda pode mudar.
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Dentista pode aplicar toxina botulínica?
A toxina botulínica está entre os procedimentos que a Resolução CFO nº 198/2019 listava, junto com preenchedores faciais, indutores de colágeno, laserterapia e bichectomia. Essa é exatamente a resolução anulada pelo TRF1 em 19 de agosto de 2026 — decisão que produz efeitos a partir da publicação do acórdão e ainda comporta recurso. O CFO, por sua vez, orienta que, neste momento, cirurgiões-dentistas mantêm sua atuação nos procedimentos que integram a área legal de competência da Odontologia, invocando a Lei nº 5.081/1966 e o dispositivo da Lei nº 12.842/2013 que afasta a aplicação das regras sobre atos privativos da Medicina ao exercício da Odontologia. É uma discussão sobre qual conselho regula qual atividade, não sobre a segurança de nenhuma técnica. Quem tiver dúvida sobre um procedimento marcado deve perguntar ao profissional qual é o seu registro e conferi-lo no conselho correspondente.
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Quem já fez harmonização com dentista precisa fazer alguma coisa?
Nenhuma das fontes oficiais sobre essa decisão trata de pacientes que já realizaram harmonização facial com um cirurgião-dentista — a disputa é sobre atribuição profissional entre conselhos, não sobre a segurança de procedimentos já realizados. Não há orientação jurídica a dar aqui, e esta página não substitui uma. O que faz sentido, de forma geral, é o que vale para qualquer procedimento estético: se houver qualquer sintoma, dúvida sobre o que foi aplicado ou desconforto persistente, buscar uma avaliação presencial para entender a situação individual. Fora isso, o desdobramento da decisão do TRF1 é algo a acompanhar, não algo que demande ação imediata de quem já se tratou.
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Como saber se o profissional é médico?
A forma direta é consultar o registro profissional na fonte. Todo médico tem um número de CRM, que pode ser conferido gratuitamente na busca de médicos do Conselho Federal de Medicina, em portal.cfm.org.br/busca-medicos/, informando nome ou número de registro; a consulta mostra se o CRM está ativo e a que conselho regional o profissional está vinculado. Cirurgiões-dentistas têm consulta equivalente de CRO nos conselhos regionais de Odontologia. Também é razoável perguntar, antes de qualquer aplicação, qual é o registro do responsável, qual produto e qual fabricante serão usados, se há avaliação presencial antes do procedimento e se o local dispõe de hialuronidase e de um plano definido para intercorrência vascular — informação que qualquer profissional habilitado, de qualquer categoria, deve fornecer sem hesitar.
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Qual é o risco real de um preenchimento facial?
A maior parte dos eventos adversos com preenchedores de ácido hialurônico é leve e transitória, e os eventos graves são incomuns. O mais temido é a oclusão vascular, quando o material entra em um vaso e compromete a irrigação da pele ou, em casos raros, alcança a circulação da órbita e causa perda visual. A revisão que reuniu os casos publicados de perda visual após preenchimento identificou 365 casos novos entre 2018 e 2023, concentrados em nariz, testa e glabela, e mostrou que a maioria dos pacientes com evolução relatada não recuperou a visão. O que muda o desfecho é reconhecer o evento cedo — dor desproporcional, palidez, alteração de cor da pele — e ter hialuronidase disponível no local, com protocolo definido antes de a aplicação começar. Não existem áreas de risco zero na face, mesmo com boa técnica: o preparo do serviço para tratar a intercorrência é parte da segurança do procedimento, não um detalhe.
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A harmonização facial em si foi proibida?
Não. A decisão do TRF1 não proíbe a harmonização facial nem questiona a segurança de nenhuma técnica — toxina botulínica, preenchimento, indutores de colágeno, laser e bichectomia continuam sendo procedimentos realizados normalmente por profissionais habilitados. O que a Justiça anulou foi uma resolução do Conselho Federal de Odontologia que ampliava a atribuição profissional dos cirurgiões-dentistas para incluir esses procedimentos como especialidade odontológica. É uma discussão sobre quem pode realizar o quê, dentro de qual registro profissional — não sobre se o procedimento em si é seguro ou deve ser evitado.
Referências bibliográficas
- Doyon VC, Liu C, Fitzgerald R, Humphrey S, Jones D, Carruthers JDA, Beleznay K. Update on Blindness From Filler: Review of Prognostic Factors, Management Approaches, and a Century of Published Cases. Aesthet Surg J. 2024;44(10):1091–1104. PMID: 38630871. DOI: 10.1093/asj/sjae091
- DeLorenzi C. New High Dose Pulsed Hyaluronidase Protocol for Hyaluronic Acid Filler Vascular Adverse Events. Aesthet Surg J. 2017;37(7):814–825. PMID: 28333326. DOI: 10.1093/asj/sjw251
- Scheuer JF 3rd, Sieber DA, Pezeshk RA, Campbell CF, Gassman AA, Rohrich RJ. Anatomy of the Facial Danger Zones: Maximizing Safety during Soft-Tissue Filler Injections. Plast Reconstr Surg. 2017;139(1):50e–58e. PMID: 28027232. DOI: 10.1097/PRS.0000000000002913
- Signorini M, Liew S, Sundaram H, et al. Global Aesthetics Consensus: Avoidance and Management of Complications from Hyaluronic Acid Fillers — Evidence- and Opinion-Based Review and Consensus Recommendations. Plast Reconstr Surg. 2016;137(6):961e–971e. PMID: 27219265. DOI: 10.1097/PRS.0000000000002184
Fontes documentais da parte regulatória desta página: nota do Conselho Federal de Medicina sobre a decisão do TRF1; nota do Conselho Federal de Odontologia de 20 de agosto de 2026; e a cobertura jurídica do caso, com o número do processo. Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica.
Avalie sua harmonização facial com avaliação presencial em Brasília
Avaliação clínica individualizada, leitura estética do rosto e plano por indicação — não por pacote. Dr. Thiago Perfeito, CRM-DF 23199, Medicina Estética e Regenerativa — Lago Sul, Brasília.